A regra geral: exposição a ruído acima do nível de ação
O Anexo II da NR-7 determina o controle audiométrico para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados. Na prática, isso significa os trabalhadores cuja exposição, medida e registrada no inventário de riscos do PGR, atinge ou ultrapassa o nível de ação para ruído previsto nas normas de higiene ocupacional.
Por isso, o primeiro passo não é olhar o nome do cargo, mas verificar se a empresa tem uma avaliação quantitativa do ruído. Dois operadores com o mesmo título podem ter exposições diferentes, dependendo do setor, da máquina e do tempo de permanência perto da fonte de ruído.
Exemplos de funções que costumam ter exposição
Embora cada caso dependa da medição, algumas atividades são tradicionalmente associadas a ruído elevado. Em Goiânia e região, elas aparecem com frequência em indústrias, obras, oficinas e no agronegócio:
- Operadores de máquinas em indústrias de alimentos, bebidas e confecção
- Serralheiros, soldadores e caldeireiros
- Pedreiros e operadores de equipamentos na construção civil
- Mecânicos e funileiros em oficinas
- Trabalhadores de marcenarias e movelarias
- Operadores de secadores, moegas e máquinas agrícolas
O papel do PGR e do PCMSO nessa definição
O PGR identifica os perigos e avalia os riscos, incluindo o ruído. O PCMSO, elaborado pelo médico do trabalho, usa essas informações para definir quais exames cada função deve fazer e com que periodicidade. Quando os dois programas conversam bem, a lista de quem faz audiometria fica clara e justificada.
Se o PGR está desatualizado ou não tem medição de ruído, o médico pode ficar sem base técnica e acabar indicando exames de forma conservadora. Por isso vale manter a avaliação ambiental em dia sempre que houver mudança de máquinas, layout ou processo.
Quando o médico pode indicar mesmo sem exposição
O médico responsável pelo PCMSO tem autonomia para incluir exames complementares por critério clínico ou epidemiológico. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há exposição combinada a ruído e a certos produtos químicos que podem afetar a audição, ou quando há queixas auditivas em um grupo de trabalhadores.
Nesses casos, a decisão é técnica e deve estar registrada no programa. O RH não precisa definir sozinho, mas deve acompanhar se as indicações estão sendo cumpridas.
Terceirizados, temporários e aprendizes
A exposição ao ruído não depende do tipo de contrato. Trabalhadores temporários, aprendizes e empregados de empresas terceirizadas que atuam em áreas ruidosas também precisam de controle audiométrico. A diferença está em quem é responsável: em regra, cada empregador cuida do PCMSO dos seus empregados, mas a empresa contratante deve informar os riscos do local onde o serviço é prestado.
Na prática, é comum que prestadoras de serviço em Goiânia, como empresas de manutenção, limpeza industrial e montagem, precisem de informações sobre o ruído das áreas do cliente para definir os exames. Essa troca de informações evita que um trabalhador fique anos exposto sem nenhum acompanhamento auditivo.
Para aprendizes e menores de idade, vale atenção redobrada: há restrições legais para atividades insalubres, e o enquadramento da função deve ser verificado antes da contratação.
Erros comuns das empresas
Alguns equívocos aparecem com frequência quando a empresa organiza seus exames:
- Fazer audiometria para todos os cargos sem base no PGR, gerando custo sem necessidade
- Deixar de fazer em funções expostas por falta de medição de ruído
- Não realizar o exame no admissional, perdendo a referência inicial
- Não acompanhar a periodicidade definida no PCMSO
Como organizar isso na sua empresa em Goiânia
O caminho mais seguro é revisar o inventário de riscos, confirmar quais grupos têm exposição a ruído e ajustar o PCMSO. A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece serviços de medicina e segurança do trabalho e pode ajudar a alinhar esses documentos. Para conversar sobre o caso da sua empresa, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Trabalhador de escritório precisa de audiometria?
Em geral não, porque escritórios raramente têm ruído acima do nível de ação. Mas a decisão depende da avaliação do PGR e do critério do médico do trabalho.
Se o funcionário usa protetor auricular, ainda precisa fazer o exame?
Sim. O protetor reduz a exposição, mas o controle audiométrico continua necessário para verificar se a proteção está sendo eficaz.
Quem decide a lista de funções que fazem audiometria?
O médico responsável pelo PCMSO, com base nos riscos identificados no PGR da empresa.
Empresas pequenas também precisam seguir essa regra?
Sim. A obrigação está ligada à exposição ao ruído, não ao tamanho da empresa. Para dúvidas sobre o seu caso, fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.