NR-31 e o PGRTR
O trabalho rural tem uma norma própria: a NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Em vez do PGR da NR-1, ela prevê o PGRTR, Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, que deve ser elaborado, implementado e custeado pelo empregador rural ou equiparado, por estabelecimento rural.
A lógica é parecida com a do PGR urbano: identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção, com plano de ação e acompanhamento. Mas a NR-31 traz exigências adaptadas à realidade do campo e regras próprias de simplificação para estabelecimentos menores, que devem ser verificadas caso a caso.
Quando vale a NR-1 e não a NR-31
Nem tudo o que está ligado ao agro é trabalho rural para fins de norma. Frigoríficos, laticínios, usinas, fábricas de ração, armazéns de grãos urbanos, revendas de insumos e escritórios de empresas agrícolas em Goiânia são, em regra, atividades industriais, comerciais ou de serviços, sujeitas ao PGR da NR-1 e às normas específicas de cada setor.
Há casos de fronteira, como unidades de beneficiamento dentro da fazenda. Nessas situações, vale uma análise técnica para definir o enquadramento correto, porque ele muda as exigências documentais.
Riscos típicos do campo goiano
O inventário de riscos de uma propriedade rural em Goiás costuma incluir:
- Aplicação, armazenamento e descarte de agrotóxicos, com regras detalhadas na própria NR-31.
- Operação de tratores, colheitadeiras, pulverizadores e implementos, com risco de capotamento, aprisionamento e atropelamento.
- Exposição ao sol, ao calor e à radiação ultravioleta durante longas jornadas a céu aberto.
- Manejo de animais de grande porte, com risco de coices, esmagamentos e zoonoses.
- Animais peçonhentos em lavouras, pastagens e depósitos.
- Trabalho em silos e armazéns, com riscos de soterramento, atmosferas perigosas e queda.
- Esforço físico e posturas inadequadas em colheitas e atividades manuais.
Agrotóxicos merecem atenção especial
A NR-31 estabelece regras para o trabalho com agrotóxicos, incluindo capacitação dos trabalhadores, fornecimento e higienização de vestimentas e equipamentos de proteção, local adequado de armazenamento e restrições para determinados grupos. O PGRTR deve tratar desses pontos de forma concreta, e não apenas mencionar o produto.
Do ponto de vista da saúde, o programa de exames dos trabalhadores expostos deve considerar esses riscos, sob orientação do médico responsável.
Máquinas agrícolas e capacitação
Acidentes com máquinas e veículos estão entre os mais graves no meio rural. O PGRTR deve prever medidas como proteções em partes móveis, estruturas de proteção contra capotamento quando exigidas, manutenção, sinalização e capacitação dos operadores conforme a NR-31.
Também é importante planejar o transporte de trabalhadores e o deslocamento entre áreas da propriedade, que frequentemente envolvem estradas de terra e veículos adaptados.
Gestão a distância a partir de Goiânia
Muitos produtores e grupos agrícolas administram suas propriedades a partir de escritórios em Goiânia. Isso exige uma rotina clara: quem é o responsável pela segurança em cada fazenda, como as informações chegam ao escritório, como são organizados treinamentos e exames dos trabalhadores.
A Clínica e Plataforma Ocupacional, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, oferece serviços de segurança e medicina do trabalho e pode orientar sobre o programa adequado à sua operação. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Fazenda precisa de PGR ou de PGRTR?
O estabelecimento rural segue a NR-31, que prevê o PGRTR. Atividades industriais ou comerciais ligadas ao agro, como frigoríficos e armazéns urbanos, seguem em regra o PGR da NR-1.
Pequeno produtor rural também tem obrigação?
A NR-31 se aplica ao empregador rural com trabalhadores. A norma traz regras de simplificação para estabelecimentos menores, e o enquadramento deve ser avaliado caso a caso.
Trabalhador que aplica agrotóxico precisa de treinamento?
Sim. A NR-31 exige capacitação dos trabalhadores expostos a agrotóxicos, além de equipamentos de proteção e demais medidas de prevenção previstas na norma.
A clínica atende empresas do agro com sede em Goiânia?
Sim, atendemos empresas de Goiânia e região. Para entender a necessidade da sua operação, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.