CIPA (NR-05)

Prevenção ao assédio na CIPA: o que mudou para empresas de Goiânia

Desde a Lei 14.457/2022, a antiga Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A mudança não foi apenas de nome: as empresas com CIPA ganharam obrigações concretas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Veja o que isso significa na prática.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR-05)4 min de leituraGoiânia/GO

O que a lei passou a exigir

A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. A NR-05 foi atualizada para refletir essa mudança.

As medidas previstas na lei incluem:

  • Inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados.
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantindo o anonimato do denunciante.
  • Inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA.
  • Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos.

Qual é o papel da CIPA nesse tema

A CIPA não é um tribunal interno e não deve conduzir sozinha a apuração de denúncias. Seu papel é preventivo: incluir o tema nas reuniões, propor ações de conscientização, ajudar a divulgar o canal de denúncia e levar à gestão situações de risco percebidas no ambiente de trabalho.

A apuração das denúncias deve seguir o procedimento definido pela empresa, com sigilo, imparcialidade e proteção contra retaliação. Em empresas maiores, isso costuma envolver RH, jurídico ou compliance.

Assédio também é risco psicossocial

Assédio e violência no trabalho estão ligados aos fatores de risco psicossociais, que a NR-01 determina que sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais. Situações como metas abusivas, humilhações públicas, isolamento e comentários de cunho sexual adoecem trabalhadores e aumentam afastamentos.

Por isso, a atuação da CIPA nesse tema conversa diretamente com o PGR e com o PCMSO. Quando a comissão identifica um setor com relatos frequentes de conflito ou adoecimento, essa informação pode orientar a avaliação dos riscos psicossociais.

Como montar um canal de denúncia que funcione

Um canal que ninguém usa ou em que ninguém confia não cumpre o objetivo. O trabalhador precisa saber onde denunciar, ter garantia de anonimato e perceber que as denúncias geram providências.

Algumas práticas ajudam: oferecer mais de um meio de contato, deixar claro quem recebe as denúncias, definir prazos internos de resposta, registrar todas as etapas e comunicar à equipe, sem expor envolvidos, que o canal está ativo. Pequenas e médias empresas de Goiânia podem usar soluções simples, desde que o sigilo seja real.

Capacitação anual para todos os níveis

A lei exige ações de capacitação, orientação e sensibilização pelo menos a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos. Isso inclui líderes e diretores, e não apenas a equipe operacional. Muitas situações de assédio partem justamente de quem ocupa posição de poder.

O tema também passou a integrar o conteúdo do treinamento dos membros da CIPA. Uma boa capacitação usa exemplos concretos, explica a diferença entre cobrança legítima e assédio, e apresenta o canal de denúncia da própria empresa.

Primeiros passos para adequar sua empresa

Para empresas de Goiânia que ainda não se adequaram, um caminho prático é começar pelo que já existe. Revise o regulamento interno ou o código de conduta e inclua regras claras sobre assédio sexual e outras formas de violência. Em seguida, defina quem recebe as denúncias, como elas são registradas e em quanto tempo devem ser analisadas.

Depois, leve o tema para a pauta da CIPA, programe a capacitação anual e guarde evidências de tudo: comunicados, listas de presença, materiais apresentados e atas. Essa documentação mostra à fiscalização e, se necessário, à Justiça do Trabalho que a empresa agiu de forma preventiva.

Perguntas frequentes

Empresa sem CIPA também precisa se preocupar com assédio?

Sim. Mesmo sem a obrigação específica da lei, o empregador responde pela garantia de um ambiente de trabalho seguro, e os riscos psicossociais devem ser considerados no gerenciamento de riscos da NR-01.

A CIPA pode punir quem pratica assédio?

Não. A aplicação de sanções cabe à empresa, conforme o procedimento interno. A CIPA atua na prevenção, na conscientização e no encaminhamento de situações à gestão.

A capacitação sobre assédio pode ser junto com a SIPAT?

Pode ser uma das ações, desde que alcance todos os níveis hierárquicos e seja registrada. O importante é cumprir a periodicidade mínima e ter conteúdo efetivo.

A clínica oferece apoio nesse tema?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamento de NR-05, consultoria em SST e avaliação psicossocial. Converse com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.