CIPA (NR-05)

Como organizar a eleição da CIPA na sua empresa em Goiânia

A eleição dos representantes dos empregados é a etapa que mais gera dúvidas e falhas na CIPA. Um edital publicado fora do prazo ou uma votação sem sigilo pode comprometer todo o processo. Organizamos aqui as etapas principais previstas na NR-05 para quem vai conduzir a eleição em uma empresa de Goiânia.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR-05)4 min de leituraGoiânia/GO

Quem participa da eleição

A CIPA é composta por representantes da organização e dos empregados. Os representantes da empresa, titulares e suplentes, são indicados pelo empregador, que também escolhe o presidente da comissão entre eles. Os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, e o vice-presidente é escolhido entre esses eleitos.

Podem se candidatar empregados interessados, independentemente de setor ou cargo, observadas as regras da norma. O número de vagas de titulares e suplentes depende do dimensionamento do Quadro I da NR-05 para aquele estabelecimento.

Etapas do processo eleitoral

A NR-05 define uma sequência de etapas com antecedências mínimas em relação ao término do mandato em curso. Para a primeira eleição de uma empresa que acabou de se enquadrar, o raciocínio é o mesmo, com o planejamento feito a partir da data prevista para a posse.

Em linhas gerais, o processo segue esta ordem:

  • Convocação das eleições pela empresa, com publicação e divulgação do edital.
  • Constituição da comissão eleitoral, responsável por organizar e acompanhar o pleito.
  • Período de inscrição de candidatos, com ampla divulgação e garantia de comprovante de inscrição.
  • Realização da eleição em horário normal de trabalho, com voto secreto e possibilidade de votação eletrônica.
  • Apuração em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes.
  • Divulgação do resultado, guarda da documentação e posse dos eleitos.

Atenção aos prazos

Cada etapa tem prazo mínimo previsto na NR-05, contado a partir do fim do mandato anterior. Perder um desses prazos é uma das causas mais comuns de questionamento do processo. Por isso, monte um cronograma com bastante folga e consulte o texto vigente da norma ao definir as datas, já que os prazos foram revisados em atualizações recentes.

A norma também prevê um quórum mínimo de participação dos empregados. Se ele não for atingido, a apuração não acontece e uma nova votação precisa ser organizada em prazo curto. Divulgar bem a eleição e facilitar o acesso à urna, inclusive para quem trabalha em turnos, evita esse retrabalho.

Votação presencial ou eletrônica

A NR-05 admite a eleição por meio eletrônico, o que facilita a vida de empresas com várias equipes externas ou turnos alternados, como transportadoras e centros de distribuição da região de Goiânia. O sistema deve garantir o sigilo do voto e permitir a auditoria do resultado.

Na votação presencial com cédulas, cuide da urna lacrada, da lista de votantes assinada e de um local reservado para o voto. Em ambos os casos, registre tudo em ata.

Documentação que precisa ficar guardada

Toda a documentação do processo eleitoral deve ser mantida pela empresa pelo prazo previsto na norma e ficar disponível para a fiscalização. Inclui edital, lista de inscritos, comprovantes, lista de votantes, cédulas ou relatórios do sistema eletrônico, ata de apuração e ata de posse.

Também é importante registrar as candidaturas com data, porque a estabilidade dos candidatos eleitos começa a contar a partir do registro da candidatura.

Depois da eleição

Com a comissão empossada, o próximo passo é o treinamento dos membros, que deve acontecer antes da posse ou logo após, conforme os prazos da norma, e a elaboração do calendário anual de reuniões ordinárias. A partir daí a CIPA começa efetivamente a trabalhar na prevenção de acidentes e de assédio.

Para empresas que estão fazendo a primeira eleição, contar com apoio técnico na montagem do cronograma reduz bastante o risco de nulidade.

Perguntas frequentes

O empregador pode escolher quem se candidata?

Não. A candidatura dos representantes dos empregados é livre e a votação é secreta. A empresa indica apenas os seus próprios representantes.

A eleição pode ser feita fora do horário de trabalho?

A NR-05 prevê que a eleição e a apuração ocorram em horário normal de trabalho, de modo a permitir a participação dos empregados.

E se ninguém se candidatar?

A situação deve ser registrada e o processo reaberto com nova divulgação. Vale conversar com a equipe sobre o papel da comissão. Um profissional de SST pode orientar o caminho mais seguro.

A clínica pode ajudar a organizar a eleição?

Sim. Oferecemos consultoria em SST e o treinamento dos cipeiros após a eleição. Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.