A finalidade limita o que pode ser pedido
Os exames do admissional devem estar ligados aos riscos da função e previstos no PCMSO. Qualquer exame pedido com o objetivo de selecionar candidatos por condições pessoais que não interferem no trabalho foge dessa finalidade.
A Constituição e a legislação trabalhista proíbem práticas discriminatórias no acesso ao emprego. Em saúde ocupacional, isso se traduz em cuidado redobrado com exames que possam revelar condições protegidas.
Teste de gravidez
A Lei nº 9.029/1995 proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos a esterilização ou estado de gravidez para fins de admissão ou permanência no emprego. A prática pode inclusive configurar crime, conforme a própria lei.
Isso vale mesmo quando a intenção declarada é proteger a gestante. Se a função tiver riscos incompatíveis com a gestação, a abordagem correta é tratar o tema no PGR e no PCMSO, com medidas de proteção e realocação quando necessário, e não com exame obrigatório na seleção.
Teste de HIV
A exigência de teste de HIV em exames admissionais, periódicos ou demissionais é vedada por norma do antigo Ministério do Trabalho, a Portaria MTE 1.246/2010. A condição sorológica não pode ser usada como critério de seleção ou de permanência no emprego.
Perguntas na anamnese também têm limites
Não são apenas os exames que exigem cuidado. A anamnese ocupacional, as perguntas feitas pelo médico, é uma etapa importante e legítima, porque ajuda a identificar condições que interferem na segurança da função. O que muda é quem tem acesso às respostas.
As informações ficam no prontuário médico, protegido por sigilo. A empresa recebe apenas o ASO, com a conclusão de apto ou inapto. Questionários de saúde aplicados diretamente pelo RH, fora do ambiente médico, com perguntas sobre doenças, gravidez ou uso de medicamentos, podem expor o candidato e a empresa a riscos. Além disso, dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados, o que reforça a necessidade de restringir o acesso.
Outros pontos de atenção
Alguns exames são legítimos em determinados contextos e indevidos em outros. A diferença está na justificativa técnica:
- Exames genéticos e testes sem relação com a função não devem ser solicitados
- Exames toxicológicos têm previsão legal para motoristas profissionais, e não devem ser estendidos sem fundamento técnico e jurídico
- Antecedentes de saúde mental não justificam inaptidão automática; a avaliação é individual e ligada à função
- Pedir exames em excesso para todos os cargos pode ser visto como triagem indevida
Como montar um processo correto
O caminho seguro é manter o PCMSO atualizado, com exames definidos por função, e encaminhar o candidato apenas para o que estiver previsto ali. Gestores e recrutadores devem ser orientados a não pedir exames por conta própria, nem perguntar sobre gravidez, planejamento familiar ou condições de saúde sem relação com o cargo.
Empresas de Goiânia com alto volume de admissões, como redes de varejo, call centers e indústrias, se beneficiam de um roteiro padronizado de encaminhamento, revisado por profissional de SST e, se necessário, pela assessoria jurídica.
Dúvidas sobre o seu PCMSO
Se você tem dúvida se algum exame pedido hoje pela sua empresa é adequado, vale revisar o PCMSO com o médico responsável. A Clínica e Plataforma Ocupacional atende empresas em Goiânia e pode ajudar nessa análise. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A empresa pode perguntar se a candidata está grávida?
Perguntas e exigências sobre gravidez para fins de admissão são vedadas pela Lei nº 9.029/1995. A seleção não deve considerar esse fator.
Se a candidata contar que está grávida, o exame muda?
O médico avalia a aptidão considerando os riscos da função. Se houver riscos à gestação, a empresa deve adotar medidas de proteção previstas no PGR e no PCMSO, sem discriminar.
Exame toxicológico pode ser pedido para qualquer cargo?
A previsão legal clara é para motoristas profissionais. Estender para outros cargos exige fundamento técnico e jurídico e deve ser avaliado com cautela.
O que o candidato pode fazer se for submetido a exame proibido?
Pode buscar orientação no sindicato, na Defensoria, no Ministério Público do Trabalho ou com advogado trabalhista.