ASO

ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional: guia básico para empresas e trabalhadores de Goiânia

O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento que registra a conclusão de cada exame ocupacional. Ele aparece na admissão, ao longo do contrato e na demissão, e é peça central do cumprimento da NR-7. Neste guia explicamos o básico para quem está começando a lidar com o tema.

Atestado de Saúde Ocupacional3 min de leituraGoiânia/GO

O que é o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido pelo médico ao final de cada exame ocupacional previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Ele informa se o empregado está apto ou inapto para a função que exerce ou vai exercer, considerando os riscos ocupacionais daquela atividade.

Diferentemente de um atestado médico comum, que justifica uma ausência por doença, o ASO trata da relação entre a saúde do trabalhador e o trabalho. Ele não traz diagnóstico, e sim a conclusão sobre a aptidão, junto com os dados exigidos pela NR-7.

Em quais exames o ASO é emitido

A NR-7 prevê que a empresa realize exames ocupacionais em momentos específicos da relação de trabalho. Para cada exame clínico realizado, é emitido um ASO.

  • Admissional: antes de o empregado começar a trabalhar.
  • Periódico: ao longo do contrato, na frequência definida pelo PCMSO.
  • Retorno ao trabalho: após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
  • Mudança de risco ocupacional: antes de o empregado passar a ter riscos diferentes.
  • Demissional: no encerramento do contrato, observadas as regras da NR-7.

Para que o ASO serve na prática

Para a empresa, o ASO comprova que o exame foi realizado e que o empregado foi avaliado quanto à aptidão para a função. É um documento verificado em fiscalizações do trabalho, usado como base para informações enviadas ao eSocial e frequentemente analisado em processos trabalhistas.

Para o trabalhador, o ASO é o registro de que sua saúde está sendo acompanhada em relação aos riscos do trabalho. Ao longo dos anos, a sequência de ASOs e dos exames que os acompanham forma um histórico importante, que pode ajudar a identificar precocemente problemas relacionados à atividade.

Quem precisa ter ASO

Todo empregado regido pela CLT deve passar pelos exames ocupacionais previstos na NR-7 e, consequentemente, ter ASO. Isso vale para empresas de todos os portes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.

A NR-1 prevê tratamento diferenciado para algumas micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 que não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, dispensando a elaboração do PCMSO em certas condições. Mesmo nesses casos, os exames ocupacionais continuam sendo exigidos. Como as condições exatas dessa dispensa têm detalhes, vale confirmar com um profissional de SST se a sua empresa se enquadra.

Quem emite e quem paga

O ASO é emitido e assinado pelo médico que realizou o exame clínico. Em muitas empresas, esse médico atua em uma clínica de medicina do trabalho contratada, que segue o PCMSO da empresa.

Os custos dos exames ocupacionais são de responsabilidade do empregador. Não é permitido cobrar do candidato ou do empregado pelo exame admissional, periódico ou qualquer outro exame previsto no PCMSO.

ASO e eSocial

Desde a implantação dos eventos de saúde e segurança no eSocial, os dados do ASO precisam ser informados no evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. Isso inclui o tipo de exame, a data, os exames complementares realizados e o resultado de aptidão. Por isso, além de emitir corretamente, é preciso garantir que as informações sejam transmitidas no prazo.

Se a sua empresa em Goiânia precisa organizar os exames ocupacionais e a emissão de ASOs, a Clínica e Plataforma Ocupacional atende na Av. T-63, nº 1981, no Nova Suíça, com agendamento online. Fale também pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

ASO é a mesma coisa que atestado médico?

Não. O atestado médico comum justifica ausência por doença. O ASO registra a conclusão de um exame ocupacional sobre a aptidão para a função.

MEI que contrata empregado precisa de ASO?

Se houver empregado registrado, os exames ocupacionais são exigidos. As regras de dispensa de programas para pequenos negócios não eliminam os exames. Confirme o enquadramento com um profissional de SST.

O ASO mostra minhas doenças?

Não. O ASO traz a conclusão de apto ou inapto e os dados exigidos pela NR-7, sem informar diagnóstico.

Quem paga o ASO?

A empresa. Os exames ocupacionais são custeados pelo empregador, sem cobrança do trabalhador.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.