Exame Toxicológico

Exame toxicológico na admissão e no desligamento do motorista: o que a CLT exige das empresas de Goiânia

A CLT exige que o motorista profissional empregado faça exame toxicológico antes de ser admitido e por ocasião do desligamento. Parece simples, mas na prática surgem dúvidas sobre prazos, aproveitamento de exames anteriores e o que fazer quando o resultado demora. Este guia organiza esses dois momentos.

Exame toxicológico de larga janela para motoristas profissionais4 min de leituraGoiânia/GO

O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que serão exigidos exames toxicológicos do motorista profissional previamente à admissão e por ocasião do desligamento. A mesma regra assegura ao trabalhador o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados.

A lei também estabelece que o exame deve ter janela de detecção mínima de noventa dias e ser específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. Ela permite, ainda, que o exame previsto no Código de Trânsito seja aproveitado para essa finalidade, observadas as condições da regulamentação.

Na admissão: antes de o motorista começar

A palavra-chave é previamente. O exame deve ser feito antes da contratação, e não depois que o motorista já está rodando. Em transportadoras de Goiânia com alta demanda, é comum a pressão para colocar o novo contratado na estrada rapidamente, mas iniciar sem o exame expõe a empresa a autuações e a riscos de segurança.

Como o resultado depende do laboratório, vale incluir o tempo de análise no planejamento da contratação. O ideal é que a coleta aconteça logo após a aprovação do candidato, em paralelo com o exame admissional clínico e com a conferência da CNH.

  • Aprovar o candidato e solicitar a coleta do exame toxicológico
  • Realizar o exame admissional ocupacional previsto no PCMSO
  • Conferir a categoria e a validade da CNH
  • Arquivar o resultado com sigilo, em local de acesso restrito
  • Somente então liberar o motorista para a função

Aproveitamento do exame feito para a CNH

Muitos candidatos já fizeram exame toxicológico recentemente para renovar a CNH ou para o exame periódico do CTB. A CLT permite que esse exame seja aproveitado, mas há regras sobre o prazo entre a coleta e a admissão definidas na regulamentação.

Antes de aceitar um exame anterior, confira a data da coleta e verifique, com o apoio de um profissional de SST, se ela está dentro do prazo aceito. Quando houver dúvida, solicitar um novo exame costuma ser a opção mais segura.

No desligamento

Quando o contrato de um motorista profissional termina, seja por pedido de demissão, dispensa ou outro motivo, a CLT exige o exame toxicológico por ocasião do desligamento. Esse exame se soma ao exame demissional ocupacional previsto na NR-07.

Na correria da rescisão, o toxicológico é um dos itens mais esquecidos. Incluir o exame no checklist de desligamento do RH, ao lado do demissional e da documentação rescisória, reduz o risco de pendências.

Sigilo e tratamento dos resultados

A confidencialidade é uma garantia legal. O resultado não deve circular entre gestores, ser comentado com colegas ou anexado em locais de acesso amplo. O ideal é que apenas as pessoas estritamente necessárias tenham acesso, e que o documento seja arquivado com o mesmo cuidado dado aos prontuários de saúde.

Em caso de resultado positivo, o trabalhador tem direito à contraprova. A empresa deve conduzir a situação com cautela e, se houver dúvidas sobre as consequências na contratação ou na rescisão, buscar orientação jurídica.

Organização com a clínica

A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, orienta empresas e organiza o exame toxicológico dentro da rotina de admissão e desligamento, junto com os exames ocupacionais. A coleta é feita em laboratórios e postos credenciados. Para planejar o processo da sua empresa, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

Posso contratar o motorista e fazer o toxicológico depois?

A CLT fala em exame prévio à admissão. O correto é ter o exame realizado antes de o motorista iniciar a função.

O exame demissional comum substitui o toxicológico no desligamento?

Não. São exames diferentes. O demissional ocupacional segue a NR-07 e o toxicológico segue a CLT; o motorista profissional precisa dos dois.

O exame feito para renovar a CNH serve para a admissão?

A lei permite o aproveitamento, desde que respeitadas as condições e prazos da regulamentação. Confira a data da coleta antes de aceitar.

Quem paga o exame toxicológico na admissão?

Os exames exigidos para a contratação costumam ser custeados pelo empregador. Em caso de dúvida específica, consulte sua assessoria trabalhista ou fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.