Treinamento NR-35

NR-35 e NR-18 na construção civil em Goiânia: como as duas normas se completam no canteiro

Quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes graves na construção civil. Em um mercado com tantos edifícios em construção como o de Goiânia, entender como a NR-35 se soma à NR-18 é obrigação de construtoras, empreiteiros e engenheiros responsáveis pela obra.

Trabalho em altura (NR-35)3 min de leituraGoiânia/GO

Duas normas, um objetivo

A NR-18 trata da segurança e saúde na indústria da construção e traz exigências específicas para o canteiro, como proteção de periferia, aberturas no piso, andaimes, plataformas e elevadores de obra. A NR-35 é a norma geral para trabalho em altura e se aplica a qualquer setor.

Na obra, as duas valem ao mesmo tempo. A NR-18 detalha as soluções construtivas, enquanto a NR-35 organiza a gestão do trabalho em altura: capacitação, aptidão, análise de risco, permissão de trabalho e plano de emergência.

Onde estão os maiores riscos de queda na obra

Os pontos críticos mudam conforme a fase da obra, e o planejamento de segurança deve acompanhar essa evolução.

  • Periferia das lajes durante a estrutura, antes da instalação das proteções definitivas
  • Aberturas no piso para shafts, poços de elevador e escadas
  • Montagem e uso de andaimes e plataformas
  • Execução de fachadas, reboco externo e instalação de esquadrias
  • Montagem de estruturas metálicas e coberturas
  • Escadas de mão improvisadas ou em mau estado

Proteção coletiva é a primeira linha de defesa

Na construção civil, sistemas de guarda-corpo, telas, plataformas de proteção e fechamento de aberturas resolvem boa parte do risco. Quando bem instalados e mantidos, protegem todos os trabalhadores ao mesmo tempo, inclusive quem não está diretamente envolvido na tarefa.

O EPI contra quedas continua indispensável em várias etapas, como montagem das próprias proteções periféricas e serviços em fachada, mas não deve ser a única barreira.

Rotatividade e capacitação no canteiro

A construção civil tem alta rotatividade e muitos subempreiteiros. Isso cria um desafio: garantir que cada trabalhador que acessa uma área com risco de queda esteja capacitado, autorizado e apto. A construtora deve controlar a documentação das empresas terceirizadas antes da integração dos trabalhadores.

Uma prática eficiente é vincular a liberação do crachá ou o acesso às frentes de trabalho em altura à conferência de certificado NR-35 e ASO com aptidão para altura.

O papel do clima de Goiânia

No período chuvoso, comum entre outubro e abril na região, estruturas molhadas ficam escorregadias e tempestades com raios e ventos são frequentes. Na seca, o calor intenso e a baixa umidade aumentam a fadiga e a desidratação.

As duas situações devem estar previstas na análise de risco, com critérios claros para interromper atividades e pausas para hidratação.

Definir antecipadamente quem decide pela paralisação, e com base em quais sinais, evita discussões no momento crítico. Uma regra simples, conhecida por todos, funciona melhor do que depender da avaliação individual de cada encarregado sob pressão de prazo.

Documentos que a fiscalização costuma verificar

Em uma inspeção, é comum a verificação de PGR da obra, projetos de proteção coletiva quando exigidos, certificados de treinamento, ASOs, registros de entrega de EPI, análises de risco e permissões de trabalho. Manter esses documentos acessíveis no canteiro evita autuações e embargos.

Uma auditoria interna periódica, feita pelo técnico de segurança da obra, ajuda a identificar falhas antes que se transformem em acidente ou autuação.

Além da documentação, a fiscalização observa o canteiro em si: guarda-corpos retirados e não recolocados, aberturas sem fechamento, andaimes sem rodapé e trabalhadores sem cinturão em locais de risco. Diálogos diários de segurança, curtos e focados nas atividades do dia, ajudam a manter a atenção da equipe e a corrigir desvios rapidamente, sem esperar a próxima inspeção formal.

Perguntas frequentes

Quem tem curso de NR-18 precisa também da NR-35?

Sim, quando executa trabalho em altura. São capacitações com objetivos diferentes, embora parte dos conteúdos possa ser integrada conforme as regras da NR-1.

Servente de pedreiro precisa de treinamento de altura?

Se ele trabalha acima de 2 metros com risco de queda, por exemplo em andaimes ou lajes sem proteção completa, precisa ser capacitado e autorizado conforme a NR-35.

A construtora responde por acidente com funcionário do empreiteiro?

A responsabilidade pode ser compartilhada. Por isso a construtora deve fiscalizar o cumprimento das normas pelos terceirizados que atuam no canteiro.

Como capacitar as equipes da obra em Goiânia?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs e exames ocupacionais para trabalhadores da construção. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.