Treinamento NR-35

Carga horária, validade e reciclagem do treinamento NR-35 para empresas de Goiânia

Uma das dúvidas mais comuns de quem gerencia equipes que trabalham em altura é sobre prazos: quantas horas tem o curso, quando ele vence e o que obriga a treinar de novo antes do prazo. Este guia organiza essas regras para ajudar empresas de Goiânia a manter a documentação em dia.

Trabalho em altura (NR-35)4 min de leituraGoiânia/GO

Capacitação inicial: carga horária mínima de 8 horas

A NR-35 estabelece que a capacitação inicial para trabalho em altura deve ser teórica e prática, com carga horária mínima de 8 horas. Esse é o piso definido pela norma, e nada impede que a empresa amplie o tempo quando as atividades forem mais complexas.

A parte prática é essencial. O trabalhador precisa vestir o cinturão, ajustar o equipamento, conectar-se a pontos de ancoragem e entender, na prática, como os sistemas de proteção funcionam. Um curso apenas expositivo não atende ao objetivo da norma.

A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho, e o tempo gasto é considerado tempo de trabalho efetivo. Os custos não podem ser repassados ao empregado.

Treinamento periódico a cada dois anos

Depois da capacitação inicial, a norma exige um treinamento periódico bienal, também com carga horária mínima de 8 horas. Na prática, isso significa que cada trabalhador autorizado deve ser reciclado em até dois anos a partir do último treinamento.

O ideal é controlar esses vencimentos em uma planilha ou sistema de gestão, junto com o vencimento dos exames ocupacionais. Muitas empresas de Goiânia descobrem certificados vencidos apenas quando um cliente ou um condomínio pede os documentos antes de liberar um serviço.

Quando a reciclagem precisa acontecer antes do prazo

Além do periódico, a NR-35 prevê o treinamento eventual. Ele não depende do calendário, mas de situações específicas que mudam o risco ou afastam o trabalhador da prática. As principais são:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento, como um acidente ou quase acidente
  • Retorno de afastamento do trabalho por período superior a 90 dias
  • Mudança de empresa, conforme a avaliação da nova contratante

A carga horária do treinamento eventual

A norma não fixa uma carga horária única para o treinamento eventual. Ela deve ser suficiente para cobrir o motivo que gerou a necessidade, seja um procedimento novo, um equipamento diferente ou a análise de um acidente.

Por isso, a definição do conteúdo e da duração deve ser feita pelo responsável técnico de segurança da empresa. Um retorno de afastamento longo, por exemplo, pode exigir revisão completa da parte prática, enquanto uma mudança de procedimento pode ser tratada de forma mais direcionada.

Aproveitamento de conteúdo e treinamentos anteriores

A NR-1 traz regras gerais sobre capacitação que permitem, em algumas condições, aproveitar treinamentos realizados em outra empresa ou integrar conteúdos de normas diferentes. Esse aproveitamento depende de critérios como validade, conteúdo compatível e registro adequado.

Como as regras têm detalhes que mudam conforme a situação, a recomendação é não presumir que um certificado antigo vale automaticamente. Confirme com um profissional de segurança antes de autorizar o trabalhador.

O que deve constar no certificado

O certificado precisa identificar o trabalhador, o conteúdo ministrado, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico pela capacitação. Uma cópia deve ser entregue ao trabalhador e outra arquivada pela empresa.

Também é obrigatório registrar a capacitação no documento de autorização do empregado, que deve mostrar de forma clara que ele está apto a executar atividades em altura naquele momento.

Perguntas frequentes

O certificado NR-35 tem validade de quanto tempo?

A norma não usa o termo validade, mas exige treinamento periódico a cada dois anos. Na prática, o certificado deixa de atender à norma se a reciclagem bienal não for feita no prazo.

Treinamento NR-35 pode ser 100% online?

A parte teórica pode, em determinadas condições previstas na NR-1, ser feita a distância. A parte prática, porém, exige atividade presencial com os equipamentos. Verifique com o responsável técnico como o curso será estruturado.

Trabalhador que voltou de licença de 4 meses precisa de reciclagem?

Sim. O afastamento superior a 90 dias é uma das situações que exigem treinamento eventual antes de o trabalhador voltar a atuar em altura, além da avaliação médica de retorno quando aplicável.

Como programar a reciclagem da equipe em Goiânia?

Organize uma lista com as datas dos últimos treinamentos e dos exames de cada trabalhador. A Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar com o treinamento e os exames; fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.