Regra geral: antes de executar a tarefa
O princípio é simples: ninguém deve executar trabalho em altura ou em espaço confinado sem ter a aptidão para essa atividade registrada no ASO. Isso significa que a avaliação precisa acontecer antes da primeira exposição ao risco, e não depois que o trabalhador já está atuando.
A partir daí, o PCMSO define em quais exames ocupacionais a avaliação será repetida. A NR-07 lista os tipos de exame: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Cada um tem uma relação diferente com a avaliação psicossocial.
No exame admissional
Quando a empresa contrata alguém para uma função que envolve altura ou espaço confinado, a avaliação psicossocial deve fazer parte do exame admissional. Assim o trabalhador já começa com a aptidão registrada e pode ser treinado e liberado para a tarefa.
Em Goiânia, construtoras e empresas de manutenção costumam contratar em picos de demanda. Planejar o admissional com antecedência evita atrasos no início da obra e a tentação de colocar alguém em campo antes do exame.
No exame periódico
A condição psicossocial de uma pessoa muda ao longo do tempo. Problemas familiares, luto, endividamento, alterações de sono, uso de medicamentos ou de álcool podem surgir depois da contratação. Por isso a aptidão precisa ser reavaliada periodicamente, conforme a frequência definida no PCMSO.
A periodicidade não é igual para todas as empresas. O médico responsável pelo PCMSO a estabelece com base nos riscos e nas normas aplicáveis. Na dúvida, confirme a frequência no seu programa em vez de usar um prazo genérico.
Na mudança de função ou de risco
Se um trabalhador que nunca atuou em altura passa a fazer esse tipo de atividade, há uma mudança de risco ocupacional. Antes de assumir a nova tarefa, ele deve passar pelo exame correspondente, incluindo a avaliação de aptidão específica.
Isso acontece muito em promoções internas: o ajudante que vira eletricista, o auxiliar de produção que passa para a manutenção ou o porteiro que assume a limpeza de reservatórios.
No retorno após afastamento
Depois de um afastamento por doença ou acidente, o exame de retorno ao trabalho verifica se a pessoa está em condições de voltar. Para quem atua em altura ou espaço confinado, faz sentido reavaliar a aptidão específica, especialmente se o afastamento envolveu condições de saúde mental, uso de medicamentos que causam sonolência ou episódios de desmaio.
Mesmo afastamentos sem relação aparente com o aspecto psicológico podem alterar a capacidade de lidar com situações de estresse. O médico examinador avalia caso a caso.
- Afastamentos por transtornos mentais ou comportamentais
- Tratamentos com medicamentos que afetam atenção ou equilíbrio
- Acidentes envolvendo queda ou situação traumática
- Afastamentos longos, conforme critério médico
Sinais de alerta entre um exame e outro
A avaliação não precisa esperar o calendário quando há sinais claros de que algo mudou. Comportamento muito diferente do habitual, faltas frequentes, sinais de uso de álcool, relatos de crises de ansiedade ou conflitos graves são motivos para a liderança encaminhar o trabalhador ao médico antes de liberá-lo para tarefas de risco.
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, ajuda empresas de Goiânia a organizar esse calendário. Para agendar ou tirar dúvidas, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Posso liberar o trabalhador para altura e fazer a avaliação depois?
Não é recomendado. A aptidão para a atividade deve estar registrada no ASO antes da exposição ao risco.
A avaliação psicossocial é feita no exame demissional?
O exame demissional verifica as condições de saúde na saída. Se a avaliação psicossocial será incluída nele depende do que o médico responsável definir no PCMSO.
Trabalhador temporário contratado para uma obra curta também precisa?
Sim. O tempo de contrato não muda o risco da atividade. Se ele vai trabalhar em altura ou em espaço confinado, a aptidão precisa estar registrada antes do início da tarefa.
A periodicidade é sempre anual?
Não necessariamente. A frequência é definida no PCMSO pelo médico responsável, de acordo com os riscos da função. Consulte o seu programa ou fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.