CIPA (NR-05)

Designado da CIPA em Goiânia: quem pode ser e o que ele faz

Boa parte das pequenas empresas de Goiânia não precisa montar uma comissão eleita, mas ainda assim tem obrigações pela NR-05. Nesses casos entra em cena o designado da CIPA, um representante nomeado pela empresa. Veja como escolher essa pessoa, o que ela faz e como documentar a nomeação.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR-05)4 min de leituraGoiânia/GO

O que é o designado da CIPA

Quando um estabelecimento não se enquadra no Quadro I da NR-05, a norma determina que a organização nomeie um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. Esse representante é chamado, no dia a dia, de designado da CIPA.

Diferente dos membros da comissão, o designado não é eleito pelos colegas. A escolha é da empresa, que pode indicar um empregado de qualquer setor, desde que ele tenha perfil para a função e receba o treinamento adequado. Em lojas de rua, consultórios, pequenas oficinas e escritórios de Goiânia, essa é a situação mais comum.

Quem é uma boa escolha para a função

Não existe um cargo obrigatório para o designado, mas a experiência mostra que funciona melhor quem conhece a rotina operacional e tem boa relação com a equipe. Alguém que fica o tempo todo no escritório e nunca vai ao estoque ou à oficina terá dificuldade de enxergar os riscos reais.

Também é importante que a pessoa tenha tempo para a tarefa. Acompanhar inspeções, ouvir os colegas e levar sugestões à gestão exige algumas horas no mês, e isso deve estar combinado com a chefia.

  • Conhece os processos e circula pelos setores.
  • É respeitado pelos colegas e tem facilidade de comunicação.
  • Tem disponibilidade para participar das ações de prevenção.
  • Demonstra interesse genuíno pelo tema de segurança.

O que o designado faz na prática

O papel do designado é apoiar a prevenção, não substituir o técnico de segurança, o SESMT ou a consultoria contratada. Ele ajuda a identificar situações de risco, acompanha a implementação das medidas do PGR, incentiva o uso correto dos EPIs e funciona como ponte entre os trabalhadores e a gestão.

Com a ampliação da NR-05 para a prevenção do assédio, o designado também pode colaborar na divulgação das regras de conduta e dos canais de denúncia adotados pela empresa. As decisões e a responsabilidade legal, porém, continuam sendo do empregador.

Treinamento obrigatório

A NR-05 exige que o representante nomeado receba treinamento. O conteúdo aborda, entre outros temas, o estudo do ambiente e das condições de trabalho, noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, metodologia de investigação de acidentes, princípios gerais de higiene do trabalho, noções de legislação e a prevenção ao assédio.

A carga horária e a modalidade, presencial, semipresencial ou a distância, seguem a NR-05 e as regras de capacitação da NR-01. Como esses detalhes podem variar conforme o grau de risco e atualizações normativas, confirme com a instituição que vai ministrar o curso qual é a exigência aplicável à sua empresa antes de se matricular.

Como formalizar a nomeação

A nomeação deve ser documentada. Um termo simples, assinado pela empresa e pelo empregado, com data e identificação do estabelecimento, já demonstra que a obrigação foi cumprida. Guarde junto o certificado de treinamento e registros das ações realizadas, como relatórios de inspeção e sugestões encaminhadas.

Esses documentos costumam ser pedidos pela fiscalização e por clientes que exigem comprovação de conformidade de seus fornecedores, algo cada vez mais comum entre indústrias e grandes atacadistas da região metropolitana de Goiânia.

Erros comuns

O erro mais frequente é nomear alguém apenas no papel, sem treinamento e sem nenhuma atividade. Outro problema é não atualizar a nomeação quando o designado é desligado ou muda de unidade. Também acontece de a empresa crescer, passar a se enquadrar no Quadro I e continuar com um designado quando já deveria convocar eleição para a comissão.

Revise o enquadramento sempre que houver mudança relevante no número de empregados ou na atividade.

Perguntas frequentes

O designado da CIPA tem estabilidade no emprego?

A estabilidade prevista na legislação se refere aos representantes eleitos pelos empregados para a comissão. Como o designado é nomeado pela empresa, a situação é diferente. Em caso de dúvida em situações específicas, consulte um advogado trabalhista.

O próprio dono da empresa pode ser o designado?

A norma fala em representante da organização. Em empresas muito pequenas isso acontece, mas o ideal é que o designado tenha contato direto com a operação e receba o treinamento exigido.

O treinamento do designado pode ser online?

A NR-01 admite capacitação a distância ou semipresencial desde que atendidos seus requisitos. Verifique se o curso escolhido cumpre essas regras e se é adequado ao grau de risco da empresa.

Onde fazer o treinamento do designado em Goiânia?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs, incluindo a NR-05. Para conhecer as opções, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.