O que o resultado significa
O ASO inapto no periódico indica que, no momento da avaliação, o trabalhador não tem condições de saúde compatíveis com a função que exerce ou com os riscos a que está exposto. Pode ser uma condição temporária, como uma doença aguda ou uma pressão descontrolada, ou algo mais duradouro.
O resultado não é uma demissão nem uma punição. É uma decisão técnica de proteção à saúde, que exige providências da empresa.
O que a NR-7 prevê quando há relação com o trabalho
Quando o médico constata que a alteração pode estar relacionada ao trabalho ou que houve agravamento de uma condição em razão dele, a NR-7 orienta uma série de providências:
- Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT
- Indicação, quando necessário, do afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho
- Encaminhamento à Previdência Social quando o afastamento for superior a 15 dias, para avaliação de incapacidade
- Reavaliação dos riscos e das medidas de prevenção no PGR
Afastamento e INSS
Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, como regra geral da legislação previdenciária. A partir do 16º dia, o trabalhador é encaminhado ao INSS para perícia, que decide sobre o benefício. As regras específicas de cada benefício devem ser confirmadas com a contabilidade ou com um especialista previdenciário.
Durante esse período, é importante que a empresa acompanhe o caso e mantenha a comunicação com o trabalhador. A gestão organizada dos afastamentos evita perda de prazos e conflitos.
Mudança de função como alternativa
Em muitos casos, o trabalhador está inapto apenas para uma atividade específica. Alguém com alteração auditiva pode continuar trabalhando em um setor sem ruído; uma pessoa com restrição para altura pode atuar em solo. Nesses casos, a empresa pode avaliar a mudança de função ou de setor, com novo exame de mudança de risco ocupacional.
Essa decisão deve envolver o médico do trabalho, o RH e, quando cabível, a área jurídica, especialmente em situações de readaptação após afastamento pelo INSS.
Quando a condição não tem relação com o trabalho
Nem toda inaptidão decorre do trabalho. Uma doença comum, sem nexo com a função, também pode impedir temporariamente o exercício da atividade. Nesse caso, o trabalhador é orientado a buscar tratamento com médico assistente, e o afastamento, se necessário, segue as regras gerais de atestados e benefícios previdenciários.
Em ambas as situações, o diagnóstico permanece sob sigilo médico. A empresa recebe a conclusão do ASO, não os detalhes clínicos.
Registros que a empresa deve manter
O ASO inapto também é informado ao eSocial no evento S-2220, como qualquer outro exame ocupacional. Se houver emissão de CAT, ela é registrada no evento S-2210. E, quando há afastamento, o evento S-2230 informa o período em que o trabalhador ficou fora. Manter esses registros coerentes entre si é importante para evitar inconsistências.
Internamente, guarde a documentação do caso, as orientações recebidas do médico e as decisões tomadas, como mudança de função ou afastamento. Esse histórico ajuda a demonstrar que a empresa agiu de acordo com a norma.
Retorno ao trabalho
Quando o trabalhador fica afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente, a NR-7 exige exame de retorno ao trabalho antes de ele reassumir as atividades. Esse exame avalia se a pessoa está apta para voltar à mesma função ou se precisa de adaptações.
Empresas de Goiânia que precisam de apoio na condução desses casos podem falar com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir quem foi considerado inapto no periódico?
É uma situação delicada, que envolve riscos trabalhistas, principalmente se houver doença relacionada ao trabalho ou estabilidade. Antes de qualquer decisão, consulte a assessoria jurídica.
O trabalhador inapto deve ir trabalhar no dia seguinte?
Não na função para a qual foi considerado inapto. A empresa deve seguir a orientação do médico quanto a afastamento ou mudança de atividade.
Quem emite a CAT?
A empresa é a principal responsável pela emissão. A NR-7 também orienta o médico a providenciar a CAT quando constatar doença relacionada ao trabalho. Outros legitimados previstos em lei também podem emitir.
O trabalhador pode discordar do resultado?
Pode pedir esclarecimentos ao médico examinador e buscar avaliação com seu médico assistente. Novas informações clínicas podem levar à reavaliação.