Treinamento NR-20

Sua empresa em Goiânia está sujeita à NR-20? Entenda a abrangência da norma

A NR-20 trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Muitos empresários acreditam que ela vale apenas para refinarias e grandes distribuidoras, mas a norma alcança atividades bem mais comuns, como postos de combustível e indústrias que armazenam solventes. Neste artigo mostramos como avaliar se a sua empresa em Goiânia está dentro da abrangência da NR-20.

Segurança com inflamáveis e combustíveis (NR-20)4 min de leituraGoiânia/GO

O que a NR-20 regula

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. Ela se preocupa, sobretudo, com incêndios, explosões e vazamentos que podem atingir trabalhadores e a vizinhança.

A norma organiza as obrigações a partir da classificação das instalações, da capacitação dos trabalhadores e de documentos como análise de riscos, prontuário da instalação e plano de resposta a emergências.

Atividades típicas abrangidas

Na região de Goiânia, estão entre as atividades que costumam exigir análise da NR-20:

  • Postos revendedores de combustíveis, urbanos e de rodovia.
  • Bases e distribuidoras de combustíveis e de GLP.
  • Usinas e destilarias de etanol do interior goiano que atendem a capital.
  • Indústrias que armazenam ou manipulam solventes, tintas, vernizes e álcool em quantidade relevante.
  • Empresas que mantêm tanques de diesel para frota própria ou geradores.
  • Revendas de GLP e centrais de gás de grande porte.
  • Transportadoras com áreas de abastecimento interno.

O que não entra, de forma geral

A NR-20 traz situações excluídas ou tratadas de forma diferenciada, como determinadas quantidades pequenas de produtos e alguns usos específicos. Por exemplo, o simples uso de um botijão de gás em uma copa ou o armazenamento de pequenas quantidades de produtos de limpeza não costuma caracterizar uma instalação da NR-20.

Como os limites dependem do tipo de produto, da quantidade e da atividade, a avaliação deve ser feita com base no texto vigente da norma e, de preferência, por profissional de segurança do trabalho. Uma leitura apressada pode levar tanto a deixar de cumprir obrigações quanto a criar exigências desnecessárias.

Inflamável e combustível não são a mesma coisa

A NR-20 diferencia líquidos inflamáveis, gases inflamáveis e líquidos combustíveis com base no ponto de fulgor, que é a menor temperatura em que o produto libera vapores capazes de se inflamar. A gasolina e o etanol, por exemplo, são inflamáveis. O óleo diesel costuma ser classificado como combustível.

Essa distinção importa porque influencia a classificação da instalação e as medidas exigidas. A Ficha com Dados de Segurança dos produtos, a antiga FISPQ, traz informações como o ponto de fulgor e é um bom ponto de partida para o levantamento.

Principais obrigações de quem está na norma

Uma vez caracterizada a instalação, a empresa precisa, entre outras medidas, classificá-la, realizar análises de riscos, manter o prontuário da instalação, elaborar o plano de resposta a emergências, controlar fontes de ignição, gerenciar trabalhos de manutenção e inspeção e capacitar os trabalhadores no nível adequado à sua atividade.

Essas exigências devem conversar com o PGR da empresa, com o PCMSO e com as regras do Corpo de Bombeiros de Goiás sobre segurança contra incêndio.

Como começar a avaliação

O primeiro passo é fazer um inventário: quais produtos inflamáveis e combustíveis existem na empresa, em que quantidade, como são armazenados e quais atividades os envolvem. Com esse levantamento em mãos, um profissional de segurança pode verificar se há instalação abrangida e qual a classe.

A partir daí, monta-se um plano de adequação com prioridades, começando pelos riscos mais graves e pela capacitação de quem trabalha diretamente com os produtos.

Perguntas frequentes

Escritório com tanque de diesel para gerador precisa cumprir a NR-20?

Pode precisar, dependendo da quantidade armazenada e das atividades realizadas. Faça o levantamento e confirme com um profissional de segurança do trabalho.

A NR-20 substitui as exigências do Corpo de Bombeiros?

Não. A NR-20 trata da segurança dos trabalhadores. As exigências do Corpo de Bombeiros de Goiás sobre a edificação continuam valendo e devem ser cumpridas em paralelo.

Quem precisa fazer o curso de NR-20?

Os trabalhadores que atuam em instalações abrangidas, no nível compatível com a atividade e a classe da instalação. Veja nosso artigo sobre os níveis de treinamento.

A clínica oferece treinamento de NR-20?

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