Quem está sujeito ao exame do CTB
O Código de Trânsito exige exame toxicológico de larga janela dos condutores habilitados nas categorias C, D e E. Essas são as categorias necessárias para dirigir caminhões, ônibus, micro-ônibus e combinações de veículos, como carretas.
A exigência vale para o condutor, independentemente de ele ser empregado, autônomo ou de usar a CNH apenas eventualmente. Ou seja, mesmo quem tem categoria C, D ou E e não trabalha como motorista no momento continua sujeito às regras enquanto mantiver essa categoria.
Os três momentos do exame no CTB
Na legislação de trânsito, o exame aparece em mais de uma situação. É importante não confundir esses momentos com os exames exigidos pela CLT na relação de emprego.
- Na obtenção da habilitação nas categorias C, D ou E
- Na renovação da CNH nessas categorias
- De forma periódica, no intervalo definido pela lei, para condutores abaixo da idade limite prevista no CTB
O exame periódico e o prazo
O exame periódico foi criado para que o controle não dependa apenas da data de renovação da CNH, que pode ser bem espaçada. A lei estabelece um intervalo fixo entre os exames, contado a partir do exame anterior, e a data do próximo exame costuma aparecer nos sistemas de trânsito do condutor.
Como os prazos e as regras de transição já passaram por mudanças nos últimos anos, a recomendação é sempre consultar a data exata na carteira digital de trânsito ou no Detran, em vez de calcular de cabeça. Para o RH, vale registrar essa data no cadastro de cada motorista.
O que acontece se o exame vencer
Deixar de realizar o exame periódico dentro do prazo pode gerar penalidade ao condutor, e a legislação prevê infração de natureza gravíssima em situações ligadas à falta do exame. Também existem consequências para quem dirige com o exame vencido. Como os detalhes de multa e prazos de tolerância podem mudar, confirme a regra atual antes de orientar o motorista.
Para a empresa, o problema é prático: um motorista impedido ou autuado significa veículo parado, entrega atrasada e possível discussão sobre responsabilidades. Por isso muitas transportadoras de Goiânia controlam as datas de todos os condutores, mesmo sendo uma obrigação pessoal do motorista.
Diferença entre o exame da CLT e o do CTB
O exame da CLT está ligado ao contrato de trabalho e acontece na admissão e no desligamento do motorista profissional empregado. O exame do CTB está ligado à habilitação e acontece na obtenção, na renovação e periodicamente.
A CLT permite aproveitar o exame do CTB para a admissão ou o desligamento, desde que respeitadas as condições da regulamentação. Coordenar as datas pode evitar exames repetidos em intervalos curtos, mas isso precisa ser feito com cuidado para não aceitar exames fora do prazo.
Como a empresa pode ajudar o motorista
Mesmo sendo uma obrigação do condutor, a empresa tem interesse direto em que o exame esteja em dia. Algumas práticas simples ajudam bastante: manter uma planilha com o vencimento de CNH e do toxicológico de cada motorista, avisar com antecedência e facilitar a liberação do motorista para a coleta.
A Clínica e Plataforma Ocupacional orienta empresas de Goiânia e organiza o exame toxicológico dentro da rotina de saúde e segurança do trabalho. A coleta é realizada por laboratórios credenciados. Para conversar sobre o controle dos seus motoristas, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Quem tem CNH categoria B precisa do exame periódico?
Não. A exigência do CTB recai sobre os condutores das categorias C, D e E.
Se eu não trabalho como motorista, preciso fazer o periódico?
Sim, enquanto você mantiver habilitação nas categorias C, D ou E, as regras do CTB se aplicam, independentemente de exercer a profissão.
Onde consulto a data do meu próximo exame?
A data costuma estar disponível na carteira digital de trânsito e nos canais do Detran. Confira sempre por lá para evitar erros.
A empresa é obrigada a pagar o exame periódico do CTB?
O exame periódico do CTB é uma obrigação do condutor ligada à habilitação. Algumas empresas optam por apoiar o custo; consulte sua assessoria trabalhista e, para organizar o controle, fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.