O que diz a legislação
A CLT considera perigosas as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O anexo correspondente da NR-16 detalha quem são esses profissionais e quais atividades se enquadram.
Segundo a norma, estão abrangidos os empregados de empresas de segurança privada autorizadas a funcionar conforme a legislação específica, e os empregados contratados diretamente pela administração pública para atividades de segurança patrimonial ou pessoal, nas condições previstas.
Vigilante é uma profissão regulamentada
O vigilante é o profissional com formação específica em curso autorizado, registro próprio e vínculo com empresa de segurança privada ou com empresa que tenha serviço orgânico de segurança autorizado. Ele exerce atividades como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Esses profissionais estão no centro da hipótese da NR-16. Em Goiânia, empresas de segurança privada que atendem bancos, órgãos públicos, indústrias, shoppings e condomínios são as mais diretamente afetadas pela regra.
E o vigia e o porteiro?
O vigia e o porteiro, em geral, exercem funções de controle de acesso, observação e comunicação, sem a formação e as atribuições legais do vigilante. Por isso, a interpretação predominante nos tribunais é de que essas funções, em regra, não se enquadram automaticamente na periculosidade por segurança patrimonial.
No entanto, há decisões que analisam casos concretos, principalmente quando o trabalhador, na prática, exerce atividades típicas de vigilante, com exposição real a roubos e violência. Por isso, a descrição correta das atividades e o laudo técnico são essenciais para condomínios, comércios e empresas que mantêm portaria própria.
- Vigilante de empresa de segurança autorizada: hipótese central da norma
- Segurança contratado pela administração pública nas condições da norma: abrangido
- Porteiro e vigia: em regra não enquadrados, mas exigem análise das atividades reais
- Fiscal de loja ou controlador de acesso: depende das atribuições e da exposição
Desconto de adicionais da mesma natureza
A CLT prevê que, no caso dos vigilantes, serão descontados ou compensados do adicional de periculosidade outros adicionais da mesma natureza eventualmente já concedidos por acordo coletivo. Antes da regra legal, muitas convenções coletivas já previam um adicional de risco de vida para a categoria.
Na prática, isso significa que a empresa precisa analisar com atenção a convenção coletiva aplicável para evitar pagamento em duplicidade ou supressão indevida. Essa análise deve envolver a assessoria trabalhista.
O que o laudo deve avaliar
Para a segurança patrimonial, o laudo deve descrever o posto de trabalho, as atividades efetivamente realizadas, o vínculo e a qualificação do profissional, o uso ou não de arma de fogo, as rondas executadas e o grau de exposição a situações de violência.
Um bom laudo evita discussões futuras. Ele mostra que a empresa analisou a situação de forma técnica, e não apenas com base no nome do cargo registrado na carteira de trabalho.
Apoio para empresas e condomínios
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, pode avaliar as atividades de segurança e portaria da sua empresa ou condomínio e elaborar o laudo de periculosidade. Para conversar sobre o seu caso, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Porteiro de condomínio tem direito a periculosidade?
Em regra, não, porque a hipótese da norma é voltada aos profissionais de segurança. Mas, se ele exercer de fato atividades de vigilante, o caso deve ser analisado tecnicamente.
O vigilante desarmado também tem direito?
A norma não condiciona o enquadramento apenas ao uso de arma. O que importa é a atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência, nas condições previstas.
O adicional de risco de vida da convenção se soma à periculosidade?
A CLT prevê o desconto ou a compensação de adicionais da mesma natureza já concedidos por acordo coletivo. Analise a convenção com a assessoria trabalhista.
Preciso de laudo mesmo sendo empresa de segurança?
Sim, o laudo documenta as atividades e o enquadramento de cada função. Fale com a clínica pelo WhatsApp (62) 3661-0052.