O exame é gratuito para o trabalhador
Os exames ocupacionais são de responsabilidade da empresa. Isso vale para o admissional, o periódico, o de retorno, o de mudança de risco e o demissional, além dos exames complementares previstos no PCMSO. O candidato ou empregado não deve pagar pela consulta nem pelos exames, nem ter o valor descontado do salário.
Se uma empresa pedir que o candidato faça o exame por conta própria e depois apresente o ASO, a orientação é questionar. O exame deve ser feito na clínica indicada pela empresa e custeado por ela.
Você tem direito a uma cópia do ASO
A NR-7 prevê que o empregado receba o ASO, em papel ou em formato eletrônico. Guarde suas cópias: ao longo da vida profissional, elas formam um histórico útil para acompanhar sua saúde e podem ser importantes em pedidos ao INSS ou em discussões trabalhistas.
Além do ASO, você pode solicitar acesso às informações do seu prontuário médico ocupacional, como resultados de exames, diretamente ao médico ou à clínica responsável.
Sigilo das informações
O ASO não traz diagnóstico. Ele informa a conclusão de apto ou inapto e dados exigidos pela norma. As informações que você conta ao médico e os resultados detalhados dos exames ficam no prontuário, protegidos pelo sigilo médico.
A empresa recebe o ASO, mas não deve ter acesso ao seu diagnóstico sem o seu consentimento, salvo nas hipóteses previstas em lei. Informações de saúde são dados sensíveis pela LGPD e devem ser tratadas com cuidado.
Exames que não podem ser exigidos
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do emprego. Exigir teste ou atestado de gravidez ou de esterilização para admissão ou permanência no emprego é vedado por lei. A exigência de teste de HIV em exames ocupacionais também é considerada discriminatória pelas normas trabalhistas.
Os exames complementares devem ter relação com os riscos da função e estar previstos no PCMSO. Exames sem justificativa ocupacional não devem ser solicitados.
Algumas funções têm exigências específicas previstas em lei, como o exame toxicológico para motoristas profissionais de determinadas categorias de habilitação. Nesses casos, a exigência decorre da legislação e não configura discriminação. Se tiver dúvida sobre por que um exame foi pedido, pergunte ao médico durante a consulta.
Posso me recusar a fazer o exame?
O exame ocupacional é uma obrigação legal da empresa e faz parte das normas de segurança e saúde que o empregado também deve cumprir. A CLT prevê que o empregado deve colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança e medicina do trabalho, incluindo a submissão aos exames previstos. A recusa sem justificativa pode ter consequências.
Se você tem alguma objeção a um exame específico, converse com o médico durante a consulta. Ele pode explicar a finalidade e avaliar a situação.
- Leve documento com foto e, se tiver, exames recentes.
- Informe medicamentos em uso e problemas de saúde prévios.
- Descreva com sinceridade as tarefas que realiza.
- Siga o preparo indicado, como jejum ou repouso auditivo.
- Peça sua cópia do ASO ao final.
E se eu discordar do resultado?
Se você foi considerado inapto e discorda, converse primeiro com o médico que fez o exame e peça explicações. Você pode procurar seu médico assistente e levar relatórios e exames que ajudem na reavaliação. Em situações mais complexas, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.
Se você vai fazer exame ocupacional na Clínica e Plataforma Ocupacional, estamos na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia. Dúvidas sobre o atendimento podem ser enviadas pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o exame admissional do meu salário?
Não. Os exames ocupacionais são custeados pelo empregador.
Meu chefe vai saber o que eu tenho?
Não. O ASO não informa diagnóstico, e os detalhes ficam no prontuário, sob sigilo médico.
Posso pedir cópia dos meus exames?
Sim. Você recebe o ASO e pode solicitar acesso às informações do seu prontuário à clínica ou ao médico responsável.
A empresa pode pedir teste de gravidez na admissão?
Não. A exigência de teste de gravidez para admissão ou permanência no emprego é proibida por lei.