Por que essas atividades exigem atenção especial
Trabalho em altura e trabalho em espaço confinado são atividades em que um mal súbito pode ter consequências graves. Uma tontura, uma crise convulsiva ou uma queda de pressão, que em um escritório seriam resolvidas com uma pausa, podem causar uma queda ou dificultar o resgate.
Por isso, as normas regulamentadoras que tratam dessas atividades, a NR-35 para altura e a NR-33 para espaços confinados, preveem que a empresa avalie o estado de saúde dos trabalhadores e que a aptidão para essas atividades seja considerada no controle médico.
O que as normas pedem
A NR-35 estabelece que o exame médico do trabalhador que vai atuar em altura deve considerar patologias que possam originar mal súbito e queda de altura, levando em conta também os fatores psicossociais. A aptidão para trabalho em altura deve ser registrada no ASO.
A NR-33 segue lógica semelhante para espaços confinados, exigindo que o trabalhador seja avaliado quanto às condições de saúde para a atividade e que essa aptidão conste no atestado. Os detalhes técnicos de cada norma devem ser verificados no texto vigente e no PCMSO da empresa.
Mudança de risco na prática
Quando um empregado que nunca trabalhou em altura passa a fazer isso, há mudança de risco ocupacional. O exame deve acontecer antes do início da nova atividade, e o ASO precisa trazer a aptidão específica. O mesmo vale para quem começa a entrar em tanques, silos, galerias ou outros espaços confinados.
Em Goiânia, essas situações são frequentes na construção civil, na manutenção predial, em empresas de telecomunicações e energia, no agronegócio com silos e armazéns e em indústrias com reservatórios e caldeiras.
- Servente que passa a montar e trabalhar sobre andaimes.
- Técnico de manutenção que começa a acessar telhados e coberturas.
- Operador de armazém que passa a entrar em silos para limpeza.
- Auxiliar de indústria designado para limpeza interna de tanques.
O que costuma ser avaliado
Cada PCMSO define os exames de acordo com a realidade da empresa. De forma geral, a avaliação clínica investiga histórico de desmaios, tonturas, epilepsia, doenças cardiovasculares, uso de medicamentos que causem sonolência, problemas de equilíbrio e condições psicológicas como medo de altura ou claustrofobia.
Exames complementares podem ser solicitados conforme o critério médico e o programa da empresa, como eletrocardiograma, eletroencefalograma, avaliação da acuidade visual ou exames laboratoriais. Não existe uma lista única obrigatória para todas as empresas, e é por isso que o PCMSO é tão importante.
Exame médico não substitui treinamento
Estar apto no ASO é uma das condições, mas não a única. O trabalhador também precisa do treinamento exigido pela NR-35 ou pela NR-33, com conteúdo e carga horária definidos nas normas, além de procedimentos, permissões de trabalho e equipamentos adequados.
Um erro comum é a empresa colocar o empregado na atividade porque o ASO saiu apto, sem que ele tenha concluído a capacitação. Os dois requisitos são complementares.
Organize antes de mudar
O melhor fluxo é: identificar no PGR que a nova atividade envolve altura ou espaço confinado, agendar o exame de mudança de risco com antecedência, providenciar o treinamento e só então liberar o trabalhador. O ASO deve ser informado ao eSocial no evento S-2220.
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames ocupacionais e treinamentos de segurança do trabalho em Goiânia. Para organizar a mudança de risco da sua equipe, fale com a gente pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O ASO precisa dizer que o trabalhador está apto para altura?
Sim. A NR-35 exige que a aptidão para trabalho em altura seja registrada no ASO. A NR-33 tem exigência semelhante para espaços confinados.
Quem já tem ASO apto para a função precisa de novo exame para altura?
Se o trabalho em altura é uma atividade nova para ele, há mudança de risco e o exame deve ser feito antes, com a aptidão específica registrada.
Existe uma lista fixa de exames para trabalho em altura?
Não há lista única para todas as empresas. Os exames são definidos no PCMSO, conforme os riscos e o critério do médico responsável.
Estar apto no ASO basta para trabalhar em altura?
Não. O trabalhador também precisa do treinamento previsto na NR-35 e de procedimentos e equipamentos adequados.