O que a lei passou a exigir
A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. A NR-05 foi atualizada para refletir essa mudança.
As medidas previstas na lei incluem:
- Inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados.
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantindo o anonimato do denunciante.
- Inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA.
- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos.
Qual é o papel da CIPA nesse tema
A CIPA não é um tribunal interno e não deve conduzir sozinha a apuração de denúncias. Seu papel é preventivo: incluir o tema nas reuniões, propor ações de conscientização, ajudar a divulgar o canal de denúncia e levar à gestão situações de risco percebidas no ambiente de trabalho.
A apuração das denúncias deve seguir o procedimento definido pela empresa, com sigilo, imparcialidade e proteção contra retaliação. Em empresas maiores, isso costuma envolver RH, jurídico ou compliance.
Assédio também é risco psicossocial
Assédio e violência no trabalho estão ligados aos fatores de risco psicossociais, que a NR-01 determina que sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais. Situações como metas abusivas, humilhações públicas, isolamento e comentários de cunho sexual adoecem trabalhadores e aumentam afastamentos.
Por isso, a atuação da CIPA nesse tema conversa diretamente com o PGR e com o PCMSO. Quando a comissão identifica um setor com relatos frequentes de conflito ou adoecimento, essa informação pode orientar a avaliação dos riscos psicossociais.
Como montar um canal de denúncia que funcione
Um canal que ninguém usa ou em que ninguém confia não cumpre o objetivo. O trabalhador precisa saber onde denunciar, ter garantia de anonimato e perceber que as denúncias geram providências.
Algumas práticas ajudam: oferecer mais de um meio de contato, deixar claro quem recebe as denúncias, definir prazos internos de resposta, registrar todas as etapas e comunicar à equipe, sem expor envolvidos, que o canal está ativo. Pequenas e médias empresas de Goiânia podem usar soluções simples, desde que o sigilo seja real.
Capacitação anual para todos os níveis
A lei exige ações de capacitação, orientação e sensibilização pelo menos a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos. Isso inclui líderes e diretores, e não apenas a equipe operacional. Muitas situações de assédio partem justamente de quem ocupa posição de poder.
O tema também passou a integrar o conteúdo do treinamento dos membros da CIPA. Uma boa capacitação usa exemplos concretos, explica a diferença entre cobrança legítima e assédio, e apresenta o canal de denúncia da própria empresa.
Primeiros passos para adequar sua empresa
Para empresas de Goiânia que ainda não se adequaram, um caminho prático é começar pelo que já existe. Revise o regulamento interno ou o código de conduta e inclua regras claras sobre assédio sexual e outras formas de violência. Em seguida, defina quem recebe as denúncias, como elas são registradas e em quanto tempo devem ser analisadas.
Depois, leve o tema para a pauta da CIPA, programe a capacitação anual e guarde evidências de tudo: comunicados, listas de presença, materiais apresentados e atas. Essa documentação mostra à fiscalização e, se necessário, à Justiça do Trabalho que a empresa agiu de forma preventiva.
Perguntas frequentes
Empresa sem CIPA também precisa se preocupar com assédio?
Sim. Mesmo sem a obrigação específica da lei, o empregador responde pela garantia de um ambiente de trabalho seguro, e os riscos psicossociais devem ser considerados no gerenciamento de riscos da NR-01.
A CIPA pode punir quem pratica assédio?
Não. A aplicação de sanções cabe à empresa, conforme o procedimento interno. A CIPA atua na prevenção, na conscientização e no encaminhamento de situações à gestão.
A capacitação sobre assédio pode ser junto com a SIPAT?
Pode ser uma das ações, desde que alcance todos os níveis hierárquicos e seja registrada. O importante é cumprir a periodicidade mínima e ter conteúdo efetivo.
A clínica oferece apoio nesse tema?
A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamento de NR-05, consultoria em SST e avaliação psicossocial. Converse com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.