O PGR vence?
O PGR não tem uma data de validade como um certificado. Ele é um programa contínuo. O que a NR-1 define é que a avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e ser revista, no máximo, a cada dois anos, além das revisões exigidas por situações específicas.
Para organizações que possuem certificação em sistema de gestão de saúde e segurança no trabalho, a norma admite prazo de até três anos, desde que atendidas as condições previstas. Na maioria das empresas de Goiânia, a referência é o prazo de dois anos.
Na prática, isso significa que um PGR elaborado há mais de dois anos, sem nenhuma revisão registrada, já está em desacordo com a norma, mesmo que nada pareça ter mudado na empresa.
Situações que exigem revisão antes do prazo
Mais importante do que o prazo máximo são os gatilhos de revisão. A NR-1 determina que a avaliação de riscos seja revista quando ocorrer, entre outras, uma das seguintes situações:
- Após a implementação de medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais.
- Após inovações e mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que criem novos riscos ou modifiquem os existentes.
- Quando forem identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção.
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Exemplos do dia a dia
Uma distribuidora que instala um novo sistema de esteiras, uma clínica que passa a fazer procedimentos com um novo equipamento, uma empresa que muda de sede do Setor Central para um galpão no Polo Empresarial, uma indústria que troca um solvente por outro: todos esses casos exigem revisar a avaliação de riscos, ainda que o último PGR tenha poucos meses.
O mesmo vale para mudanças na organização do trabalho, como a criação de um turno noturno, a adoção de metas de produção mais rígidas ou o início do trabalho remoto para parte da equipe.
Acidentes e doenças como sinal de alerta
Quando acontece um acidente ou é identificada uma doença relacionada ao trabalho, a NR-1 exige que a empresa analise o ocorrido e revise a avaliação de riscos. A pergunta a responder é: o risco estava no inventário? A medida de prevenção existia? Funcionou?
Essa análise costuma revelar falhas que não eram visíveis no papel. Também é um ponto que pesa em ações judiciais: mostrar que a empresa aprendeu com o evento e corrigiu o problema é muito diferente de manter o mesmo documento como se nada tivesse acontecido.
Revisar não é refazer do zero
Revisar o PGR não significa jogar fora o anterior. Muitas vezes, a revisão atualiza alguns ambientes, inclui novos riscos, registra medidas implementadas e ajusta o plano de ação. Manter o histórico das versões ajuda a demonstrar a evolução da gestão.
Sempre que o PGR mudar, verifique os reflexos: o PCMSO pode precisar ser atualizado, o evento S-2240 do eSocial pode precisar de novas informações e treinamentos podem ter de ser ajustados.
Organize o calendário da sua empresa
Anote a data da última revisão completa e crie o hábito de avisar a equipe de segurança sobre qualquer mudança relevante. Se precisar revisar o PGR da sua empresa em Goiânia, a Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O PGR precisa ser refeito todo ano?
Não há exigência de refazer anualmente. A NR-1 estabelece que a avaliação de riscos seja revista a cada dois anos, no máximo, e sempre que ocorrer uma das situações previstas na norma.
Mudamos de endereço. O PGR continua válido?
A mudança de ambiente de trabalho tende a alterar riscos, então a avaliação deve ser revista para o novo local.
Se o PGR muda, o PCMSO também muda?
Se a revisão alterar riscos, funções ou grupos de exposição, o PCMSO deve ser revisto para manter os exames compatíveis.
Como saber se meu PGR está desatualizado?
Compare o documento com a realidade atual da empresa. Se notar diferenças ou se já passou o prazo de revisão, fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.