O que a NR-35 pede em relação à saúde
A NR-35 trata do trabalho em altura e estabelece que o trabalhador só pode executar essas atividades se for considerado apto. Essa aptidão é avaliada nos exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO e precisa constar no Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO.
A norma também orienta que a avaliação considere fatores que possam causar mal súbito ou queda, como alterações que levem a tontura, desmaio ou perda de consciência. É aí que o eletrocardiograma costuma entrar.
Por que o coração importa em altura
Uma arritmia que no chão causaria apenas um mal-estar pode ter consequências graves quando a pessoa está em um andaime, em uma cobertura ou em uma torre. O risco não é só do trabalhador: uma queda também pode atingir quem está abaixo.
Por isso, o ECG ajuda o médico a identificar alterações de ritmo ou de condução que mereçam investigação antes de liberar alguém para essa atividade. Ele não é o único elemento da avaliação, mas é uma ferramenta útil e de baixo custo operacional.
O ECG é obrigatório para trabalho em altura?
A NR-35 não traz uma lista fechada de exames complementares obrigatórios. Ela exige a avaliação da aptidão e deixa ao médico responsável pelo PCMSO a definição dos exames necessários, de acordo com os riscos e as características da atividade.
Na prática, muitos programas incluem eletrocardiograma, e com frequência também eletroencefalograma, glicemia, avaliação da acuidade visual e avaliação psicossocial. A composição exata deve estar justificada no PCMSO da empresa e pode variar.
- Avaliação clínica com foco em mal súbito e queda
- Eletrocardiograma, quando previsto no PCMSO
- Outros exames definidos pelo médico conforme o risco
- Registro da aptidão para trabalho em altura no ASO
Setores de Goiânia onde a demanda é comum
Na região metropolitana de Goiânia, o trabalho em altura aparece em muitos segmentos: construção civil e reformas, montagem de estruturas metálicas, manutenção predial, instalação de placas solares, telecomunicações, limpeza de fachadas, armazéns com estruturas altas e manutenção industrial.
Em todas essas atividades, a empresa precisa garantir que somente trabalhadores aptos e capacitados executem o serviço. Ter o exame em dia evita atrasos na mobilização de equipes e problemas em auditorias de contratantes.
Quando repetir o exame
A periodicidade dos exames complementares também é definida no PCMSO. É comum que o ECG acompanhe o exame admissional e seja repetido nos periódicos, mas o intervalo depende do critério do médico e dos riscos da função.
Após afastamentos por doença, mudanças de função para atividades em altura ou surgimento de sintomas, o médico pode pedir o exame fora do calendário habitual.
Erros comuns na liberação para altura
Um problema frequente é o ASO não trazer de forma expressa a aptidão para trabalho em altura. Sem esse registro, o trabalhador pode ser barrado na portaria de uma obra ou indústria contratante, mesmo tendo feito todos os exames. Outro erro é considerar que o exame feito em uma empresa anterior vale automaticamente para a nova contratação.
Também acontece de a empresa mandar o colaborador para o curso de NR-35 antes de verificar a aptidão médica. Se depois o médico identificar alguma condição que impeça a atividade, o investimento no treinamento pode ficar sem uso imediato. Sempre que possível, alinhe a ordem: primeiro a avaliação de saúde, depois a capacitação e a autorização formal da empresa.
Agende a avaliação da sua equipe
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, no Nova Suíça, atende empresas que precisam liberar trabalhadores para atividades em altura, com exames clínicos e complementares e agendamento online. Para organizar a sua equipe, chame pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A partir de que altura a NR-35 se aplica?
A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Só o eletrocardiograma basta para liberar o trabalhador?
Não. O ECG é um dos elementos. A aptidão depende da avaliação clínica e dos demais exames definidos no PCMSO, e precisa ser registrada no ASO.
O treinamento de NR-35 substitui o exame médico?
Não. São exigências diferentes e complementares: o trabalhador precisa estar capacitado e também ser considerado apto pelo médico.
Onde fazer o ECG para trabalho em altura em Goiânia?
Na Clínica e Plataforma Ocupacional, no Nova Suíça. O agendamento pode ser feito online ou pelo WhatsApp (62) 3661-0052.