Aptidão é sempre para uma função
O resultado do ASO não diz se a pessoa é saudável de forma geral. Ele responde se, naquele momento, o trabalhador tem condições de exercer aquela função específica, com os riscos que ela envolve. Alguém com uma limitação no joelho pode estar apto para trabalho administrativo e inapto para uma atividade que exige subir escadas e carregar peso.
Por isso, a descrição correta da função e dos riscos é tão importante. Um ASO baseado em informações erradas pode levar a uma conclusão inadequada.
Inapto no exame admissional
Se o candidato for considerado inapto no admissional, ele não deve ser admitido para aquela função naquele momento. A decisão precisa ter fundamento técnico, relacionado às exigências e aos riscos da atividade.
É importante lembrar que a legislação proíbe práticas discriminatórias na contratação. A inaptidão não pode se basear em características que não interferem na capacidade para a função. Exigências como teste de gravidez ou de HIV para admissão, por exemplo, são vedadas pela legislação brasileira.
Inapto no exame periódico
Quando o empregado é considerado inapto no periódico, a empresa não deve mantê-lo na função até que a situação seja resolvida. As alternativas dependem do caso: afastamento para tratamento, com encaminhamento ao INSS se a incapacidade durar mais de 15 dias, ou mudança para atividade compatível, com exame de mudança de risco quando houver alteração de riscos.
Se a inaptidão tiver relação com o trabalho, como uma perda auditiva induzida por ruído ou uma doença ocupacional, o médico deve orientar sobre a emissão da CAT e a empresa deve rever as medidas de prevenção no PGR.
Inapto no retorno ou no demissional
No exame de retorno, a inaptidão indica que o empregado ainda não tem condições de voltar à função. Se ele já recebeu alta do INSS, a situação exige cuidado para que não fique sem salário e sem benefício, e a empresa deve buscar orientação médica e jurídica.
No exame demissional, a inaptidão costuma levantar a dúvida sobre a possibilidade de concluir o desligamento. Em muitos casos, quando o trabalhador está incapacitado, a rescisão pode ser questionada judicialmente. É um ponto que exige análise jurídica antes de qualquer decisão.
E o apto com restrição?
A NR-7 exige a definição de apto ou inapto. Na prática, muitos médicos acrescentam orientações quando o trabalhador está apto, mas precisa evitar alguma tarefa por um período. Essas orientações devem ser objetivas, sem expor diagnóstico, e a empresa precisa cumpri-las.
O ponto de atenção é não usar a expressão de forma vaga. Se a restrição impede atividades essenciais da função, talvez a conclusão adequada seja outra. O médico do trabalho é quem deve fazer essa avaliação.
- Restrições devem indicar quais tarefas evitar e por quanto tempo.
- A liderança deve ser informada das limitações práticas, sem o diagnóstico.
- Uma reavaliação deve ser agendada ao fim do prazo.
Direito à explicação
O trabalhador tem direito de receber cópia do ASO e de ser informado pelo médico sobre os motivos da conclusão, inclusive quando o resultado for inapto. Essa conversa é parte do atendimento e ajuda a pessoa a buscar o tratamento necessário.
Se a sua empresa em Goiânia tem dúvidas sobre como agir diante de um ASO inapto, a Clínica e Plataforma Ocupacional pode orientar. Fale conosco pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Ser inapto no ASO significa que estou doente?
Não necessariamente. Significa que, naquele momento, há uma condição que impede o exercício seguro daquela função específica.
A empresa pode demitir quem foi considerado inapto?
Depende do contexto. A dispensa de trabalhador incapacitado pode ser questionada judicialmente. Consulte assessoria jurídica antes de decidir.
Posso pedir uma segunda opinião?
Você pode buscar seu médico assistente e levar relatórios ao médico do trabalho, que pode reavaliar o caso com as novas informações.
Inapto no admissional impede contratação em outra função?
Não. A aptidão é avaliada para cada função. Se a empresa tiver outra vaga compatível, pode ser feita nova avaliação para ela.