PGR

Terceirização e PGR: responsabilidades da contratante e da contratada em Goiânia

Limpeza, vigilância, manutenção, obras, TI e logística são frequentemente terceirizadas pelas empresas de Goiânia. Quando trabalhadores de outra empresa atuam dentro das suas instalações, a gestão de riscos precisa ser compartilhada. Veja como a NR-1 organiza essa relação.

Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)3 min de leituraGoiânia/GO

Cada empresa tem seu PGR

A contratada é empregadora dos seus trabalhadores e deve ter o próprio gerenciamento de riscos, com PGR, PCMSO, treinamentos e exames, salvo os casos de dispensa previstos na NR-1. A contratante, por sua vez, tem o seu PGR, que cobre os riscos dos seus ambientes e processos.

O problema surge quando os dois documentos não conversam. O terceirizado de manutenção, por exemplo, entra em áreas da contratante com riscos que talvez não estejam no PGR da empresa dele.

O que a NR-1 exige da contratante

A NR-1 determina que a organização contratante forneça às contratadas as informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades dos terceirizados. Também prevê que, quando várias organizações realizam atividades simultaneamente no mesmo local, elas executem ações integradas para aplicar as medidas de prevenção.

Além disso, a legislação da terceirização estabelece que a contratante é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.

O que a contratada deve fornecer

A contratada, por sua vez, deve fornecer à contratante as informações sobre os riscos ocupacionais gerados pelas suas atividades, que possam afetar os trabalhadores da contratante. Uma equipe que faz solda em um galpão, por exemplo, gera riscos para quem trabalha ao redor.

Essa troca de informações é o que permite que cada PGR considere os riscos do outro. Sem ela, os documentos ficam incompletos dos dois lados.

Na prática, isso pode ser feito com reuniões de planejamento antes do início dos serviços, troca de trechos relevantes dos inventários de riscos e procedimentos comuns para atividades que envolvem as duas equipes, como manutenção de máquinas em funcionamento.

Checklist antes de liberar o terceiro

Antes de liberar o início das atividades, é recomendável conferir:

  • PGR da contratada, ou declaração de dispensa quando aplicável, compatível com o serviço contratado.
  • ASOs dos trabalhadores que vão atuar, com aptidão para as atividades previstas.
  • Certificados de treinamentos obrigatórios, como NR-35 para altura, NR-10 para eletricidade e NR-33 para espaço confinado.
  • Fichas de entrega de EPI adequados aos riscos.
  • Integração de segurança feita pela contratante, com informação sobre riscos locais, rotas de fuga e procedimentos de emergência.
  • Permissões de trabalho para atividades de maior risco, quando previstas nos procedimentos da contratante.

Situações comuns nas empresas de Goiânia

Condomínios comerciais com empresas de limpeza e portaria, indústrias com manutenção terceirizada, shoppings com lojistas e prestadores, hospitais com serviços de nutrição e lavanderia terceirizados: em todos esses cenários há atividades simultâneas e riscos compartilhados.

Em obras, a coordenação é ainda mais intensa, porque várias empreiteiras trabalham ao mesmo tempo no mesmo canteiro, e a NR-18 reforça a necessidade de integração.

Contrato e acompanhamento

Incluir no contrato cláusulas sobre obrigações de saúde e segurança, documentos a apresentar e consequências do descumprimento facilita a gestão. Mas o contrato não basta: é preciso acompanhar a execução, verificar periodicamente a documentação e corrigir desvios.

Em caso de acidente com terceirizado nas suas instalações, a falta de coordenação pode gerar responsabilidade para a contratante. A Clínica e Plataforma Ocupacional, em Goiânia, pode ajudar a estruturar essa gestão. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

O terceirizado entra no PGR da minha empresa?

Os riscos dos seus ambientes que afetam o terceirizado devem ser informados à contratada e considerados na gestão integrada. O trabalhador continua coberto pelos programas do seu empregador, a contratada.

Posso exigir o ASO dos terceirizados?

É prática recomendável exigir a comprovação de aptidão para as atividades que serão realizadas nas suas instalações, como parte da coordenação de riscos prevista na NR-1.

Prestador MEI que atua na minha empresa precisa de PGR?

O MEI é dispensado de elaborar o PGR, mas a contratante continua devendo informar os riscos do local e adotar as medidas de prevenção cabíveis.

Como organizar a integração de terceiros em Goiânia?

Defina um checklist de documentos e uma integração de segurança antes do início das atividades. Para apoio, fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.