O que era o PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, era previsto na antiga redação da NR-9. Seu foco estava nos chamados riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos. Por muitos anos foi o principal documento de segurança das empresas e era tradicionalmente revisado todo ano.
O PPRA tinha limitações conhecidas. Riscos de acidentes e fatores ergonômicos não eram o seu foco central, e muitas empresas tratavam o documento como um laudo anual, sem acompanhamento contínuo das medidas.
O que veio no lugar
Com a reformulação das normas regulamentadoras, a NR-1 passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, documentado no PGR. As novas redações da NR-1, da NR-7 e da NR-9 entraram em vigor em janeiro de 2022. Desde então, a NR-9 deixou de prever o PPRA e passou a tratar dos requisitos para avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, que são integrados ao PGR.
Em resumo: o PPRA não existe mais como programa exigido. O que existe é o PGR, mais amplo, que incorpora os agentes ambientais e vai além deles.
Principais diferenças
Mais do que uma troca de sigla, a mudança alterou a forma de pensar a gestão de riscos:
- Abrangência: o PGR abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo acidentes, ergonomia e fatores psicossociais, e não apenas agentes físicos, químicos e biológicos.
- Estrutura: o PGR exige inventário de riscos e plano de ação como documentos mínimos.
- Avaliação: os riscos devem ser classificados por severidade e probabilidade, com critérios descritos.
- Revisão: a avaliação de riscos é contínua, revista no máximo a cada dois anos e sempre que ocorrerem as situações previstas na NR-1.
- Hierarquia: a NR-1 deixa explícita a ordem de prioridade das medidas, com o EPI como última alternativa.
- Simplificação: MEI e algumas ME e EPP de baixo risco podem ser dispensados, conforme a norma.
Posso só trocar o nome do PPRA?
Não. Mudar o título do documento para PGR não atende à NR-1. O PPRA antigo raramente tem inventário com avaliação de severidade e probabilidade, raramente cobre riscos de acidentes e ergonomia de forma estruturada e quase nunca tem um plano de ação com acompanhamento.
O PPRA anterior, porém, não deve ser descartado. As medições de ruído, calor e agentes químicos registradas nele podem servir de base histórica para o novo programa, desde que ainda representem as condições atuais de trabalho.
E o LTCAT, continua?
Sim. O LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, tem finalidade previdenciária e é usado para caracterizar a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Ele não foi substituído pelo PGR. Os dois documentos conversam, mas têm objetivos diferentes.
Da mesma forma, laudos de insalubridade e periculosidade continuam tendo papel próprio, ligado aos adicionais trabalhistas.
Como fazer a transição
O caminho recomendado é fazer um levantamento atualizado dos ambientes e atividades, aproveitar os dados válidos do PPRA, montar o inventário completo e definir o plano de ação. Em seguida, revisar o PCMSO para que ele reflita o novo inventário e conferir as informações enviadas ao eSocial pelo evento S-2240.
Se a sua empresa em Goiânia ainda trabalha com PPRA, a Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar na transição para o PGR. Fale com a gente pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Ainda é possível ter PPRA válido?
Não como programa exigido pela norma. Desde a vigência da nova NR-1, em janeiro de 2022, o documento exigido é o PGR.
Posso aproveitar as medições do PPRA antigo?
Sim, se elas ainda representarem as condições atuais. Mudanças de máquinas, processos ou layout podem exigir novas avaliações.
O PGR substitui o LTCAT?
Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária e continua sendo necessário quando há exposição a agentes nocivos que possam dar direito à aposentadoria especial.
Quem pode ajudar na transição em Goiânia?
A Clínica e Plataforma Ocupacional atua com segurança e medicina do trabalho na Av. T-63, nº 1981. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.