Laudo de Periculosidade

O que é o laudo de periculosidade e para que ele serve nas empresas de Goiânia

O laudo de periculosidade é o documento técnico que diz se determinada atividade se enquadra como perigosa segundo a legislação trabalhista. É ele que dá base para a empresa pagar, ou deixar de pagar, o adicional de periculosidade. Veja o que o laudo analisa, quem pode elaborá-lo e por que ele é importante para empresas de Goiânia.

Laudo de Periculosidade (NR-16)3 min de leituraGoiânia/GO

Uma definição prática

Periculosidade é a condição de trabalho que expõe o empregado a um risco acentuado, capaz de causar um dano grave e repentino, como uma explosão, um choque elétrico ou um ato de violência. É diferente da insalubridade, que trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como ruído e produtos químicos.

O laudo de periculosidade é o estudo técnico que analisa as atividades e os locais de trabalho da empresa e conclui, de forma fundamentada, se há enquadramento nas hipóteses previstas na CLT e na NR-16. Ele descreve o que foi observado, a forma e o tempo de exposição e a conclusão para cada função ou atividade.

A CLT, no artigo 193, define quais atividades são consideradas perigosas, e a NR-16 detalha essas atividades em anexos específicos. O artigo 195 determina que a caracterização da periculosidade seja feita por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Isso significa que a decisão sobre pagar ou não o adicional não deve ser feita por intuição, por comparação com outra empresa ou apenas pelo que diz a convenção coletiva. É preciso uma análise técnica do ambiente real de trabalho.

Atividades analisadas pela NR-16

Os anexos da NR-16 e as normas complementares tratam de grupos de atividades diferentes. Cada um tem critérios próprios, áreas de risco e exceções, por isso o laudo precisa olhar cada situação com atenção.

  • Atividades com explosivos, como armazenamento, transporte e manuseio
  • Atividades com inflamáveis, como abastecimento, armazenamento e transporte
  • Segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física
  • Atividades com energia elétrica, nas condições definidas na norma
  • Atividades de trabalhador em motocicleta, conforme a regulamentação aplicável
  • Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

O que o laudo deve conter

Um bom laudo identifica a empresa e os locais avaliados, descreve as atividades de cada função, indica a metodologia, registra as observações feitas em campo e apresenta uma conclusão clara, com fundamentação na legislação. Fotos, plantas e a descrição das áreas de risco ajudam a sustentar as conclusões.

Também é importante que o laudo considere a frequência e a duração da exposição. A jurisprudência trabalhista diferencia a exposição permanente ou intermitente, que em regra gera direito ao adicional, da exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, que em regra não gera.

Por que o laudo protege a empresa

Sem laudo, a empresa fica exposta a dois riscos. Pode deixar de pagar um adicional devido, gerando passivo trabalhista com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Ou pode pagar o adicional a quem não tem direito, criando um custo desnecessário e difícil de retirar depois.

Em Goiânia, onde há muitas empresas de logística, postos de combustíveis, indústrias, empresas de energia e de segurança privada, ter esse documento atualizado é parte de uma gestão responsável de pessoal.

Como a clínica pode ajudar

A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, atua com medicina e segurança do trabalho e pode avaliar as atividades da sua empresa para elaboração do laudo de periculosidade. Para conversar sobre o seu caso, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa ter laudo de periculosidade?

O laudo é necessário quando há atividades que possam se enquadrar nas hipóteses da NR-16. Empresas sem essas atividades podem não precisar, mas essa conclusão também deve ser tecnicamente fundamentada.

Quem pode assinar o laudo?

A CLT atribui a caracterização da periculosidade a Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O laudo de periculosidade é o mesmo que o LTCAT?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária, ligada à aposentadoria especial. O laudo de periculosidade tem finalidade trabalhista, ligada ao adicional.

A convenção coletiva pode substituir o laudo?

A convenção pode tratar de alguns aspectos, mas a caracterização técnica da periculosidade depende de análise do ambiente de trabalho por profissional habilitado.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.