O calendário mínimo do Anexo II
Para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, a NR-7 prevê a audiometria em momentos específicos da relação de trabalho. De forma resumida, o exame deve ser feito:
- Na admissão, antes de o trabalhador começar na função exposta
- No sexto mês após a admissão
- Anualmente a partir de então
- Na demissão, observadas as regras do Anexo II sobre exames recentes
Por que existe o exame do sexto mês
Os primeiros meses de exposição são justamente aqueles em que podem surgir alterações em pessoas mais sensíveis ao ruído ou que ainda não se adaptaram ao uso correto do protetor auricular. O exame do sexto mês funciona como uma checagem antecipada, antes que se passe um ano inteiro sem acompanhamento.
Muitas empresas esquecem essa etapa porque ela foge do ciclo anual comum dos exames periódicos. Vale incluir um alerta específico no controle do RH para cada novo contratado em função exposta.
O médico pode reduzir os intervalos
A periodicidade da norma é o mínimo. O médico responsável pelo PCMSO pode determinar intervalos menores para um trabalhador ou para um grupo, por exemplo quando há alteração em evolução, exposição muito elevada ou falhas no programa de proteção auditiva.
Essa decisão deve constar no PCMSO ou no prontuário do trabalhador. Por isso o RH deve seguir o que está no programa da empresa, e não apenas uma tabela genérica.
Audiometria em outros exames ocupacionais
Além do admissional, do periódico e do demissional, a audiometria pode ser necessária na mudança de risco, quando o trabalhador passa a uma função com exposição a ruído, e no retorno ao trabalho, quando o médico julgar pertinente, por exemplo após afastamento por problema de saúde que possa ter afetado a audição.
Na demissão, o Anexo II permite em certos casos aproveitar uma audiometria recente. Como os prazos e condições precisam ser conferidos caso a caso, o ideal é confirmar com o médico do trabalho antes de dispensar o exame.
Exame de referência e exame sequencial
O Anexo II usa dois termos importantes. A audiometria de referência é aquela com a qual os exames seguintes serão comparados, normalmente a admissional. As audiometrias feitas depois são chamadas de sequenciais. A comparação entre elas é o que permite identificar se houve piora da audição ao longo do tempo.
Por isso um exame admissional bem feito, com o repouso auditivo respeitado, vale tanto. Se a referência estiver comprometida, todas as comparações futuras ficam prejudicadas. Em algumas situações, o médico pode definir um novo exame de referência, por exemplo quando é confirmada uma mudança permanente nos limiares.
Essa lógica também explica por que não basta ter um exame recente qualquer: o histórico organizado, dentro da mesma empresa, é parte essencial do controle auditivo.
Como manter o calendário em dia
Atrasos na audiometria criam lacunas no histórico auditivo e dificultam a comparação entre exames. Algumas práticas ajudam bastante:
- Manter planilha ou sistema com a data da última audiometria de cada trabalhador exposto
- Programar o exame do sexto mês logo na admissão
- Agrupar os periódicos por setor para facilitar o agendamento
- Revisar a lista de expostos sempre que o PGR for atualizado
Agendamento em Goiânia
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, oferece agendamento online de exames, o que facilita a organização dos periódicos das empresas de Goiânia. Para planejar a rotina de audiometrias da sua equipe, fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A audiometria periódica é sempre anual?
Após o exame do sexto mês, o mínimo previsto é anual, mas o médico do trabalho pode definir intervalos menores conforme o caso.
Se o funcionário mudar de setor, precisa de nova audiometria?
Se a nova função tiver exposição a ruído e ele ainda não estiver no controle audiométrico, sim. O médico avaliará a necessidade no exame de mudança de risco.
Posso aproveitar a audiometria de outro emprego na admissão?
Em regra, a empresa precisa de um exame de referência próprio para o novo vínculo. Confirme a conduta com o médico do trabalho.
O que acontece se a empresa atrasar as audiometrias?
Ela fica em desacordo com o PCMSO e perde informações importantes para proteger a audição dos trabalhadores, além de ficar sujeita a autuação em fiscalização.