Exame Periódico

De quanto em quanto tempo fazer o exame periódico: regras da NR-7 para empresas de Goiânia

Uma das perguntas mais comuns no RH é se o exame periódico é anual ou a cada dois anos. A resposta depende dos riscos da função e da saúde do trabalhador, conforme a NR-7. Este artigo explica a regra atual, que mudou em relação à versão antiga da norma, e como aplicá-la na sua empresa.

Exame médico ocupacional periódico3 min de leituraGoiânia/GO

A regra geral da NR-7

A versão atual da NR-7, que passou a valer em 2022, organiza a periodicidade do exame clínico em dois grupos. O primeiro reúne os empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e os portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos. Para eles, o exame é feito a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável pelo PCMSO.

O segundo grupo reúne os demais empregados. Para eles, o exame clínico periódico deve ser feito a cada dois anos.

O que mudou em relação à norma antiga

Na redação anterior da NR-7, a periodicidade também levava em conta a faixa etária, com regras específicas para trabalhadores mais jovens e mais velhos. Muitas empresas ainda seguem esse critério por hábito. A norma atual concentra a decisão nos riscos ocupacionais e nas condições de saúde do trabalhador, com definição técnica no PCMSO.

Isso não impede que o médico, ao avaliar um trabalhador específico, indique intervalos menores. A idade pode ser considerada clinicamente, mas não é mais o critério geral da norma.

Exames complementares têm periodicidade própria

A periodicidade do exame clínico não é necessariamente a mesma dos exames complementares. Os anexos da NR-7 trazem regras específicas. Para trabalhadores expostos a ruído, por exemplo, o Anexo II prevê audiometria na admissão, seis meses após a admissão e, depois, anualmente. Outros exames, como os ligados à exposição a poeiras, seguem intervalos definidos no Anexo III e no PCMSO.

Por isso, o calendário de um trabalhador pode ter datas diferentes para o exame clínico e para cada exame complementar.

Como o PCMSO define o calendário

Quem define a periodicidade aplicável a cada função é o médico responsável pelo PCMSO, a partir do inventário de riscos do PGR. O programa deve indicar, por função ou grupo de exposição, quais exames são feitos e com que frequência.

  • Funções com exposição a riscos classificados no PGR: em regra, exame anual
  • Trabalhadores com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade: anual ou menos, a critério médico
  • Demais trabalhadores: a cada dois anos
  • Exames complementares: conforme anexos da NR-7 e critério do médico

Exemplos práticos em empresas de Goiânia

Em uma loja de roupas no centro de Goiânia, uma vendedora sem exposição relevante a riscos classificados pode ter exame clínico a cada dois anos. Já o estoquista que opera empilhadeira na mesma empresa provavelmente terá periodicidade anual. Em um frigorífico ou indústria de alimentos da região, trabalhadores expostos a ruído e frio terão calendário anual e audiometrias regulares.

Esses exemplos são apenas ilustrativos. A definição correta depende do PGR e do PCMSO de cada empresa.

Cuidado com a contagem

Um erro comum é contar o prazo a partir da data de envio ao eSocial ou da data de entrega do ASO, em vez da data do exame anterior. Outro é esquecer que um exame de retorno ao trabalho ou de mudança de risco não necessariamente substitui o periódico. A relação entre esses exames deve seguir a orientação do médico do PCMSO.

Se você precisa revisar a periodicidade dos exames da sua equipe, a Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

O exame periódico ainda depende da idade do trabalhador?

Na NR-7 atual, o critério geral é o risco ocupacional e a condição de saúde, não a idade. O médico pode indicar intervalos menores quando julgar necessário.

A empresa pode fazer o periódico com mais frequência que o mínimo?

Sim. A norma estabelece o intervalo máximo. O médico pode indicar intervalos menores conforme os riscos e a saúde do trabalhador.

A audiometria segue a mesma periodicidade do exame clínico?

Não necessariamente. Para expostos a ruído, a NR-7 prevê audiometria seis meses após a admissão e depois anualmente, independentemente do calendário do exame clínico.

Quem decide a periodicidade da minha função?

O médico responsável pelo PCMSO da empresa, com base nos riscos descritos no PGR.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.