Exame Periódico

O que é o exame médico periódico e por que sua empresa em Goiânia precisa dele

Depois da contratação, a saúde do trabalhador continua sendo acompanhada ao longo do vínculo. É para isso que existe o exame periódico. Neste artigo, explicamos o que ele é, qual a diferença em relação ao admissional e por que tratá-lo como mera formalidade é um erro comum entre empresas de Goiânia.

Exame médico ocupacional periódico4 min de leituraGoiânia/GO

O exame periódico é um dos exames médicos ocupacionais previstos no artigo 168 da CLT e na NR-7, a norma que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Ele é realizado em intervalos definidos durante o contrato de trabalho e tem como objetivo acompanhar a saúde do empregado diante dos riscos a que está exposto.

Assim como os demais exames ocupacionais, é obrigatório, custeado pelo empregador e conduzido por médico, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, ao final.

Qual a diferença para o admissional

O admissional responde à pergunta: esta pessoa pode começar a exercer esta função? O periódico responde a outra: o trabalho está afetando a saúde desta pessoa, e ela continua apta? Por isso, o periódico tem um caráter de vigilância. Os resultados são comparados com os exames anteriores para detectar alterações precoces.

Um exemplo clássico é a audiometria. A comparação entre a audiometria admissional e as periódicas permite identificar perda auditiva relacionada ao ruído ainda no início, quando medidas de proteção podem evitar a progressão.

Quem precisa fazer

Todos os empregados regidos pela CLT devem passar por exames periódicos, inclusive os de funções administrativas. O que muda é a frequência e os exames complementares, que dependem dos riscos e das condições de saúde de cada trabalhador, conforme o PCMSO.

Isso vale para empresas de todos os portes, do pequeno comércio de bairro às indústrias do Distrito Agroindustrial de Goiânia. Mesmo quando há dispensa de algum documento por porte ou grau de risco, os exames ocupacionais continuam sendo exigidos.

O que é avaliado

A avaliação combina exame clínico e, quando previstos, exames complementares. O médico revisa o histórico desde o último exame, pergunta sobre sintomas, afastamentos, mudanças na rotina de trabalho e uso de equipamentos de proteção, e realiza o exame físico.

  • Queixas de saúde surgidas desde o último exame
  • Sinais de efeitos dos riscos da função, como ruído, poeira, químicos ou sobrecarga ergonômica
  • Resultados de exames complementares comparados aos anteriores
  • Condições crônicas que possam aumentar a suscetibilidade aos riscos

Por que não é só burocracia

Para o trabalhador, o periódico é uma oportunidade de detectar problemas de saúde cedo, muitas vezes antes de surgirem sintomas. Para a empresa, os resultados coletivos mostram se as medidas de prevenção estão funcionando. Um aumento de alterações auditivas em um setor, por exemplo, indica que o controle de ruído precisa ser revisto no PGR.

Além disso, o histórico de periódicos em dia ajuda a empresa a demonstrar que acompanhou a saúde do empregado, o que é relevante em fiscalizações e em discussões sobre doenças relacionadas ao trabalho.

Com que frequência é feito

A NR-7 atual define a periodicidade a partir dos riscos e da saúde do trabalhador. Para quem está exposto a riscos classificados no PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade, o exame é anual ou em intervalo menor, a critério do médico. Para os demais, a cada dois anos. Os exames complementares podem ter calendário próprio, como a audiometria de quem trabalha com ruído.

Registro no eSocial

Cada exame periódico gera um ASO, cujas informações são enviadas ao eSocial no evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. Pelo manual do eSocial, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Como as regras podem ser atualizadas, vale confirmar a versão vigente com a contabilidade.

Para organizar os exames periódicos da sua equipe em Goiânia, fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052. O atendimento é na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, com agendamento online.

Perguntas frequentes

Funcionário de escritório precisa fazer exame periódico?

Sim. Todos os empregados devem fazer, embora a periodicidade e os exames complementares possam ser diferentes para funções com menos riscos.

O periódico é igual ao admissional?

A estrutura é parecida, mas o objetivo é diferente. O periódico acompanha a saúde ao longo do tempo e compara os resultados com os exames anteriores.

A empresa pode descontar o exame periódico do salário?

Não. Os exames do PCMSO devem ser custeados pelo empregador, sem ônus para o empregado.

O trabalhador recebe o resultado?

Sim. O trabalhador recebe uma via do ASO e tem direito de ser informado sobre os resultados dos seus exames pelo médico.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.