Os itens mínimos previstos na NR-7
A NR-7 vigente estabelece que o ASO deve conter, no mínimo, um conjunto de informações sobre a empresa, o empregado, os riscos, os exames e o médico. A lista abaixo resume esses itens; para detalhes de redação, consulte o texto atualizado da norma.
- Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
- Nome completo do empregado e número do CPF.
- Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência.
- Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que o empregado foi submetido.
- Definição de apto ou inapto para a função do empregado.
- Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
- Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Identificação da empresa e do trabalhador
Parece óbvio, mas erros de CNPJ, de razão social ou de CPF são comuns, principalmente em grupos com várias empresas ou filiais. Em Goiânia, onde muitos negócios têm matriz e filiais na região metropolitana, é frequente o ASO sair com o CNPJ errado. Isso causa problemas no eSocial, porque o evento S-2220 é vinculado ao empregador e ao trabalhador corretos.
O nome completo do empregado deve estar sem abreviações, e o CPF precisa conferir com o cadastro do RH.
Riscos ocupacionais
Esse é o item que mais gera dúvida. O ASO deve trazer os perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico pelo PCMSO. Se a função não tem riscos que demandem esse controle, o ASO deve registrar essa inexistência.
Um ASO com riscos genéricos, como riscos diversos, ou com riscos que não têm relação com a função, indica falha na integração entre PGR e PCMSO. Vale conferir se os riscos citados batem com os do inventário de riscos da empresa.
Exames realizados e datas
O atestado deve indicar quais exames clínicos e complementares foram feitos e quando. Se a função exige audiometria e o ASO não menciona o exame, ou menciona com data muito antiga, há algo a corrigir.
Essa informação também é usada no S-2220, que registra os exames complementares realizados. Conferir as datas evita divergências entre o documento físico ou digital e o que foi enviado ao governo.
Aptidão e médicos
A conclusão de apto ou inapto precisa estar clara e se referir à função do empregado. Quando houver aptidão específica exigida por outras normas, como trabalho em altura pela NR-35 ou espaço confinado pela NR-33, ela também deve aparecer.
Por fim, o ASO deve identificar o médico responsável pelo PCMSO, quando houver, e trazer a data, o registro no conselho e a assinatura do médico que examinou o trabalhador. Esses podem ser profissionais diferentes.
Como o RH pode conferir
Uma revisão rápida, feita no recebimento de cada ASO, evita retrabalho. O RH pode montar um checklist simples com os itens da norma e conferir antes de arquivar e de enviar ao eSocial. Erros encontrados devem ser corrigidos com a clínica, que emite o documento ajustado.
A Clínica e Plataforma Ocupacional emite ASOs de acordo com a NR-7 e pode esclarecer dúvidas sobre os dados do atestado. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O ASO precisa ter o CID ou diagnóstico?
Não. A NR-7 não exige diagnóstico no ASO, e incluí-lo exporia dados sensíveis do trabalhador.
Se a função não tem riscos, o que vai no campo de riscos?
O ASO deve registrar a inexistência de riscos que necessitem de controle médico, conforme prevê a NR-7.
O ASO pode ter dois médicos diferentes?
Sim. Ele identifica o médico responsável pelo PCMSO, quando houver, e o médico que realizou o exame clínico, que podem ser pessoas diferentes.
Encontrei um erro no ASO. O que fazer?
Solicite à clínica a correção e a emissão do documento ajustado. Se o S-2220 já foi enviado com o erro, avalie a retificação do evento.