Os três graus previstos na CLT
O artigo 192 da CLT estabelece que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura ao trabalhador um adicional de 40%, 20% ou 10%, conforme a insalubridade seja classificada nos graus máximo, médio ou mínimo. Quem define o grau é a NR-15, em cada um de seus anexos.
Por exemplo, o ruído acima do limite de tolerância é classificado em grau médio. Determinadas exposições a agentes biológicos podem ser classificadas em grau médio ou máximo, conforme a atividade descrita no Anexo 14.
- Grau máximo: adicional de 40%
- Grau médio: adicional de 20%
- Grau mínimo: adicional de 10%
Qual é a base de cálculo
A CLT menciona o salário mínimo como base de cálculo. Em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador, mas também impede que o Judiciário fixe outra base por conta própria. Na prática, enquanto não houver nova lei, o salário mínimo continua sendo usado na maioria dos casos.
Convenções e acordos coletivos podem prever base diferente, como o piso da categoria ou o salário contratual. Por isso, antes de calcular, o RH deve verificar a norma coletiva aplicável à categoria da empresa em Goiânia.
Quando há mais de um agente
Se o trabalhador estiver exposto a mais de um agente insalubre, a NR-15 determina que seja considerado apenas o de grau mais elevado para efeito do adicional, sendo vedada a percepção cumulativa. Assim, um trabalhador exposto a ruído em grau médio e a um agente químico em grau máximo recebe apenas o adicional de grau máximo.
Também não se acumulam, segundo o entendimento predominante do TST, os adicionais de insalubridade e de periculosidade. O trabalhador recebe o que for mais vantajoso, conforme o artigo 193 da CLT.
Reflexos na folha de pagamento
Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, conforme entendimento consolidado do TST. Isso significa reflexos em férias com um terço, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio e horas extras, entre outros.
Por isso, o impacto financeiro vai além do percentual do adicional. Pagar sem laudo, por precaução, pode gerar um custo permanente e criar expectativa de direito; deixar de pagar quando é devido gera passivo com reflexos acumulados.
A insalubridade pode deixar de ser paga?
Sim. O artigo 194 da CLT prevê que o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à saúde, nos termos da NR-15. Isso pode acontecer com medidas de engenharia, como enclausuramento de máquinas ou substituição de produtos, ou com EPIs que reduzam a exposição a níveis abaixo dos limites.
A eliminação precisa ser comprovada por novo laudo técnico. Suprimir o adicional sem essa comprovação é um dos motivos mais comuns de ações trabalhistas.
Cuidados práticos para o RH
Antes de incluir ou retirar o adicional da folha, o RH deve ter em mãos o laudo atualizado, a norma coletiva vigente e o enquadramento correto de cada trabalhador na função avaliada. Mudanças de função também devem ser analisadas, pois um empregado pode passar a ter ou deixar de ter direito ao adicional.
Em empresas de Goiânia com muitas funções, como indústrias de alimentos, hospitais e construtoras, uma planilha que relacione cargo, setor, agente e grau facilita o controle e a conferência com a contabilidade.
Perguntas frequentes
Insalubridade grau médio dá quanto?
O adicional de grau médio é de 20% sobre a base de cálculo aplicável, em regra o salário mínimo, salvo previsão diferente em norma coletiva.
O adicional é proporcional ao tempo de exposição?
Não há proporcionalidade automática. Se caracterizada a insalubridade conforme a NR-15, o adicional é devido no percentual do grau. Exposições eventuais podem não caracterizar o direito, o que deve ser analisado no laudo.
Trabalhador em período de experiência recebe insalubridade?
Sim. O adicional depende das condições de trabalho, não do tipo de contrato.
O adicional de insalubridade incide sobre horas extras?
Sim, por integrar a remuneração, ele compõe a base de cálculo das horas extras, conforme entendimento do TST.
Preciso de laudo para definir o grau na minha empresa em Goiânia?
Sim. Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para avaliar os ambientes da sua empresa.