A regra geral
A NR-7 exige o exame clínico demissional no encerramento do contrato, sem diferenciar o motivo. O objetivo é sempre o mesmo: registrar as condições de saúde do trabalhador na saída e verificar se há algo relacionado ao trabalho. O único caminho para não realizar o exame clínico é a dispensa prevista na própria norma, quando o último exame ocupacional é recente.
Dispensa sem justa causa
É a situação mais comum e a que as empresas costumam lembrar. O exame deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Com aviso prévio trabalhado, é comum agendar o exame nos últimos dias do aviso. Com aviso indenizado, a data de término deve ser confirmada com a contabilidade para contar o prazo corretamente.
Pedido de demissão
Quando o próprio empregado pede para sair, o exame continua obrigatório. Na prática, o desafio é a disponibilidade do trabalhador, que às vezes já está começando em outro emprego. Agendar o exame logo após o pedido, ainda durante o aviso, evita que ele deixe de comparecer.
Para o trabalhador, o exame também é importante: ele registra suas condições de saúde ao sair, o que pode ser relevante se surgir alguma questão relacionada ao trabalho no futuro.
Justa causa
A justa causa não elimina a obrigação do exame demissional. Ela é uma forma de rescisão como outra, e a empresa continua responsável pelos procedimentos de saúde ocupacional. Em contextos de conflito, o trabalhador pode resistir a comparecer. Nesses casos, documentar a convocação por escrito é essencial.
Há ainda um cuidado adicional: se o exame identificar uma condição de saúde que torne o trabalhador inapto, a situação pode ganhar outra dimensão jurídica. Por isso, nas dispensas por justa causa, é recomendável que o RH, o jurídico e o médico do trabalho estejam alinhados desde o início, para que o procedimento de saúde não seja tratado como detalhe secundário.
Fim do contrato de experiência ou a prazo
No término de um contrato de experiência ou por prazo determinado, o exame também é exigido. Como esses contratos costumam ser curtos, é frequente que o exame admissional ainda esteja dentro do prazo que permite a dispensa do exame clínico demissional, conforme o grau de risco da empresa. Vale conferir as datas antes de agendar.
Acordo entre as partes e outros casos
A rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, segue a mesma regra. Outras situações, como rescisão indireta ou falecimento do empregado, têm particularidades que devem ser avaliadas com a assessoria jurídica e o médico do trabalho.
- Acordo entre empregado e empregador: exame demissional exigido
- Rescisão indireta: exame exigido, com atenção ao contexto de conflito
- Aposentadoria com encerramento do vínculo: exame exigido
- Falecimento: situação específica, sem exame do trabalhador, com orientação jurídica
Como organizar em Goiânia
Independentemente do tipo de desligamento, o fluxo ideal inclui o encaminhamento do trabalhador logo que a saída for definida, a conferência da possibilidade de dispensa e a guarda do ASO. A Clínica e Plataforma Ocupacional atende empresas de Goiânia com agendamento online. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão precisa fazer exame demissional?
Sim. A NR-7 não diferencia o motivo do desligamento. O exame é exigido, salvo a dispensa prevista na norma.
Na justa causa, o exame é dispensado?
Não. A justa causa não elimina a obrigação. O exame deve ser feito no prazo da NR-7, salvo a dispensa por exame recente.
No fim do contrato de experiência, preciso fazer o demissional?
Sim, mas é comum que o admissional ainda esteja dentro do prazo de dispensa. Confira as datas e o grau de risco.
E se o trabalhador se recusar a fazer o exame?
Documente as convocações por escrito e busque orientação jurídica. A empresa deve demonstrar que ofereceu o exame.
O trabalhador temporário também faz exame demissional?
Os trabalhadores temporários também estão sujeitos aos exames ocupacionais. A responsabilidade costuma recair sobre a empresa de trabalho temporário, que é a empregadora, em articulação com a tomadora. Confirme o arranjo previsto no contrato entre as empresas.