O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que serão exigidos exames toxicológicos do motorista profissional previamente à admissão e por ocasião do desligamento. A mesma regra assegura ao trabalhador o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados.
A lei também estabelece que o exame deve ter janela de detecção mínima de noventa dias e ser específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. Ela permite, ainda, que o exame previsto no Código de Trânsito seja aproveitado para essa finalidade, observadas as condições da regulamentação.
Na admissão: antes de o motorista começar
A palavra-chave é previamente. O exame deve ser feito antes da contratação, e não depois que o motorista já está rodando. Em transportadoras de Goiânia com alta demanda, é comum a pressão para colocar o novo contratado na estrada rapidamente, mas iniciar sem o exame expõe a empresa a autuações e a riscos de segurança.
Como o resultado depende do laboratório, vale incluir o tempo de análise no planejamento da contratação. O ideal é que a coleta aconteça logo após a aprovação do candidato, em paralelo com o exame admissional clínico e com a conferência da CNH.
- Aprovar o candidato e solicitar a coleta do exame toxicológico
- Realizar o exame admissional ocupacional previsto no PCMSO
- Conferir a categoria e a validade da CNH
- Arquivar o resultado com sigilo, em local de acesso restrito
- Somente então liberar o motorista para a função
Aproveitamento do exame feito para a CNH
Muitos candidatos já fizeram exame toxicológico recentemente para renovar a CNH ou para o exame periódico do CTB. A CLT permite que esse exame seja aproveitado, mas há regras sobre o prazo entre a coleta e a admissão definidas na regulamentação.
Antes de aceitar um exame anterior, confira a data da coleta e verifique, com o apoio de um profissional de SST, se ela está dentro do prazo aceito. Quando houver dúvida, solicitar um novo exame costuma ser a opção mais segura.
No desligamento
Quando o contrato de um motorista profissional termina, seja por pedido de demissão, dispensa ou outro motivo, a CLT exige o exame toxicológico por ocasião do desligamento. Esse exame se soma ao exame demissional ocupacional previsto na NR-07.
Na correria da rescisão, o toxicológico é um dos itens mais esquecidos. Incluir o exame no checklist de desligamento do RH, ao lado do demissional e da documentação rescisória, reduz o risco de pendências.
Sigilo e tratamento dos resultados
A confidencialidade é uma garantia legal. O resultado não deve circular entre gestores, ser comentado com colegas ou anexado em locais de acesso amplo. O ideal é que apenas as pessoas estritamente necessárias tenham acesso, e que o documento seja arquivado com o mesmo cuidado dado aos prontuários de saúde.
Em caso de resultado positivo, o trabalhador tem direito à contraprova. A empresa deve conduzir a situação com cautela e, se houver dúvidas sobre as consequências na contratação ou na rescisão, buscar orientação jurídica.
Organização com a clínica
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, orienta empresas e organiza o exame toxicológico dentro da rotina de admissão e desligamento, junto com os exames ocupacionais. A coleta é feita em laboratórios e postos credenciados. Para planejar o processo da sua empresa, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Posso contratar o motorista e fazer o toxicológico depois?
A CLT fala em exame prévio à admissão. O correto é ter o exame realizado antes de o motorista iniciar a função.
O exame demissional comum substitui o toxicológico no desligamento?
Não. São exames diferentes. O demissional ocupacional segue a NR-07 e o toxicológico segue a CLT; o motorista profissional precisa dos dois.
O exame feito para renovar a CNH serve para a admissão?
A lei permite o aproveitamento, desde que respeitadas as condições e prazos da regulamentação. Confira a data da coleta antes de aceitar.
Quem paga o exame toxicológico na admissão?
Os exames exigidos para a contratação costumam ser custeados pelo empregador. Em caso de dúvida específica, consulte sua assessoria trabalhista ou fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.