Treinamento NR-35

Exames e ASO para trabalho em altura: como funciona a aptidão médica da NR-35 em Goiânia

Trabalhar em altura exige mais do que treinamento: o trabalhador precisa estar apto do ponto de vista de saúde. Neste artigo explicamos como a NR-35 se conecta ao PCMSO, o que o médico avalia e por que não existe uma lista única de exames para todas as empresas.

Trabalho em altura (NR-35)3 min de leituraGoiânia/GO

Por que a saúde do trabalhador entra na NR-35

Uma tontura, uma crise convulsiva ou um mal súbito que no chão causaria apenas um susto pode ser fatal a vários metros de altura. Por isso a NR-35 exige que o empregador avalie o estado de saúde de quem executa trabalho em altura antes de autorizá-lo.

Essa avaliação é feita dentro do PCMSO, o programa de controle médico previsto na NR-7. O médico responsável define os exames e critérios com base nos riscos identificados no PGR e nas características da atividade.

O que deve constar no ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional deve registrar a aptidão para trabalho em altura. Não basta um ASO genérico dizendo que o trabalhador está apto para a função: a aptidão específica precisa estar consignada no documento.

Esse detalhe é frequentemente cobrado em fiscalizações e auditorias de clientes. Empresas que prestam serviço em indústrias ou condomínios de Goiânia costumam ter a entrada da equipe barrada quando o ASO não traz essa informação.

Quais exames podem ser solicitados

A norma não traz uma lista fechada de exames complementares para trabalho em altura. A escolha cabe ao médico do trabalho, que considera a atividade, o tempo de exposição e o histórico do trabalhador. Entre os exames e avaliações que costumam ser considerados estão:

  • Avaliação clínica com atenção a pressão arterial, equilíbrio e condições neurológicas
  • Eletrocardiograma, para rastrear alterações cardíacas
  • Eletroencefalograma, conforme critério médico
  • Acuidade visual
  • Glicemia e outros exames laboratoriais conforme o caso
  • Avaliação de fatores psicossociais relacionados ao trabalho em altura

Fatores psicossociais na avaliação

A NR-35 determina que o exame médico considere os fatores psicossociais. Isso não significa, necessariamente, um laudo psicológico obrigatório para todos, mas sim que o médico deve avaliar aspectos como medo de altura, uso de substâncias, sinais de sofrimento mental e condições que comprometam a atenção.

Muitas empresas optam por incluir uma avaliação psicossocial estruturada, conduzida por profissional habilitado, como apoio à decisão médica. A forma de fazer isso deve estar definida no PCMSO.

Quando a avaliação deve ser feita

A aptidão é verificada no exame admissional, nos exames periódicos, no retorno ao trabalho e na mudança de risco, por exemplo quando um auxiliar de almoxarifado passa a fazer manutenção em telhados. A periodicidade dos exames é definida no PCMSO.

Se, em qualquer momento, o trabalhador apresentar uma condição que comprometa a segurança, como uso de medicação que cause sonolência, a liberação deve ser revista com o médico.

Inaptidão não é punição

Quando o médico conclui pela inaptidão para trabalho em altura, isso não significa que o trabalhador está inapto para tudo. Muitas vezes ele pode continuar em atividades no nível do solo. A decisão protege a vida do empregado e reduz a responsabilidade da empresa.

O ideal é que a empresa tenha um fluxo claro para essas situações, com comunicação entre medicina do trabalho, segurança e liderança, evitando improvisos na hora de montar as equipes.

Também é importante que o trabalhador se sinta seguro para relatar ao médico sintomas como tonturas, desmaios anteriores, uso de remédios ou dificuldades para dormir. Uma consulta feita com pressa, apenas para cumprir tabela, raramente identifica essas situações. A qualidade da avaliação clínica é o que dá valor real ao ASO, e não apenas a quantidade de exames solicitados.

Perguntas frequentes

Existe exame obrigatório para trabalho em altura?

A NR-35 exige avaliação de saúde com consideração dos fatores psicossociais, mas a definição dos exames complementares é do médico responsável pelo PCMSO, conforme os riscos da atividade.

O ASO admissional comum serve para trabalho em altura?

Só se trouxer expressamente a aptidão para trabalho em altura e tiver sido emitido considerando esse risco. Um ASO sem essa informação não comprova a aptidão exigida.

Hipertensão impede o trabalho em altura?

Não automaticamente. O médico avalia se a pressão está controlada e se há outros fatores de risco. A decisão é individual.

Onde fazer os exames para trabalho em altura em Goiânia?

A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames ocupacionais na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça. Para agendar ou tirar dúvidas, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.