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Evento S-2210 no eSocial: o que muda na comunicação de acidente de trabalho para empresas de Goiânia

O evento S-2210 é a forma atual de comunicar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pelo eSocial. Ele substituiu o envio da CAT pelos canais antigos para empregadores obrigados ao eSocial e exige informações precisas, enviadas em prazo curto. Veja como ele funciona na prática para empresas de Goiânia.

Eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240)4 min de leituraGoiânia/GO

O que é o evento S-2210

O S-2210 é o evento de Comunicação de Acidente de Trabalho, a conhecida CAT, dentro do eSocial. Sempre que um empregado sofre um acidente típico, um acidente de trajeto ou recebe o diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho, o empregador precisa registrar a ocorrência por meio desse evento.

A obrigação de comunicar vem da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O eSocial não criou o dever de emitir a CAT; ele apenas mudou o canal. As informações enviadas no S-2210 chegam ao INSS e aos demais órgãos que usam a base do eSocial, o que torna a qualidade do preenchimento ainda mais importante.

Quando a CAT precisa ser enviada

A regra geral da legislação previdenciária é comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Para doenças ocupacionais, a referência costuma ser a data do diagnóstico, e não a data em que os sintomas começaram.

Também é obrigatório comunicar acidentes que não geraram afastamento. Muitas empresas deixam de registrar um corte leve ou uma torção atendida no mesmo dia por achar que só afastamentos contam. Esse é um erro frequente e pode trazer problemas em uma fiscalização ou em uma ação trabalhista futura.

  • Acidente típico: ocorrido durante o trabalho ou a serviço da empresa.
  • Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o local de trabalho, conforme a legislação vigente na data do fato.
  • Doença ocupacional: doença profissional ou do trabalho reconhecida por avaliação médica.
  • Reabertura: agravamento de lesão de acidente já comunicado.

Quais informações o S-2210 exige

O evento pede dados do trabalhador, data e hora do acidente, horas trabalhadas antes da ocorrência, tipo de acidente, local, parte do corpo atingida, agente causador, situação geradora e natureza da lesão. Esses campos usam tabelas padronizadas do eSocial, então não basta descrever o fato em texto livre.

Também são exigidas informações do atestado médico, como a data do atendimento, a duração provável do tratamento, se houve internação e o CID. Por isso a comunicação entre o RH, o local do atendimento e quem transmite o evento precisa ser rápida. Em Goiânia, onde muitos acidentes de trajeto envolvem motos, vale ter um fluxo definido para reunir esses dados logo no primeiro dia.

Quem pode emitir a CAT

O responsável principal é o empregador. Quando a empresa não comunica, a legislação permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação. Nesses casos, a CAT não sai pelo eSocial da empresa, mas a omissão do empregador continua sujeita às penalidades previstas em lei.

Na rotina das empresas, é comum que a transmissão do S-2210 fique a cargo da clínica de medicina do trabalho ou da contabilidade, por procuração eletrônica. Mesmo assim, a responsabilidade legal pelo envio correto e no prazo continua sendo do empregador.

Como organizar o fluxo dentro da empresa

O acidente acontece no chão de fábrica, na loja ou na rua, mas a informação precisa chegar a quem transmite o evento em poucas horas. Um fluxo simples evita atrasos: o gestor comunica o RH, o RH coleta o relato e o atestado, e a equipe de SST revisa os códigos antes do envio.

Depois do envio, a CAT deve ser analisada dentro do PGR. Todo acidente é um sinal de que algum risco não foi controlado. Investigar a causa e registrar as ações corretivas ajuda a evitar repetições e mostra à fiscalização que a empresa leva a gestão de riscos a sério.

  • Defina quem avisa o RH e em quanto tempo.
  • Tenha um formulário interno de relato do acidente.
  • Guarde cópia do atestado e do recibo de envio do evento.
  • Revise o inventário de riscos do PGR após cada ocorrência.

Perguntas frequentes

Acidente sem afastamento precisa de S-2210?

Sim. A obrigação de comunicar existe mesmo quando o trabalhador volta ao serviço no mesmo dia. O afastamento influencia outros eventos, como o S-2230, mas não dispensa a CAT.

A empresa pode corrigir uma CAT já enviada?

O eSocial permite retificar o evento, mas algumas informações têm limitações após o processamento pelo INSS. Antes de retificar, é recomendável avaliar o caso com quem cuida da sua SST para não gerar inconsistências.

Acidente de trajeto ainda gera CAT?

O enquadramento do acidente de trajeto passou por mudanças legislativas nos últimos anos. A orientação mais segura é registrar a ocorrência e confirmar o entendimento atualizado com um profissional de SST ou com a assessoria jurídica da empresa.

A clínica pode enviar o S-2210 da minha empresa?

Sim. A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, transmite os eventos de SST do eSocial mediante procuração eletrônica. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para organizar esse fluxo.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.