A regra da NR-7
A NR-7 estabelece que o exame clínico demissional pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias, nas organizações de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas organizações de grau de risco 3 e 4.
O exame mais recente pode ser qualquer exame clínico ocupacional: admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. O que importa é a data em que ele foi realizado em relação ao término do contrato.
Como descobrir o grau de risco
O grau de risco da empresa vai de 1 a 4 e é definido pela atividade econômica principal, identificada pelo código CNAE, conforme o quadro da NR-4. Escritórios e comércio em geral costumam ter graus mais baixos; construção civil, indústrias e algumas atividades de saúde e transporte costumam ter graus mais altos.
Em Goiânia, onde convivem empresas de serviços, comércio, indústria e construção, o mesmo raciocínio de dispensa pode ter resultados diferentes de uma empresa para outra. Confirme o grau de risco da sua empresa com o profissional de SST ou com a contabilidade antes de aplicar a regra.
Exemplos práticos
Os exemplos abaixo ajudam a visualizar a regra, sem substituir a análise do caso concreto:
- Escritório de grau de risco 1, último periódico há 100 dias: o exame clínico pode ser dispensado
- Mesma empresa, último exame há 150 dias: o exame clínico demissional é necessário
- Indústria de grau de risco 3, último exame há 80 dias: o exame clínico pode ser dispensado
- Mesma indústria, último exame há 100 dias: o exame clínico demissional é necessário
O que a dispensa não alcança
A dispensa prevista na NR-7 se refere ao exame clínico. Alguns exames complementares têm regras próprias. A audiometria de trabalhadores expostos a ruído, prevista no Anexo II da NR-7, e o exame toxicológico de motoristas profissionais, previsto na CLT para o desligamento, devem ser verificados à parte. Consulte o médico responsável pelo PCMSO sobre como eles se aplicam ao caso.
Quando vale fazer o exame mesmo assim
A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Há situações em que realizar o exame demissional, mesmo dentro do prazo de dispensa, é a decisão mais prudente:
- O trabalhador relatou queixas de saúde recentes
- Houve afastamentos ou acidentes desde o último exame
- A função envolve exposição a riscos relevantes, como ruído, poeira ou químicos
- Existe histórico de conflitos ou indícios de futura discussão trabalhista
Como documentar a dispensa
Quando a empresa aplica a dispensa, é importante manter organizado o ASO do último exame, com a data, e registrar que o exame demissional foi dispensado com base na NR-7. Isso facilita a comprovação em uma fiscalização. O tratamento no eSocial também deve seguir as orientações do manual vigente.
Se você tem dúvida sobre a aplicação da dispensa em um desligamento específico, fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A regra antiga de 90 e 135 dias mudou?
A NR-7 atual mantém a possibilidade de dispensa com 135 dias para graus de risco 1 e 2 e 90 dias para graus 3 e 4, contados do exame clínico ocupacional mais recente.
O exame admissional conta para a dispensa?
Sim. Qualquer exame clínico ocupacional recente pode ser considerado, inclusive o admissional, desde que dentro do prazo aplicável.
A dispensa vale para contrato de experiência?
A regra é a mesma. Em contratos curtos, o admissional muitas vezes está dentro do prazo de dispensa, mas é preciso conferir as datas e o grau de risco.
Posso dispensar a audiometria demissional?
A audiometria de expostos a ruído segue regras próprias do Anexo II da NR-7. Consulte o médico do PCMSO.
A partir de quando os dias são contados?
A contagem considera a data do exame clínico ocupacional mais recente em relação ao término do contrato. Como a data de término pode depender da forma de cumprimento do aviso prévio, confirme com a contabilidade antes de aplicar a dispensa e guarde o ASO usado como referência.