Brigada de Incêndio

Síndico em Goiânia: como organizar a brigada de incêndio do condomínio

Goiânia tem cada vez mais condomínios verticais, em bairros como Setor Bueno, Marista, Oeste e Nova Suíça, e com eles cresce a responsabilidade do síndico pela segurança contra incêndio. Uma dúvida recorrente é como formar e manter a brigada em um ambiente onde a maior parte das pessoas não é empregada do condomínio. Este artigo responde às principais questões práticas.

Proteção contra incêndios e brigada de incêndio (NR-23)4 min de leituraGoiânia/GO

O condomínio precisa de brigada?

A exigência depende das normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás aplicadas à edificação. Fatores como altura, área construída, número de unidades e população influenciam o conjunto de medidas obrigatórias. O caminho mais seguro é verificar o projeto de segurança contra incêndio aprovado e o certificado emitido pelos Bombeiros, que listam o que o prédio deve manter.

Além disso, se o condomínio tem empregados próprios, como porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza, ele é empregador e precisa cumprir as normas regulamentadoras, incluindo a NR-23, que exige informar os trabalhadores sobre equipamentos de combate a incêndio e procedimentos de evacuação.

Quem pode compor a brigada do condomínio

Em muitos condomínios, a base da brigada são os funcionários que permanecem no prédio durante todo o expediente, especialmente a portaria, que costuma ser o primeiro ponto a perceber um alarme ou receber o aviso de fumaça. Zeladores e equipe de manutenção também são importantes porque conhecem a casa de máquinas, a central de gás e os quadros elétricos.

Moradores voluntários podem participar, o que é especialmente útil à noite e nos fins de semana. Nesse caso, é importante que sejam treinados, que a participação seja registrada e que a lista com nomes e apartamentos fique disponível na portaria.

Funcionários terceirizados e cobertura dos turnos

Muitos condomínios de Goiânia contratam portaria e limpeza terceirizadas. Isso não elimina a responsabilidade do condomínio pela segurança da edificação. O contrato deve prever que os profissionais tenham treinamento adequado e que a empresa terceirizada substitua rapidamente brigadistas que saiam do posto.

Outro ponto é a cobertura dos turnos. Se a portaria noturna é feita por uma única pessoa, ela precisa saber exatamente o que fazer em caso de alarme: acionar o 193, orientar a saída dos moradores, liberar acessos para a viatura e não abandonar o posto de comunicação sem necessidade.

Rotinas que o síndico deve acompanhar

A brigada só funciona se os equipamentos e as rotas estiverem em ordem. Algumas rotinas que merecem atenção do síndico:

  • Inspeção e recarga de extintores conforme prazos do fabricante e das normas.
  • Teste periódico de alarme, iluminação de emergência e bombas de incêndio.
  • Verificação de portas corta-fogo, que não podem ficar calçadas ou trancadas.
  • Escadas e corredores livres de bicicletas, móveis e entulho de reformas.
  • Controle da central de gás e de ambientes com geradores.
  • Renovação do certificado dos Bombeiros dentro do prazo.

Reformas nas unidades e riscos novos

Reformas em apartamentos são uma fonte frequente de risco: uso de solda, materiais inflamáveis como solventes e colas, instalações elétricas improvisadas e entulho nas áreas comuns. O regulamento interno pode exigir comunicação prévia ao síndico e responsabilidade técnica para obras, conforme as normas aplicáveis a reformas em edificações.

A brigada deve ser informada quando houver obras relevantes no prédio, para redobrar a atenção em corredores e escadas e confirmar que as rotas de fuga permanecem livres.

Comunicação com os moradores

Ao contrário de uma empresa, o condomínio não pode obrigar moradores a participar de treinamentos. Por isso, a comunicação é decisiva: circulares explicando o que fazer ao ouvir o alarme, plantas de rota de fuga nos halls, orientação para não usar elevadores em caso de incêndio e divulgação do ponto de encontro.

Simulados de abandono, anunciados com antecedência e realizados em horário adequado, ajudam moradores a conhecer as escadas e a entender o papel da brigada. Vale lembrar de prever ajuda para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

Perguntas frequentes

O síndico responde por falhas na segurança contra incêndio?

O síndico é o representante legal do condomínio e responde pela administração das áreas comuns, o que inclui manter a regularidade junto aos Bombeiros e cumprir as normas aplicáveis. Em caso de dúvida, procure orientação técnica e jurídica.

Porteiro terceirizado pode ser brigadista?

Pode, desde que tenha o treinamento exigido para a edificação e esteja presente no turno considerado. O condomínio deve exigir comprovação do treinamento da empresa contratada.

Moradores precisam fazer treinamento?

Não há como obrigar, mas moradores voluntários treinados reforçam a brigada, principalmente à noite. Todos devem receber, ao menos, orientações sobre rotas de fuga e uso do alarme.

Como agendar treinamento para a equipe do condomínio?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs em Goiânia, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para conversar sobre a necessidade do seu condomínio.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.