Laudo de Periculosidade

Como funciona o adicional de periculosidade: cálculo, reflexos e quando deixa de ser pago em Goiânia

O adicional de periculosidade é um dos temas que mais geram dúvidas na folha de pagamento e nas ações trabalhistas. Saber sobre qual valor ele incide, em que situações é devido e quando pode ser retirado evita erros caros. Este guia reúne os pontos principais para empresários, RH e trabalhadores de Goiânia.

Laudo de Periculosidade (NR-16)3 min de leituraGoiânia/GO

Quem tem direito

Tem direito ao adicional o empregado que exerce atividade enquadrada como perigosa pela CLT e pela NR-16, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e outras hipóteses previstas em norma. O enquadramento deve ser comprovado por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O direito não depende do nome do cargo. Um auxiliar de almoxarifado que trabalha em área de armazenamento de inflamáveis pode ter direito, enquanto um eletricista que atua apenas em atividades elétricas elementares, fora das hipóteses da norma, pode não ter.

Como é calculado

A CLT estabelece que o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ou seja, a base é o salário-base, e não a remuneração total.

Para algumas categorias, como a dos eletricitários contratados antes de mudanças legislativas, existem discussões específicas sobre a base de cálculo. Nesses casos, vale consultar a assessoria trabalhista e a convenção coletiva aplicável.

Reflexos em outras verbas

Como o adicional tem natureza salarial enquanto é pago, ele repercute em outras parcelas do contrato. Esquecer esses reflexos é um erro comum que aparece em ações trabalhistas.

  • Férias acrescidas de um terço
  • 13º salário
  • Depósitos de FGTS
  • Base de cálculo das horas extras
  • Aviso prévio e verbas rescisórias
  • Contribuições previdenciárias

Exposição permanente, intermitente ou eventual

O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho é que o adicional é devido ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco. Não é devido quando o contato é eventual, assim considerado o fortuito, ou quando, embora habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.

Na prática, essa distinção é uma das partes mais delicadas do laudo. O perito precisa entender a rotina real do trabalhador, com que frequência ele entra na área de risco e por quanto tempo permanece. Por isso o laudo deve ser feito com visita ao local e conversa com quem executa as atividades.

Não acumula com insalubridade

A CLT prevê que o empregado exposto a condições insalubres e perigosas ao mesmo tempo pode optar pelo adicional que lhe for mais favorável. O entendimento predominante no TST é que os dois adicionais não são cumulativos. A empresa deve registrar a opção do trabalhador quando houver as duas situações.

Na prática, a comparação nem sempre é óbvia, porque os adicionais têm bases e percentuais diferentes. Vale fazer a simulação com o departamento pessoal e documentar a escolha por escrito, para evitar questionamentos futuros. Em Goiânia, essa situação aparece com frequência em postos de combustíveis, oficinas e indústrias que trabalham com solventes.

Quando o adicional pode deixar de ser pago

A CLT estabelece que o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco. Se a empresa retira o tanque de inflamáveis da área, muda o processo ou o trabalhador é transferido para uma função sem exposição, o adicional pode deixar de ser devido. Essa mudança deve ser comprovada por novo laudo técnico, e não apenas por uma decisão administrativa.

A Clínica e Plataforma Ocupacional, em Goiânia, pode avaliar as atividades da sua empresa e elaborar o laudo de periculosidade. Para conversar, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

O adicional de periculosidade é de quanto?

A CLT fixa o adicional em 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Posso pagar o adicional proporcional ao tempo de exposição?

O entendimento do TST é que, havendo exposição permanente ou intermitente, o adicional é devido de forma integral. Situações específicas devem ser analisadas com a assessoria jurídica.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Pela CLT, o trabalhador opta pelo adicional mais favorável, e o entendimento predominante é que os dois não se acumulam.

Como saber se meus funcionários têm direito?

É preciso um laudo técnico das atividades. Fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para avaliar a sua empresa.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.