Quem define os exames complementares
Os exames complementares não são escolhidos livremente pelo RH nem padronizados para todos os cargos. Eles são definidos no PCMSO, elaborado pelo médico responsável, a partir do inventário de riscos do PGR. Cada função recebe uma lista de exames conforme os agentes a que o trabalhador estará exposto.
A NR-7 traz anexos com parâmetros para alguns riscos, como o Anexo II, sobre audiometria em trabalhadores expostos a ruído, e o Anexo III, sobre exposição a poeiras e outros agentes que afetam o sistema respiratório. Para outros casos, a indicação segue critérios técnicos do médico.
Exemplos por tipo de exposição
A lista abaixo traz associações frequentes, apenas como referência. A definição final é sempre do PCMSO da empresa:
- Ruído acima do nível de ação: audiometria tonal
- Poeiras minerais, como sílica em obras e marmorarias: espirometria e, conforme o caso, radiografia de tórax pelo padrão OIT
- Condução de veículos e operação de máquinas: acuidade visual e, para motoristas profissionais, exame toxicológico conforme a lei
- Trabalho em altura ou com eletricidade: avaliação clínica com atenção a condições que possam causar mal súbito, podendo incluir eletrocardiograma e glicemia
- Produtos químicos específicos: exames laboratoriais e indicadores biológicos previstos na NR-7
- Manipulação de alimentos: exames definidos pelo médico e por normas sanitárias aplicáveis
Funções administrativas também têm exame
Em escritórios, a avaliação costuma se concentrar no exame clínico, com atenção a aspectos ergonômicos e psicossociais. Isso não significa que o admissional possa ser dispensado: o exame clínico e o ASO continuam obrigatórios, ainda que sem exames complementares.
Setores comuns em Goiânia
Goiânia reúne empresas de perfis muito diferentes. Na construção civil, são comuns exames ligados a altura, poeira e ruído. No polo de confecções, aparecem riscos ergonômicos e ruído de máquinas de costura. Postos de combustível lidam com agentes químicos, e transportadoras com motoristas sujeitos a exames específicos. Hospitais e clínicas, por sua vez, têm exposição a agentes biológicos, e a vacinação dos trabalhadores segue regras próprias, como as da NR-32.
Por isso, copiar a lista de exames de outra empresa raramente funciona. O ideal é que o PCMSO reflita os riscos reais de cada setor e função.
Erros que encarecem ou atrasam a admissão
Pedir exames em excesso gera custo sem benefício e pode até esbarrar em limites legais, como a proibição de exames com finalidade discriminatória. Pedir exames de menos deixa a empresa sem a avaliação necessária. Outro erro comum é encaminhar o candidato sem informar a função correta, o que leva a um ASO incompatível com o cargo.
Revisar o PCMSO sempre que surgir uma função nova ou o processo mudar ajuda a manter a lista atualizada.
O admissional como ponto de partida
Os exames complementares do admissional têm um valor que vai além da contratação: eles funcionam como referência para comparações futuras. A audiometria admissional, por exemplo, é a base para identificar se houve alteração auditiva ao longo dos anos de exposição ao ruído. O mesmo raciocínio vale para a espirometria em quem trabalha com poeiras.
Sem esse registro inicial, fica muito mais difícil saber se uma alteração encontrada no exame periódico surgiu durante o trabalho ou já existia antes. Por isso, a empresa deve guardar os resultados com cuidado e garantir que os exames do admissional sigam o mesmo padrão técnico dos exames que virão depois.
Como a clínica ajuda
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames clínicos e complementares e apoia empresas na organização do PCMSO. Para saber quais exames se aplicam às funções da sua empresa em Goiânia, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir os mesmos exames para todos os cargos?
Não é o recomendado. Os exames devem refletir os riscos de cada função, conforme o PCMSO. Exames desnecessários geram custo e podem levantar questionamentos.
Audiometria é obrigatória em todo admissional?
Não. Ela é exigida para trabalhadores expostos a ruído em níveis previstos na NR-7 e no PCMSO. Em funções sem essa exposição, normalmente não é necessária.
Exame toxicológico faz parte do admissional?
Para motoristas profissionais, a CLT exige exame toxicológico antes da admissão. Ele é um exame específico, com regras próprias, e não substitui o exame clínico admissional.
Quem decide se um exame complementar é necessário?
O médico responsável pelo PCMSO, com base nos riscos identificados no PGR. O médico examinador também pode solicitar exames adicionais quando houver indicação clínica.