O que a NR-7 exige de quem trabalha exposto a ruído
O Anexo II da NR-7 trata do controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados. Ele define que o trabalhador exposto deve realizar audiometria na admissão, seis meses após a admissão, anualmente depois disso e na demissão. O médico do trabalho responsável pelo PCMSO pode reduzir esse intervalo quando houver indicação.
O exame deve ser feito por profissional habilitado, em cabina ou ambiente acústico adequado, com audiômetro calibrado. Antes do exame, o trabalhador precisa cumprir o repouso auditivo previsto na norma, para que uma fadiga temporária não seja confundida com perda definitiva.
Exame de referência e exames sequenciais
O primeiro exame do trabalhador na empresa, ou um exame posterior que a norma considere como nova base, é o chamado exame de referência. Os exames seguintes, chamados sequenciais, são comparados com ele.
Essa comparação é o coração do monitoramento. Uma audiometria isolada diz pouco; a evolução ao longo do tempo é que revela se o ruído está afetando a audição. Por isso, guardar o histórico completo de cada trabalhador é indispensável, inclusive quando a empresa troca de clínica.
Desencadeamento e agravamento: o que significam
Quando um trabalhador que tinha audição normal passa a apresentar alteração compatível com perda induzida por ruído, fala-se em desencadeamento. Quando alguém que já tinha perda apresenta piora significativa, fala-se em agravamento. A NR-7 traz critérios técnicos para caracterizar cada situação.
Esses resultados não significam automaticamente que o trabalho causou a perda. Outras causas, como doenças, uso de medicamentos ou exposição a ruído fora do trabalho, precisam ser avaliadas pelo médico. Mas são um alerta claro de que o programa deve ser revisto.
O que fazer quando aparece um exame alterado
O resultado alterado deve gerar ação, não apenas arquivo. Algumas providências costumam ser necessárias:
- Avaliação clínica pelo médico do trabalho e, se indicado, encaminhamento para avaliação complementar.
- Verificação do uso e do estado do protetor auditivo daquele trabalhador.
- Revisão das medições de ruído do posto e do grupo de exposição.
- Reforço do treinamento e, quando possível, redução do tempo de exposição.
- Análise da necessidade de emissão de CAT, quando houver suspeita de doença relacionada ao trabalho.
Use os resultados de forma coletiva
Além do olhar individual, vale analisar os resultados por setor e por grupo de exposição. Se vários trabalhadores de uma mesma área apresentam alterações, o problema provavelmente está no ambiente ou no protetor escolhido, e não em cada pessoa.
O relatório analítico anual do PCMSO é um bom momento para cruzar dados audiométricos com as medições do PGR. Em empresas de Goiânia com turnos variados, essa análise também ajuda a identificar se determinado turno ou atividade está mais exposto.
Cuidados para que o exame seja confiável
Um resultado falso pode gerar tanto alarme desnecessário quanto falsa tranquilidade. Para evitar isso, o trabalhador deve chegar ao exame respeitando o repouso auditivo, sem resfriado forte ou dor de ouvido, e a clínica deve inspecionar o conduto auditivo antes do teste. A calibração do audiômetro e a qualidade da cabina também precisam estar em dia.
Organizar a agenda para que o trabalhador faça o exame no início do turno, ou após folga, costuma ser a forma mais simples de garantir o repouso auditivo.
Perguntas frequentes
O repouso auditivo é obrigatório?
Sim. A NR-7 prevê um período mínimo de repouso auditivo antes do exame. Sem ele, o resultado pode mostrar uma alteração temporária que não reflete a audição real.
Trabalhador com perda auditiva pode ser contratado?
Pode, desde que o médico do trabalho o considere apto para a função. O exame admissional serve justamente para registrar a condição de entrada e orientar a proteção adequada.
A audiometria demissional sempre é necessária?
Para trabalhadores expostos a ruído, a NR-7 prevê exame na demissão. Há situações em que um exame recente pode ser aproveitado, conforme critérios da norma; o médico do trabalho deve avaliar cada caso.
Onde fazer audiometria ocupacional em Goiânia?
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza audiometria ocupacional na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, com agendamento online. Dúvidas pelo WhatsApp (62) 3661-0052.