ASO não tem validade, exame tem periodicidade
O ASO registra a conclusão de um exame feito em determinada data. Ele não perde efeito em um dia específico, como um documento com vencimento. O que a NR-7 define é quando cada exame deve ser realizado: antes da admissão, periodicamente ao longo do contrato, no retorno após afastamento, na mudança de risco e no desligamento.
Por isso, quando alguém pergunta se o ASO venceu, a pergunta correta é: o próximo exame previsto no PCMSO já deveria ter sido feito?
Periodicidade do exame periódico
Pela NR-7 vigente, a frequência do exame periódico depende da exposição a riscos. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR que exigem controle médico, a periodicidade segue o que está previsto nos anexos da norma ou, quando não houver previsão específica, o que o médico responsável definir no PCMSO, em geral com avaliação anual. Para os demais empregados, a norma prevê o exame clínico a cada dois anos.
A norma também permite que o médico reduza o intervalo em situações específicas, como trabalhadores com doenças crônicas que precisam de acompanhamento mais próximo. Como as regras têm detalhes, consulte sempre o PCMSO da sua empresa.
ASO de outra empresa vale na admissão?
Não. O exame admissional deve ser realizado pelo novo empregador, antes de o empregado assumir as atividades, considerando os riscos da função na nova empresa. Um ASO emitido por empregador anterior, mesmo recente, foi feito para outra realidade de riscos e outro PCMSO.
Em Goiânia, essa dúvida é comum em setores com alta rotatividade, como comércio, construção civil e serviços. A recomendação é sempre fazer o admissional.
Aproveitamento no exame demissional
O único caso em que a NR-7 permite aproveitar um exame anterior é no desligamento. O exame demissional pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional foi realizado há menos tempo do que o limite previsto na norma, que varia conforme o grau de risco da empresa.
Esses prazos estão no texto da NR-7 e devem ser conferidos na versão vigente. Mesmo quando a dispensa é possível, o médico pode recomendar o exame se houver motivo. E vale lembrar que a dispensa se refere ao exame clínico; a empresa deve verificar o que o PCMSO prevê para os exames complementares.
Atrasos no periódico
Quando o periódico atrasa, o empregado continua trabalhando sem o acompanhamento previsto. Isso pode resultar em autuação e, mais importante, em falhas na detecção precoce de problemas de saúde, como perdas auditivas ou alterações respiratórias.
O controle por planilha costuma falhar em empresas com muitos empregados. Uma boa prática é gerar uma lista mensal de periódicos a vencer e agendar com antecedência.
- Mantenha cadastrada a data do último exame de cada empregado.
- Calcule a data do próximo exame conforme o PCMSO.
- Agende com pelo menos algumas semanas de antecedência.
- Acompanhe pendências até a emissão do ASO e o envio ao eSocial.
Organize o calendário da sua empresa
Entender que o ASO não vence, mas que os exames têm periodicidade, ajuda a montar um calendário confiável. A Clínica e Plataforma Ocupacional, em Goiânia, realiza exames ocupacionais com agendamento online e pode ajudar a organizar os periódicos da sua equipe. Fale conosco pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale um ASO?
A NR-7 não fixa validade para o ASO. Ela define a periodicidade dos exames. O que importa é se o próximo exame previsto no PCMSO está em dia.
Posso usar o ASO do emprego anterior na admissão?
Não. O admissional deve ser feito pelo novo empregador, considerando os riscos da nova função.
O periódico é sempre anual?
Não necessariamente. Depende dos riscos e do PCMSO. Para empregados sem riscos que exijam controle médico, a NR-7 prevê exame a cada dois anos.
Posso dispensar o demissional?
A NR-7 permite a dispensa se o último exame clínico ocupacional estiver dentro do prazo previsto na norma, que varia com o grau de risco. Confira o texto vigente e o PCMSO.