Pequena empresa também está no eSocial
Os eventos de SST foram implantados em fases, conforme o grupo de cada empregador. As empresas do Simples Nacional, os MEI com empregado e os empregadores pessoa física fazem parte do grupo que passou a enviar esses eventos a partir de janeiro de 2022.
Ou seja, se o seu negócio tem pelo menos um empregado com carteira assinada, a regra geral é que existam eventos de SST a enviar: o S-2240 com as condições ambientais, o S-2220 dos exames ocupacionais e, se houver acidente, o S-2210.
O que a NR-1 simplificou
A NR-1 trouxe tratamento diferenciado para pequenos negócios. O MEI e as microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 podem, em determinadas condições, ficar dispensados de elaborar o PGR, desde que façam a declaração prevista e não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Também há regras específicas para o PCMSO em algumas dessas situações. Essas dispensas têm condições precisas, e o enquadramento correto deve ser avaliado por um profissional. Uma padaria, um salão de beleza e uma oficina mecânica, por exemplo, podem ter situações bem diferentes.
O que continua obrigatório
A dispensa de um documento não dispensa as obrigações que dependem dele. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios: admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco e demissional. Cada ASO gera um S-2220.
O S-2240 também continua sendo enviado. Quando não há exposição a agentes nocivos, utiliza-se o código de ausência de agente nocivo, mas essa conclusão deve ter base técnica. E a CAT, em caso de acidente, é sempre obrigatória, independentemente do porte.
- Exames ocupacionais previstos na NR-7.
- Envio do S-2220 para cada ASO.
- Envio do S-2240 para cada empregado.
- Envio do S-2210 em caso de acidente ou doença ocupacional.
O MEI com um empregado
Muitos MEI em Goiânia contratam um ajudante, um vendedor ou um auxiliar de produção. Nesse momento, o MEI passa a ser empregador e precisa cumprir as obrigações trabalhistas e de SST desse vínculo, ainda que de forma simplificada.
Uma dúvida comum é se o próprio MEI precisa fazer exame. As obrigações de SST se referem ao empregado contratado, e não ao titular. Mesmo assim, conhecer os riscos da atividade é importante para proteger o funcionário e o próprio negócio.
Erros típicos dos pequenos negócios
O erro mais comum é acreditar que o contador já cuida de tudo. Em muitos casos, o escritório contábil envia a admissão e a folha, mas não os eventos de SST, porque não tem as informações dos exames. A empresa só descobre a lacuna quando precisa de um PPP ou quando é notificada.
Outro erro é fazer o exame admissional em qualquer lugar, sem PCMSO ou declaração adequada, e sem que ninguém transmita o evento. Ter um único parceiro para exames e envios simplifica a rotina do pequeno empresário.
Custo e esforço proporcionais
Para uma empresa pequena, o volume de eventos é baixo: alguns exames por ano e um S-2240 por empregado, atualizado quando há mudança. Organizado desde o início, o processo é simples e não exige estrutura interna de SST.
O que encarece é regularizar depois de anos sem envio. Por isso vale começar certo já na primeira contratação.
Perguntas frequentes
MEI sem empregado precisa enviar eventos de SST?
Não há eventos de SST a enviar sem empregado, porque eles se referem aos trabalhadores contratados.
Microempresa dispensada do PGR precisa de S-2240?
Sim, a regra geral é que o S-2240 seja enviado para cada empregado. Se não houver exposição, informa-se a ausência de agente nocivo, com base em avaliação adequada.
Pequena empresa pode ser multada por não enviar?
A legislação prevê penalidades e, em alguns casos, tratamento diferenciado para pequenas empresas. As regras e valores mudam, então confirme com um profissional.
A clínica atende pequenos negócios?
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, realiza exames ocupacionais e transmite os eventos de SST do eSocial. Chame pelo WhatsApp (62) 3661-0052.