Treinamento NR-18

Guarda-corpo, telas e aberturas: como evitar quedas em obras verticais de Goiânia

Quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais na construção civil. Em uma cidade com tantos prédios em construção como Goiânia, o tema exige atenção diária nos canteiros. Este artigo explica a lógica da proteção contra quedas na NR-18, com prioridade para a proteção coletiva, e o papel da NR-35.

Segurança na indústria da construção (NR-18)3 min de leituraGoiânia/GO

Onde estão os riscos de queda na obra

O risco de queda aparece em muitos pontos do canteiro: bordas de lajes, periferias da edificação, poços de elevador, vãos de escadas, aberturas para shafts e passagem de tubulações, telhados, andaimes, escavações e plataformas de carga.

Também há o risco de queda de materiais e ferramentas, que pode atingir quem trabalha nos pavimentos inferiores ou pessoas que circulam no entorno da obra, como pedestres nas calçadas.

A prioridade é a proteção coletiva

A NR-18 segue a hierarquia de controle da NR-1: primeiro, eliminar ou reduzir o risco; depois, adotar proteções coletivas; e, só quando essas não forem suficientes ou durante sua instalação, recorrer a proteções individuais. Na prática, isso significa que o cinto de segurança não substitui o guarda-corpo.

A norma exige sistemas de proteção coletiva contra quedas, com projeto quando aplicável, instalados em todas as situações de risco. Esses sistemas podem ser de diferentes tipos, desde que atendam às exigências técnicas.

Tipos de proteção coletiva mais comuns

Os principais recursos usados nos canteiros são:

  • Guarda-corpo e rodapé nas periferias, bordas de laje e vãos de escada.
  • Fechamento ou cobertura resistente e fixada em aberturas no piso.
  • Barreiras nos poços de elevador, com fechamento provisório.
  • Telas e redes de proteção para retenção de quedas e de materiais.
  • Plataformas de proteção na periferia, para conter a queda de materiais.
  • Bandejas e proteções sobre áreas de circulação de pedestres.

Erros que causam acidentes

Muitos acidentes acontecem quando a proteção existe, mas foi retirada temporariamente: o guarda-corpo removido para passar uma peça e não recolocado, a tampa de abertura retirada para passar tubulação e deixada solta, a tela cortada para facilitar a descarga de material.

Também são comuns proteções improvisadas, como tábuas soltas, fitas zebradas usadas como se fossem barreira física e coberturas de aberturas sem resistência. A fita sinaliza, mas não segura ninguém.

Em obras verticais de Goiânia com muitas equipes terceirizadas trabalhando ao mesmo tempo, combinar quem pode retirar uma proteção, por quanto tempo e quem confere a recolocação é uma das medidas mais eficazes.

Onde entra a NR-35

A NR-35 trata do trabalho em altura de forma geral e se aplica também à construção civil. Ela exige análise de risco, capacitação, avaliação da aptidão do trabalhador, sistemas de proteção individual adequados e planejamento de resgate.

Na obra, a NR-35 é especialmente importante em situações como montagem e desmontagem das próprias proteções coletivas, trabalhos em fachadas, telhados e estruturas metálicas e serviços em andaimes suspensos. Nesses casos, o trabalhador deve estar conectado a pontos de ancoragem ou linhas de vida corretamente dimensionados.

Inspeção e cultura de segurança

Inspecionar as proteções diariamente, corrigir imediatamente o que estiver faltando e responsabilizar quem retira uma proteção sem recolocá-la são atitudes que mudam a cultura do canteiro. O PGR da obra deve prever essas inspeções e os responsáveis por elas, acompanhando cada fase da construção.

Perguntas frequentes

O cinto de segurança dispensa o guarda-corpo?

Não. A proteção coletiva tem prioridade. A proteção individual é usada quando a coletiva não é suficiente ou durante sua instalação e retirada.

Fita zebrada serve como proteção em borda de laje?

Não. Fitas sinalizam, mas não impedem quedas. Bordas e aberturas exigem barreiras físicas resistentes ou coberturas fixadas.

Quem trabalha na montagem do guarda-corpo precisa de NR-35?

Em geral, sim, porque a atividade envolve risco de queda antes de a proteção estar completa. O trabalhador também deve ser considerado apto no exame ocupacional.

Quem deve inspecionar as proteções coletivas?

O PGR da obra deve definir os responsáveis, normalmente encarregados e equipe de segurança. Mas todos os trabalhadores devem comunicar imediatamente qualquer proteção danificada ou ausente.

A clínica oferece treinamento de NR-35 em Goiânia?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs e exames ocupacionais. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para conversar sobre a sua obra.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.