O que é o evento S-2220
O S-2220, chamado Monitoramento da Saúde do Trabalhador, é o evento do eSocial em que a empresa informa os exames médicos ocupacionais realizados e o ASO correspondente. Cada admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional gera um envio.
Ele faz parte do grupo de eventos de SST, ao lado do S-2210, que trata da comunicação de acidente de trabalho, e do S-2240, que informa as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos.
Quais informações são enviadas
O evento traz dados do ASO e dos exames realizados. Em termos gerais, inclui:
- Identificação do trabalhador e do vínculo.
- Tipo de exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco ou demissional).
- Data do ASO e conclusão de aptidão.
- Exames clínicos e complementares realizados, com códigos das tabelas do eSocial.
- Identificação do médico emitente do ASO e do médico responsável pelo PCMSO.
Prazo de envio
Pelo leiaute vigente, o S-2220 deve ser enviado, em regra, até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. Há regras específicas para alguns casos, como o admissional, que deve ser informado depois do cadastro do trabalhador no eSocial.
Como os manuais do eSocial são atualizados periodicamente, recomendamos que a empresa confirme os prazos atuais com seu contador ou responsável pela folha de pagamento.
Quem faz o envio na prática
A obrigação é do empregador. Na prática, o envio pode ser feito pelo próprio RH, pela contabilidade ou pela clínica de medicina do trabalho, mediante procuração eletrônica ou integração de sistemas. O importante é definir claramente quem é o responsável, para que nenhum exame fique sem informar.
Em Goiânia, é comum que escritórios de contabilidade cuidem da folha e a clínica cuide dos exames. Nesses casos, a comunicação entre os dois precisa ser rápida, porque um dado errado em um lado gera inconsistência no outro.
Erros que mais geram problemas
Muitas falhas no S-2220 nascem antes do envio, ainda no PCMSO ou no ASO. Os casos mais comuns são exames informados com código errado, periódicos fora do prazo do programa, ASO sem os exames complementares que o PCMSO prevê e divergência entre a função cadastrada no eSocial e a função avaliada no exame.
Outro ponto sensível é a coerência com o S-2240. Se a empresa declara exposição a ruído no S-2240, espera-se que os trabalhadores daquele ambiente tenham audiometria no S-2220. Cruzamentos assim são simples de fazer com dados digitais.
Também vale atenção aos desligamentos. Quando a empresa usa a dispensa do exame demissional prevista na NR-7, porque o último exame ainda está dentro do prazo, é preciso que esse exame anterior tenha sido corretamente informado. Caso contrário, o histórico do trabalhador no eSocial fica incompleto e a dispensa perde sustentação em uma eventual verificação.
Como deixar o processo mais seguro
O caminho é integrar PGR, PCMSO, ASO e eSocial. Quando a clínica conhece os riscos de cada função e o RH mantém o cadastro atualizado, os eventos saem consistentes. A Clínica e Plataforma Ocupacional, em Goiânia, pode ajudar a organizar esse fluxo. Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O PCMSO em si é enviado ao eSocial?
Não. O documento do PCMSO fica na empresa. O que vai ao eSocial são os dados dos exames e ASOs, pelo evento S-2220, e as condições ambientais, pelo S-2240.
Exame feito antes da obrigatoriedade dos eventos de SST precisa ser enviado?
As regras de transição dependem da data do exame e do grupo da empresa no eSocial. Para casos antigos, confirme com seu contador ou com a clínica qual é o procedimento correto.
A clínica pode enviar o S-2220 pela minha empresa?
Pode, desde que haja autorização formal, como procuração eletrônica, ou integração com o sistema da empresa. A responsabilidade legal continua sendo do empregador.
Como corrigir um S-2220 enviado com erro?
O eSocial permite retificar ou excluir eventos, conforme o caso. Se estiver com dúvidas sobre exames da sua empresa em Goiânia, fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.