O que diz a CLT
O artigo 394-A da CLT trata do trabalho da gestante e da lactante em atividades insalubres. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5938, em 2019, prevaleceu o entendimento de que a gestante deve ser afastada de atividades insalubres em qualquer grau, sem necessidade de apresentar atestado médico, e que a lactante também deve ser afastada nas condições previstas na lei.
A ideia central é proteger a saúde da trabalhadora e do bebê, evitando a exposição a agentes nocivos durante a gestação e a amamentação.
O que acontece com o adicional
A lei prevê que, durante o afastamento das atividades insalubres, a trabalhadora seja remanejada para local salubre na empresa, sem prejuízo da remuneração, incluído o valor do adicional de insalubridade. A lei também prevê que a empresa pague o adicional e faça a compensação nos recolhimentos previdenciários, conforme as regras aplicáveis.
Os detalhes operacionais dessa compensação devem ser confirmados com a contabilidade, pois envolvem a forma de lançamento na folha e no eSocial.
Quando não há local salubre disponível
Em algumas empresas, todas as funções são insalubres, o que torna impossível o remanejamento. Nessas situações, a CLT prevê que a gravidez seja considerada de risco, dando ensejo ao recebimento do salário-maternidade durante todo o período de afastamento, nos termos da legislação previdenciária.
A aplicação prática dessa regra pode envolver exigências do INSS e particularidades de cada caso. Por isso, é recomendável buscar orientação de um profissional antes de definir o procedimento.
Passo a passo para o RH
Ao receber a comunicação da gravidez, algumas providências ajudam a garantir que a empresa cumpra a lei:
- Verificar no laudo de insalubridade se a função da trabalhadora é insalubre
- Identificar funções ou setores salubres compatíveis para remanejamento
- Registrar a mudança de função ou de local, mantendo a remuneração
- Atualizar o eSocial, incluindo o S-2240, conforme a nova condição
- Envolver o médico do trabalho para orientação e acompanhamento
- Planejar o retorno após a licença e o período de lactação
Exemplos em setores comuns de Goiânia
Em hospitais e clínicas, técnicas de enfermagem expostas a agentes biológicos são frequentemente remanejadas para setores administrativos ou de menor contato com pacientes. Em indústrias de alimentos, operadoras em áreas ruidosas ou frias podem ser transferidas para funções de controle de qualidade ou administrativas.
Em empresas de limpeza que atendem grandes estabelecimentos em Goiânia, trabalhadoras que higienizam banheiros de grande circulação podem precisar de remanejamento para atividades sem enquadramento insalubre. Em todos os casos, o laudo atualizado é a referência para saber o que é ou não insalubre.
Por que o laudo é decisivo
Sem um laudo de insalubridade confiável, a empresa não sabe com segurança quais funções exigem afastamento e quais são salubres. Isso pode levar tanto ao descumprimento da lei quanto a remanejamentos desnecessários.
Um laudo atualizado, que descreva cada função e setor, permite decisões rápidas e fundamentadas, protegendo a trabalhadora e a empresa.
Perguntas frequentes
A gestante precisa apresentar atestado para ser afastada do local insalubre?
Após a decisão do STF na ADI 5938, prevaleceu o entendimento de que o afastamento da gestante de atividades insalubres independe de atestado.
A gestante perde o adicional de insalubridade ao ser remanejada?
Não. A lei prevê a manutenção da remuneração, incluindo o adicional, durante o afastamento.
E se não houver função salubre na empresa?
A CLT prevê, nesse caso, o enquadramento como gravidez de risco, com salário-maternidade. Confirme o procedimento com a contabilidade e com o INSS.
A trabalhadora pode recusar o remanejamento?
O remanejamento existe para proteger a saúde da gestante e do bebê, e a lei determina o afastamento das atividades insalubres. Situações de discordância devem ser conversadas com o médico do trabalho e, se necessário, com a assessoria jurídica da empresa, sempre registrando as decisões tomadas.
O afastamento vale também durante a amamentação?
A lei prevê regras de afastamento para a lactante. O médico do trabalho e a assessoria jurídica podem orientar sobre o período e as condições.
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Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para avaliar a situação das funções da sua empresa.