A cadeia de documentos
Tudo começa no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, exigido pela NR-1. Ele traz o inventário de riscos de cada função ou atividade e o plano de ação para controlá-los. A partir desse inventário, o médico responsável elabora o PCMSO, previsto na NR-7, definindo os exames necessários para cada risco.
Quando um empregado muda de atividade e passa a ter outros riscos, essa mudança precisa aparecer nos três níveis: no enquadramento do trabalhador no PGR, no controle médico pelo PCMSO e nas informações enviadas ao eSocial.
O evento S-2240 e as condições ambientais
No eSocial, o evento S-2240 informa as condições ambientais do trabalho, ou seja, os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto, relevantes inclusive para fins previdenciários. Quando há mudança de atividade com alteração da exposição, esse evento deve ser atualizado.
A responsabilidade técnica pelas informações do S-2240 costuma estar ligada aos documentos ambientais da empresa, como o PGR e o LTCAT. Por isso, a mudança de risco envolve também o profissional de segurança do trabalho, e não apenas o médico.
Esse cuidado tem efeito prático para o trabalhador. As informações sobre exposição a agentes nocivos acompanham o histórico dele e podem ser usadas no futuro, por exemplo na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que hoje é gerado a partir dos dados do eSocial. Um registro desatualizado pode prejudicar o empregado e gerar questionamentos para a empresa.
O evento S-2220 e o ASO
O exame de mudança de risco gera um ASO, que deve ser informado no evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. Nesse evento constam, entre outros dados, o tipo de exame, a data, os exames complementares realizados, o resultado e o médico responsável.
Pelas regras do eSocial, o prazo de envio do S-2220 costuma ser até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Como prazos e leiautes podem ser ajustados, confirme sempre no manual de orientação vigente.
Inconsistências que aparecem com frequência
Quando a cadeia não é seguida, surgem incoerências que podem chamar a atenção em fiscalizações ou causar problemas futuros para o trabalhador, por exemplo em pedidos de aposentadoria especial.
- Trabalhador muda de setor, mas o S-2240 continua informando a exposição antiga.
- ASO de mudança de risco enviado sem a atualização das condições ambientais.
- Exames complementares realizados que não correspondem aos riscos informados.
- Função nova que não existe no PGR, gerando exames definidos sem base técnica.
- Exame registrado com tipo errado, como periódico em vez de mudança de risco.
Um fluxo simples para o RH
Para evitar essas falhas, vale adotar um roteiro sempre que houver movimentação de pessoal. Primeiro, o RH comunica a mudança ao responsável pelo PGR, que confirma se há alteração de riscos. Em seguida, se houver, agenda o exame de mudança de risco antes da data prevista. Com o ASO emitido, envia o S-2220 e atualiza o S-2240 conforme a nova exposição. Por fim, arquiva os documentos de forma organizada.
Empresas que terceirizam o eSocial para escritórios de contabilidade, muito comum em Goiânia, devem garantir que o escritório receba as informações de SST a tempo. A falta de comunicação entre RH, clínica e contabilidade é uma das maiores causas de atraso.
Integração faz diferença
Quando PGR, PCMSO, exames e eSocial são tratados pela mesma equipe ou por equipes que conversam entre si, as chances de incoerência diminuem bastante. A Clínica e Plataforma Ocupacional atua com medicina e segurança do trabalho e pode apoiar sua empresa nessa integração. Fale com a gente pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Quem envia o S-2220 do exame de mudança de risco?
A empresa empregadora é a responsável pelo envio, podendo contar com apoio da clínica, de software de SST ou do escritório contábil.
Preciso atualizar o S-2240 a cada mudança de setor?
Quando a mudança altera os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto, sim. Se a exposição não muda, a atualização pode não ser necessária.
O PGR precisa ser alterado quando crio uma função nova?
Sim. Toda atividade deve estar contemplada no inventário de riscos, e o PCMSO deve acompanhar essas mudanças.