Por que o admissional em obras é diferente
Em um canteiro, o mesmo trabalhador pode estar exposto a ruído, poeira, vibração, esforço físico intenso, calor e trabalho em altura. A NR-18 trata das condições de segurança na indústria da construção, e o PCMSO da construtora deve refletir os riscos identificados no PGR da obra.
Isso faz com que o exame admissional de um servente, por exemplo, tenha um enfoque bem diferente do exame de um auxiliar de escritório da mesma empresa.
Exames frequentemente previstos
Cada PCMSO define a sua lista, mas alguns exames costumam aparecer nas funções de obra:
- Audiometria, quando há exposição a ruído de betoneiras, serras e marteletes
- Espirometria e, conforme a exposição, radiografia de tórax pelo padrão OIT, em atividades com poeira de sílica
- Acuidade visual, especialmente para operadores de equipamentos
- Avaliação voltada ao trabalho em altura, que pode incluir eletrocardiograma e exames laboratoriais
- Exame toxicológico, para motoristas profissionais de caminhão e outros veículos, conforme a lei
Trabalho em altura e aptidão no ASO
A NR-35 exige que o trabalhador autorizado a trabalhar em altura seja considerado apto em avaliação de saúde, com a aptidão registrada no ASO. A avaliação considera fatores que possam levar a mal súbito ou queda, como alterações de pressão, problemas cardíacos, distúrbios do equilíbrio e uso de certos medicamentos.
Quando o candidato não estiver apto para altura, ele pode ser apto para outras funções da obra que não envolvam esse risco. Essa informação ajuda a construtora a remanejar a equipe sem expor ninguém a perigo.
Mobilização de equipes e prazos
Obras costumam contratar muitas pessoas em pouco tempo. Como o exame admissional deve ser feito antes de o trabalhador assumir as atividades, deixar para a última hora pode atrasar o cronograma. Algumas medidas ajudam:
- Enviar a lista de contratados e funções com antecedência
- Agrupar candidatos em horários definidos
- Conferir se as funções da guia batem com as do PCMSO e do eSocial
- Prever o tempo de resultado dos exames complementares
Empreiteiras e terceirizados
É comum que construtoras trabalhem com empreiteiras. Cada empregador é responsável pelos exames dos próprios empregados, mas a contratante deve exigir e conferir a documentação de saúde e segurança dos terceiros que atuam no canteiro. Um ASO vencido ou ausente pode gerar problemas para todos os envolvidos.
Calor, esforço físico e saúde geral
Quem trabalha a céu aberto em Goiânia conhece bem o calor intenso de boa parte do ano, especialmente na estação seca. Esforço físico pesado sob sol forte aumenta a sobrecarga do organismo, e condições como hipertensão, diabetes descompensado e problemas cardíacos merecem atenção na avaliação admissional.
Isso não significa que pessoas com essas condições sejam automaticamente inaptas. O médico avalia se a condição está controlada e se a função é compatível. Quando necessário, pode orientar o trabalhador a buscar acompanhamento e a empresa a reforçar medidas como pausas, hidratação e organização do trabalho nos horários mais quentes, que devem estar contempladas no PGR da obra.
Atendimento para construtoras em Goiânia
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames ocupacionais e serviços de segurança do trabalho para empresas de Goiânia, incluindo construtoras e empreiteiras. O endereço é Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, com agendamento online. Para organizar a mobilização da sua obra, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Todo trabalhador de obra precisa de aptidão para altura no ASO?
Só os que vão executar trabalho em altura, conforme a NR-35. As demais funções seguem a avaliação dos riscos a que estarão expostas.
O servente precisa fazer audiometria?
Se o PCMSO indicar exposição a ruído no nível previsto pela NR-7, sim. A definição depende da avaliação dos riscos da obra.
A construtora pode aproveitar o ASO de outra obra?
Cada empregador tem seu PCMSO e seus riscos. Em geral, o exame admissional deve ser feito para o novo vínculo. Exames complementares recentes podem ser aproveitados conforme critério médico.
Quem faz o exame do funcionário da empreiteira?
A própria empreiteira, que é a empregadora. A construtora contratante deve conferir a documentação.