Primeiro, o atendimento
A prioridade é sempre a vida e a saúde do trabalhador. Isso significa prestar os primeiros socorros, acionar o serviço de emergência quando necessário e encaminhar para atendimento médico. Ter trabalhadores treinados em primeiros socorros e um plano de resposta a emergências faz diferença nesses minutos.
Em seguida, se houver risco de novos acidentes, a área ou o equipamento deve ser isolado. Na medida do possível, o local deve ser preservado para a investigação, sem colocar ninguém em risco.
O que é considerado acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei equipara ao acidente as doenças profissionais e do trabalho e algumas outras situações previstas em seus artigos.
O acidente de trajeto tem tratamento que passou por mudanças legislativas ao longo dos anos. Por isso, o enquadramento de situações específicas deve ser confirmado com assessoria previdenciária.
A emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente, conforme a Lei 8.213/1991. Hoje, a CAT é enviada pelo eSocial, no evento específico de comunicação de acidente de trabalho.
A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento, e também nos casos de doença ocupacional diagnosticada. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública podem fazê-lo, e a omissão pode gerar penalidades para o empregador.
Afastamento e benefício acidentário
Se o acidente gerar incapacidade, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS. Reconhecido o caráter acidentário do benefício, há efeitos importantes:
- Os depósitos de FGTS continuam durante o afastamento.
- O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício acidentário.
- O evento entra no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, que influencia a contribuição da empresa.
- O caso pode ser usado como base em ações regressivas do INSS quando houver negligência quanto às normas de segurança.
Investigar para não repetir
A NR-1 prevê que a empresa analise os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho como parte do gerenciamento de riscos. A investigação deve buscar as causas, inclusive as organizacionais, e não apenas o erro individual. Perguntas como por que a proteção da máquina estava retirada, por que o procedimento não foi seguido ou por que havia pressa naquele dia costumam revelar falhas de gestão.
As conclusões devem gerar ações no plano de ação do PGR. A CIPA, quando existir, deve participar da análise, conforme a NR-5.
Retorno e acompanhamento
Se o afastamento for igual ou superior a 30 dias, o trabalhador deve passar pelo exame de retorno ao trabalho antes de reassumir suas funções, conforme a NR-7. O médico do trabalho avalia se ele está apto, se há restrições e se é necessária readaptação.
Em Goiânia, setores como construção civil, indústria e logística concentram boa parte dos acidentes típicos. Nessas empresas, ter um fluxo definido para acidentes, com responsáveis, contatos e modelos de registro, reduz a improvisação em um momento já difícil.
Perguntas frequentes
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A CAT deve ser emitida em todo acidente de trabalho, com ou sem afastamento, dentro do prazo legal.
Emitir a CAT significa que a empresa assumiu a culpa?
Não. A CAT é uma comunicação obrigatória do fato. A discussão sobre responsabilidade e culpa é outra questão, analisada em cada caso.
Doença ocupacional também exige CAT?
Sim. A doença profissional ou do trabalho é equiparada ao acidente de trabalho, e a CAT deve ser emitida quando houver diagnóstico ou suspeita fundamentada.
Onde fazer o exame de retorno após acidente em Goiânia?
A Clínica e Plataforma Ocupacional atende na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, com agendamento online. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.