O que a NR-7 determina de forma geral
A NR-7 estabelece que o PCMSO deve prever os exames clínicos e complementares de acordo com os riscos identificados no PGR. Ela define momentos obrigatórios para o exame clínico, como admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional, e deixa a cargo do médico responsável a definição dos exames complementares necessários.
Para o ruído e algumas exposições químicas e minerais, a norma traz anexos com regras próprias. Para a visão, não existe um anexo equivalente. Por isso, a indicação e a periodicidade da acuidade visual são decisões técnicas do médico, registradas no programa.
Como o médico define a periodicidade
Ao planejar o PCMSO, o médico considera a importância da visão para a segurança na função, a idade e o perfil dos trabalhadores, e eventuais exigências de outras normas ou de procedimentos internos da empresa. Em funções críticas, como condução de veículos e operação de equipamentos móveis, é comum incluir a acuidade visual em todos os exames periódicos.
O médico também pode definir intervalos diferentes para grupos específicos, como trabalhadores mais velhos, ou indicar reavaliações individuais quando um exame mostra alteração que exige acompanhamento.
Em quais exames ocupacionais a visão costuma aparecer
Quando previsto no PCMSO para a função, o exame de acuidade visual pode fazer parte de:
- Exame admissional, que registra a visão no início do vínculo
- Exame periódico, conforme o intervalo definido no programa
- Exame de mudança de risco, quando o trabalhador passa para uma função com exigência visual
- Exame de retorno ao trabalho, após afastamentos que possam ter afetado a visão
- Exame demissional, quando o médico considerar pertinente
Por que manter a regularidade
A visão pode mudar gradualmente, e muitas pessoas não percebem a perda. A presbiopia, que costuma começar por volta dos 40 anos, e alterações associadas a doenças como diabetes são exemplos. Um controle periódico permite identificar essas mudanças e orientar a correção antes que causem erros ou acidentes.
Além disso, um histórico organizado de exames facilita a avaliação de aptidão e mostra que a empresa considera as exigências visuais das funções de risco.
Integração com outras normas e treinamentos
Algumas normas regulamentadoras exigem que o trabalhador seja considerado apto para determinadas atividades, como trabalho em altura, pela NR-35, e operação de equipamentos de movimentação, pela NR-11. Nessas situações, o PCMSO deve deixar claro quais exames compõem a avaliação de aptidão, incluindo a visão quando necessária.
Também é útil alinhar as datas dos exames com as reciclagens de treinamentos e as revalidações de habilitação interna, para simplificar a rotina do RH.
Dicas práticas para o RH
Para manter o controle em dia, mantenha uma planilha ou sistema com a data do último exame de cada trabalhador e os exames previstos para sua função. Revise a lista sempre que houver mudança de cargo ou atualização do PCMSO. Agrupar os exames por setor facilita o agendamento e reduz o tempo fora do posto de trabalho.
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Perguntas frequentes
A acuidade visual precisa ser anual?
Não há um prazo único na NR-7. A periodicidade é definida pelo médico no PCMSO, considerando a função e o trabalhador.
Trabalhador que passou a usar óculos precisa refazer o exame?
Se a função tem exigência visual, é recomendável informar o médico do trabalho, que avaliará se é necessária uma nova avaliação antes do próximo periódico.
Se o PCMSO não prevê exame de visão, a empresa está irregular?
Não necessariamente. Se as funções não têm exigência visual relevante, o médico pode não incluir. O importante é que o programa seja coerente com os riscos.
O exame da CNH substitui o exame de visão ocupacional?
Não. São avaliações com finalidades diferentes. O exame ocupacional segue o PCMSO da empresa.
Quem decide incluir a visão no exame demissional?
O médico responsável pelo PCMSO, de acordo com os riscos da função e o histórico do trabalhador.