Brigada de Incêndio

NR-23 na prática: obrigações de prevenção de incêndio para empresas de Goiânia

A NR-23 é a norma regulamentadora que trata da proteção contra incêndios nos locais de trabalho. Ela é curta, mas costuma gerar dúvidas porque remete a outras regras, especialmente às do Corpo de Bombeiros. Neste artigo explicamos, em linguagem direta, o que cabe ao empregador em Goiânia e como organizar essas obrigações.

Proteção contra incêndios e brigada de incêndio (NR-23)3 min de leituraGoiânia/GO

Uma norma que conversa com a legislação estadual

Na versão atual, a NR-23 estabelece que toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Em outras palavras, ela não repete todas as exigências técnicas, mas obriga o empregador a cumpri-las.

Em Goiânia e no restante do estado, essas exigências técnicas são definidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, por meio de suas normas de segurança contra incêndio e pânico. São elas que determinam, conforme a edificação, quais sistemas são necessários: extintores, hidrantes, alarme, iluminação de emergência, sinalização, brigada, entre outros.

Informação aos trabalhadores

Uma obrigação direta da NR-23 é garantir que os trabalhadores recebam informações sobre os riscos de incêndio e o que fazer em uma emergência. Isso inclui, de forma geral:

  • Como utilizar os equipamentos de combate a incêndio disponíveis.
  • Os procedimentos de evacuação dos locais de trabalho com segurança.
  • Os dispositivos de alarme existentes e o que fazer ao ouvi-los.
  • As rotas de fuga e as saídas de emergência.

Saídas de emergência e rotas de fuga

A norma também trata das saídas. Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que quem estiver no ambiente possa abandoná-lo rapidamente e com segurança. As saídas devem ser sinalizadas, mantidas desobstruídas e não podem ficar trancadas de forma que impeça a saída durante o expediente.

Na fiscalização, é comum encontrar portas de emergência bloqueadas por estoques, cadeados em portões de fundos e corredores usados como depósito. Esses problemas são simples de corrigir e fazem enorme diferença em um incêndio real.

Integração com o PGR

Desde a reformulação da NR-1, a empresa precisa ter um Programa de Gerenciamento de Riscos que identifique perigos e defina medidas de controle. O risco de incêndio, sobretudo em atividades com inflamáveis, poeiras combustíveis, instalações elétricas e trabalhos a quente, deve aparecer nesse inventário.

Além disso, a NR-1 exige que a organização estabeleça e mantenha procedimentos de resposta a emergências. Isso conecta diretamente o PGR à brigada, ao plano de emergência e aos simulados. Uma boa gestão trata tudo de forma integrada, e não como papéis soltos.

Relação com outras normas regulamentadoras

Algumas atividades têm exigências adicionais. A NR-20 trata da segurança com inflamáveis e combustíveis e exige plano de resposta a emergências específico para as instalações abrangidas. A NR-10 cuida das instalações elétricas, que estão entre as causas frequentes de incêndio. Em obras, a NR-18 também traz regras de prevenção.

Por isso, uma indústria do Distrito Agroindustrial de Goiânia, um posto de combustível e um escritório comercial terão conjuntos de obrigações diferentes, embora todos estejam sujeitos à NR-23.

Checklist inicial para o empregador

Para começar a organizar o tema, sugerimos verificar se a edificação está regularizada no Corpo de Bombeiros, se as medidas do projeto estão implantadas e funcionando, se os trabalhadores foram informados sobre rotas e equipamentos, se o risco de incêndio está no PGR e se existe procedimento de resposta a emergências. Quando houver dúvida técnica, o ideal é buscar um profissional habilitado.

Perguntas frequentes

A NR-23 exige brigada de incêndio?

A NR-23 não detalha a brigada. A obrigatoriedade e o dimensionamento vêm das normas do Corpo de Bombeiros de Goiás, que a NR-23 manda cumprir.

Empresa em imóvel alugado também precisa cumprir a NR-23?

Sim. O empregador é responsável pelas medidas de prevenção no local de trabalho, mesmo quando o imóvel é alugado. A divisão de responsabilidades com o proprietário deve ser tratada em contrato.

Quem fiscaliza a NR-23?

A auditoria fiscal do trabalho fiscaliza o cumprimento das NRs. O Corpo de Bombeiros fiscaliza as medidas de segurança contra incêndio da edificação, com base na legislação estadual.

Como a clínica pode ajudar com a NR-23?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs, consultoria em SST e exames ocupacionais em Goiânia. Converse com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.