A diferença está no tipo de risco
A insalubridade trata de agentes que prejudicam a saúde de forma gradual, pela exposição repetida ao longo do tempo. Ruído acima dos limites, calor intenso, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos são exemplos. O dano costuma aparecer depois de meses ou anos, como perda auditiva ou doenças respiratórias.
A periculosidade trata de situações em que o trabalhador está exposto a um risco acentuado de sofrer um dano grave de forma repentina. Uma explosão, um incêndio com inflamáveis, um choque elétrico ou um assalto podem causar lesões graves ou morte em segundos, independentemente do tempo acumulado de exposição.
Normas diferentes
A insalubridade é regulamentada pela NR-15, que define limites de tolerância para agentes físicos e químicos e descreve atividades insalubres por avaliação qualitativa, como as que envolvem agentes biológicos. A periculosidade é regulamentada pela NR-16, que lista as atividades e operações perigosas e suas áreas de risco.
Ambas têm fundamento na CLT, que determina que a caracterização seja feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio de perícia.
Adicionais calculados de forma diferente
O adicional de insalubridade é pago em graus mínimo, médio ou máximo, conforme o enquadramento na NR-15, com percentuais diferentes para cada grau. A base de cálculo do adicional de insalubridade é tema de discussão nos tribunais há anos, e por isso é importante acompanhar a orientação jurídica e a convenção coletiva aplicável.
O adicional de periculosidade tem percentual único de 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Não há graus diferentes de periculosidade.
- Insalubridade: NR-15, dano gradual à saúde, adicional em graus
- Periculosidade: NR-16, risco de dano grave e súbito, adicional único de 30% sobre o salário-base
- Ambas: caracterização por perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho
Medição versus enquadramento
Na insalubridade, muitos agentes exigem medição: dosimetria de ruído, avaliação de calor, coleta de amostras de poeira ou de vapores. O uso de equipamentos de proteção individual adequados e eficazes pode neutralizar a insalubridade em várias situações.
Na periculosidade, o foco é o enquadramento da atividade e da área nas hipóteses da norma, além da forma de exposição. O EPI, em regra, não elimina a periculosidade, porque não impede, por exemplo, uma explosão. O que elimina o direito ao adicional é a retirada do risco ou do trabalhador da área de risco.
Os dois adicionais não se somam
Quando o trabalhador está exposto às duas situações ao mesmo tempo, a CLT permite que ele opte pelo adicional mais favorável. O entendimento predominante do TST é de que não há acumulação. Na prática, a empresa precisa ter os dois laudos e registrar a opção do empregado.
Um exemplo comum em Goiânia é o frentista de posto de combustíveis, que pode estar exposto a vapores de combustível, discutidos no campo da insalubridade, e ao risco de inflamáveis, enquadrado na periculosidade.
Por que fazer as duas avaliações
Muitas empresas fazem apenas uma das análises e deixam a outra de lado. O ideal é avaliar os dois aspectos de forma coordenada, usando como base o inventário de riscos do PGR. Isso evita contradições entre documentos e dá mais segurança em fiscalizações e processos trabalhistas.
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, trabalha com laudos de insalubridade e periculosidade. Para avaliar a sua empresa, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O EPI elimina a periculosidade?
Em regra, não. O EPI protege contra alguns efeitos, mas não elimina o risco de explosão, choque ou violência que caracteriza a periculosidade.
Uma atividade pode ser insalubre e perigosa ao mesmo tempo?
Sim. Nesse caso, o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso, já que o entendimento predominante é de que não há acumulação.
Um mesmo profissional pode fazer os dois laudos?
Sim, desde que seja Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e realize a avaliação técnica de cada aspecto.
Por onde começar a avaliação na minha empresa?
O ponto de partida costuma ser o PGR. Para orientação, chame a clínica no WhatsApp (62) 3661-0052.