1. Liberar o empregado antes do exame
É o erro mais comum. O trabalhador volta na segunda-feira, assume o posto e o exame fica para quando houver vaga. A NR-7 determina que a avaliação aconteça antes de o empregado reassumir as funções. A solução é acompanhar as datas de término de afastamento e agendar o exame com antecedência.
O problema não é só formal. Se o empregado volta antes de ser avaliado e sofre um acidente ou tem uma piora no primeiro dia, a empresa terá dificuldade para demonstrar que tomou os cuidados exigidos. Em funções com máquinas, veículos ou trabalho em altura, esse risco é ainda maior, porque a falha pode atingir também os colegas.
2. Contar errado o período de afastamento
Atestados emendados pela mesma condição, sem retorno efetivo entre eles, formam um afastamento único. Quando somam 30 dias ou mais, o exame de retorno é obrigatório. Planilhas que tratam cada atestado de forma isolada costumam deixar esses casos passar.
Uma boa prática é registrar a data de início do afastamento e atualizar a previsão de retorno a cada novo atestado.
3. Confundir atestado de alta com ASO
O relatório do médico assistente dizendo que o paciente pode voltar às atividades é importante, mas não substitui o exame ocupacional. Só o ASO de retorno define a aptidão para a função, considerando os riscos do posto.
O mesmo vale para a alta do INSS. A perícia avalia a capacidade de forma geral, enquanto o médico do trabalho olha para as exigências concretas daquela função. É possível que as duas avaliações cheguem a conclusões diferentes, e o RH precisa estar preparado para lidar com isso, buscando orientação médica e jurídica antes de tomar qualquer decisão.
4. Esquecer o eSocial
O ASO de retorno precisa ser informado no evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. O prazo, pelas regras do eSocial, costuma ser até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas é recomendável confirmar sempre na versão vigente do manual. Atrasos e omissões geram inconsistências que aparecem em fiscalizações e auditorias.
Outra falha frequente é informar o exame com o tipo errado, por exemplo registrando como periódico um exame que foi de retorno. Isso compromete o histórico do trabalhador e pode causar problemas quando for preciso comprovar o cumprimento do PCMSO. Conferir os dados do ASO antes do envio evita esse retrabalho.
5. Ignorar as recomendações do médico
Quando o exame indica retorno gradativo ou restrição temporária de tarefas, a orientação precisa chegar ao gestor e ser cumprida. Se o empregado se machuca de novo fazendo exatamente o que o médico recomendou evitar, a empresa terá dificuldade de justificar a decisão.
- Comunicar as limitações ao gestor por escrito.
- Definir prazo para a restrição e data de reavaliação.
- Registrar que a orientação foi repassada e cumprida.
6. Expor dados de saúde
Circular atestados com CID em grupos de mensagem, anexar relatórios médicos em pastas acessíveis a toda a equipe ou comentar o diagnóstico com colegas são práticas que violam a privacidade do empregado. Dados de saúde são sensíveis pela LGPD. O RH deve guardar apenas o necessário e com acesso restrito.
7. Não envolver o médico do PCMSO em casos difíceis
Alta do INSS com médico da empresa entendendo que o empregado está inapto, retorno em função diferente, afastamentos repetidos pela mesma causa: esses casos não devem ser decididos só pelo RH. O médico responsável pelo PCMSO e, quando necessário, a assessoria jurídica precisam participar.
Em Goiânia, onde muitas empresas de médio porte não têm médico do trabalho próprio, contar com uma clínica parceira ajuda a resolver esses casos com mais segurança. A Clínica e Plataforma Ocupacional atende pelo WhatsApp (62) 3661-0052 e oferece agendamento online de exames.
Perguntas frequentes
Posso fazer o exame de retorno alguns dias depois da volta?
Não é o recomendado. A NR-7 determina que a avaliação aconteça antes de o empregado reassumir a função.
Quem envia o S-2220 do exame de retorno?
A empresa empregadora é responsável pelo envio ao eSocial, podendo contar com apoio da clínica ou do escritório de contabilidade para gerar e transmitir o evento.
Preciso guardar o atestado com CID?
Guarde apenas o que for necessário, com acesso restrito. Informações de saúde são dados sensíveis e devem ser protegidas conforme a LGPD.
Como evitar perder datas de retorno?
Use um controle único de afastamentos com data de início, previsão de término e data do exame agendado, revisado semanalmente pelo RH.