O que é o evento S-2220
O S-2220 é o evento do eSocial chamado Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Ele registra as informações dos exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco, demissional e monitoração pontual. Cada ASO emitido gera, em regra, um envio.
Entre os dados informados estão o tipo de exame, a data, o resultado de aptidão, os procedimentos realizados e a identificação do médico emitente e do médico responsável pelo PCMSO.
Prazo de envio
Segundo o manual de orientação do eSocial, o S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. O envio não depende de o exame ter sido feito antes ou depois da admissão no sistema, mas a ordem lógica dos eventos importa: o trabalhador precisa estar cadastrado, normalmente pelo evento S-2200, para que o S-2220 seja aceito.
Regras e leiautes do eSocial podem ser atualizados. Por isso, confirme a orientação vigente com o seu contador ou com a equipe de SST.
Quem transmite o evento
A obrigação de enviar é do empregador. Na prática, o envio pode ser feito pelo próprio RH, pelo escritório de contabilidade ou por um sistema integrado com a clínica de medicina do trabalho, desde que haja procuração ou certificado adequado.
O importante é definir com clareza quem é responsável pelo envio, para que nenhum ASO fique sem transmissão e nenhum seja enviado em duplicidade.
Erros comuns nas empresas
Algumas falhas aparecem com frequência e geram rejeições ou inconsistências:
- Data do exame posterior à data de início das atividades
- Procedimentos informados no S-2220 diferentes dos realizados
- Médico responsável pelo PCMSO não informado ou com dados errados
- Função do ASO diferente da cadastrada no eSocial
- ASO emitido, mas nunca transmitido
Integração com o S-2240
O S-2220 conversa com o S-2240, que informa as condições ambientais e os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto. Quando o exame admissional considera riscos diferentes daqueles informados no S-2240, a empresa transmite informações contraditórias. Manter PGR, PCMSO e eSocial alinhados reduz esse problema.
Guarda dos documentos continua obrigatória
Transmitir o S-2220 não significa que a empresa possa descartar o ASO. A NR-7 exige que os dados dos exames, incluindo os ASOs e os resultados dos exames complementares, fiquem registrados em prontuário individual sob responsabilidade do médico do PCMSO, mantido por período mínimo definido na norma. Como os prazos de guarda são longos e podem variar conforme a situação, confirme com o médico responsável.
Para o RH, isso significa manter uma rotina de arquivamento, física ou digital, que permita localizar rapidamente o ASO de cada trabalhador. Em uma fiscalização ou em um processo trabalhista, conseguir apresentar o documento original e o recibo de envio do eSocial faz diferença.
Como organizar em Goiânia
Empresas de Goiânia que atendem pelo regime do eSocial costumam ganhar tempo ao centralizar exames ocupacionais e o PCMSO na mesma clínica, com envio padronizado das informações à contabilidade. A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece serviços de medicina e segurança do trabalho, incluindo apoio aos eventos de SST no eSocial.
Para conversar sobre o fluxo da sua empresa, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Todo exame admissional precisa ir para o eSocial?
Sim. Os exames ocupacionais do trabalhador contratado são informados no evento S-2220, observadas as regras do manual vigente.
O ASO em papel ainda é necessário?
O ASO pode ser físico ou eletrônico, conforme a NR-7. O envio ao eSocial não substitui a guarda do documento pela empresa.
O que fazer se o S-2220 foi enviado com erro?
O evento pode ser retificado no eSocial. Corrija a informação o quanto antes e alinhe com a clínica para evitar que o erro se repita.
A clínica pode enviar o S-2220 pela empresa?
Pode, se houver procuração eletrônica ou acordo de integração. A responsabilidade legal continua sendo do empregador.