Quando o empregado deve ir ao INSS
Pela Lei 8.213/1991, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. Se a incapacidade continuar, o empregado deve requerer ao INSS o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a partir do 16º dia.
Também pode ser necessário o encaminhamento quando vários afastamentos pela mesma doença acontecem em um curto intervalo e, somados, ultrapassam o limite de 15 dias. As regras de contagem estão no regulamento da Previdência e devem ser verificadas com cuidado em cada caso.
Como é feito o requerimento
O pedido é feito pelo próprio trabalhador, em geral pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central telefônica. Dependendo das regras vigentes e do período de afastamento, o INSS pode analisar o pedido apenas com base em documentos médicos, sem perícia presencial, ou agendar perícia médica.
A empresa pode apoiar o trabalhador com orientações e informações, como a data do último dia trabalhado, mas não deve reter documentos ou dificultar o requerimento. Como os procedimentos do INSS mudam com certa frequência, é recomendável confirmar as regras atuais antes de orientar o empregado.
Documentos que ajudam na perícia
O trabalhador deve levar documentos que comprovem a incapacidade e sua relação com a atividade que exerce. Entre eles:
- Atestados e relatórios médicos com diagnóstico, tratamento e tempo estimado de afastamento.
- Exames complementares relacionados à doença.
- Receitas e comprovantes de tratamento.
- Documento de identificação e carteira de trabalho.
- CAT, quando se tratar de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Benefício comum ou acidentário
O INSS pode conceder o benefício na espécie comum ou acidentária. O benefício acidentário é reconhecido quando há relação entre a incapacidade e o trabalho, seja por acidente típico, de trajeto em algumas situações legais, ou doença ocupacional. O INSS também pode presumir essa relação pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que cruza a atividade da empresa com o diagnóstico.
A diferença é importante. O afastamento acidentário pode gerar estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento e impacto no Fator Acidentário de Prevenção da empresa. A empresa pode contestar o nexo atribuído pelo INSS nos prazos e formas previstos, com fundamentação técnica.
Acompanhamento durante o afastamento
O contrato de trabalho fica suspenso durante o benefício, mas o vínculo continua. Manter contato respeitoso com o trabalhador, saber a data prevista de cessação do benefício e acompanhar pedidos de prorrogação ajudam a planejar o retorno.
O RH deve registrar o afastamento no eSocial, no evento próprio de afastamento temporário, e manter controle das datas. Em Goiânia, onde muitas empresas têm equipes enxutas, esse acompanhamento evita que um afastamento longo seja esquecido até o trabalhador reaparecer sem aviso.
Quando o INSS nega o benefício
Se o INSS concluir que não há incapacidade, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Enquanto isso, ele deve se apresentar à empresa. Se o médico do trabalho também o considerar apto, ele retorna às atividades.
Se o médico do trabalho o considerar inapto, cria-se uma situação delicada, conhecida como limbo previdenciário. A empresa não deve simplesmente deixar o trabalhador sem salário e sem trabalho. É preciso buscar alternativas, como readaptação em função compatível, e tratar o caso com assessoria jurídica e médica.
Perguntas frequentes
A empresa paga os dias até a perícia?
A empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, se o benefício for concedido, o pagamento cabe ao INSS, mesmo que a perícia aconteça depois.
O trabalhador afastado pode ser demitido?
Durante o benefício, o contrato está suspenso, o que em regra impede a dispensa sem justa causa. Após o retorno de afastamento acidentário, há estabilidade provisória. Consulte assessoria jurídica em cada caso.
Precisa fazer exame de retorno quando o benefício acaba?
Sim, quando a ausência for igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, a NR-7 exige o exame de retorno antes de o trabalhador reassumir suas funções.
Onde fazer o exame de retorno ao trabalho em Goiânia?
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames ocupacionais na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça. Agende online ou fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.